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materia nº 3/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2018
Date 2018-08-20
EmentaDISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA REFERENTE AO EXERCÍCIO DE 2015.
native_id489

Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-26 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO
2018-10-25 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DE DECRETO LEGISLATIVO.
2018-10-24 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO A REDAÇÃO FINAL.
2018-08-30 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 24/10/2018
2018-08-30 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
2018-08-22 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS
2018-08-20 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 22/08/2018
2018-08-20 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-11T12:29:39.704209-03:00 Aprovado 7 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº. 003/2018
DISPÕE SOBRE A PRESTAÇÃO DE CONTAS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA REFERENTE AO EXERCÍCIO
DE 2015.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, COM FUNDAMENTO
NO ARTIGO 31 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E NOS TERMOS DO ARTIGO 61 DA
LEI ORGÂNICA MUNICIPAL,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU PROMULGO O
SEGUINTE DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º - Fica aprovado o Parecer Prévio TC-038/2017 do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
do Espírito Santo, proferido nos autos dos Processos TC-03826/2016-5, 01051/2015-1, que
recomenda a aprovação das contas do Poder Executivo Municipal, referente ao exercício
financeiro de 2015, de responsabilidade de Romero Luiz Endringer.
Art. 2º - O Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir da
promulgação deste Decreto Legislativo, dará ciência da decisão constante de seu art. 1º ao
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo e ao Ministério Público Estadual.
Art. 3º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Plenário da Câmara Municipal, 20 de agosto de 2018.
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521 .342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(Dsantaleopoldina.es.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Decreto Legislativo Nº. 003/2018)
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS
Sw Lato Zouro udl
xs ROMI CARLOS FACCO MULLER
Relator
AMA ECA
Presidente
JUSTIFICATIVA
A teor do disposto no Artigo 60 da Lei Orgânica do Município cabe ao Poder Legislativo
Municipal a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do
Executivo local, das entidades da Administração Direta e Indireta, quanto à legalidade,
legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renuncia de receitas.
Tal poder-dever é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
com vistas a ser efetivado o controle externo preconizado no $ 1º do artigo 31 da Carta Magna.
Com efeito, conforme consta do Parecer Prévio em referência, as contas do Chefe do Poder
Executivo foram aprovadas. Assim, sendo aquela Egrégia Corte o Órgão auxiliar técnico deste
Legislativo, cumpre acolher a recomendação proposta.
Av. Presidente Vargas, 1606 - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / 3266-1064 - E-mail: camara(dsantaleopoldina.es.leg.br

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