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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 016/2018 DE 27 DE AGOSTO DE 2018.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a alteração do Art. 5º da Lei Nº 1619/2017,
que trata do orçamento para o exercício de 2018.
O Executivo Municipal necessita de aumentar o percentual de suplementação
autorizado na Lei do Orçamento de 2018 a fim de suportar as despesas para
manutenção e continuidade dos serviços públicos, em especial aqueles vinculados à
Educação, referente a despesa com o pessoal do magistério, cujo percentual
autorizado não será suficiente para o exercício.
A Administração Municipal necessita de um maior percentual de suplementação,
face as diversas fontes de recursos existentes, cujo remanejamento é diário entre as
dotações orçamentárias para atender a despesas com Educação, Assistência Social,
obras, etc.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Atenciosamente, Data RF LC to 12019
) ( S:3Sho
Protocolista % und SE3S
amiris
ASSESSORA PARLAMENTAR
PA Camara Municipal de Santa Leopoldina
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
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;s PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
º ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº03) 12018.
ALTERA O ART. 5º DA LEI Nº 1619/2017,
QUE TRATA DO ORÇAMENTO DO
EXERCÍCIO DE 2018.
O Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. O inciso Il do $ 2º, do art. 5º da Lei Municipal Nº 1619/2017 passa a
vigorar com a seguinte redação:
Hll - Suplementar as dotações orçamentárias em até 20% (vinte por cento) do valor
total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de agosto de 2018.
:
Ro
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 = Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - finançasQsantaleopoldina.es.gov.br
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