br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 2/2017

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 2 / 2017
Date 2017-01-23
EmentaINCLUI O ART. 13A NA LEI N° 1588/2016, QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
native_id5

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2017-03-15 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2017-03-15 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1592/2017.
2017-03-13 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2017-03-13 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2017-03-13 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2017-03-10 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 13/03/2017.
2017-03-10 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES.
2017-01-23 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES.
2017-01-23 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 23/01/2017.
2017-01-23 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Lido em Plenário 8 0 0
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

j; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
. ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 001/2017 de 17 de janeiro de 2017.
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
SENHOR PRESIDENTE, Predagdon?.
SENHORES VEREADORES, Dem 52 Lions dO
Protocolista ue —
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a inclusão do art. 13A, parágrafos 1º, 2º e
3º na Lei Nº 1588/2016 de 23/12/2016, que estabelece as Diretrizes Orçamentárias
para o Exercício Financeiro de 2017.
Como é de conhecimento dessa Colenda Casa de Leis, nosso País passa por um
período de instabilidade financeira, impactando diretamente nas finanças dos
municípios capixabas, consequentemente afetando nossas receitas, ou seja, os
repasses, em especial as transferências constitucionais diminuíram, reduzindo assim
a receita corrente líquida.
Apesar da queda na arrecadação, o município tem inúmeras demandas que não
pode deixar de atender, como os serviços de limpeza pública do Município, coleta de
lixo, transporte de pacientes para consulta e exames nas diversas especialidades,
transporte de pacientes para hemodiálise, quimioterapia e radioterapia, remoção de
emergência de pacientes em ambulância, serviços de transporte escolar da rede
municipal de ensino, serviços junto ao Cemitério Municipal, quando da realização de
sepultamentos nos finais de semana, feriados e após o horário de expediente e
servidores à disposição da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo quando da
realização de eventos da municipalidade.
Também é de conhecimento dos nobres Edis, que o Município encontra-se com o
índice de pessoal no limite prudencial, 53,67% da Receita Corrente Líquida, sendo
vedada, conforme o Inciso V do Art. 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal, a
contratação de hora extra, salvo no caso do disposto no inciso Il do 86º do art. 57 da
Constituição e as situações previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Para que não sejam interrompidos os serviços essenciais, se faz necessário à
inclusão na Lei de Diretrizes Orçamentárias das situações em que o Município
poderá contratar horas extras, mesmo tendo excedido a 95% do Limite da despesa
de pessoal, conforme o inciso V do parágrafo único do art. 12 da Lei 101/2000.
(o
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
Espero que esta casa legislativa aprofunde e analise a proposta em questão.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
É ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente, 7 |
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI N.º 003/2017.
Câmara Mupieipal de Banta Leopoldina INCLUI O ART. 13A NA LEI Nº 1588/2016,
sisuuis Pê QUE ESTABELECE AS DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO
om 2) / frito 1AOHY FINANCEIRO DE 2017.
Protocolsta dp
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica incluído o Art. 13 A, e parágrafos 1º, 2º e 3º na Lei Nº 1588/2016, que
estabelece as Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, Estado do
Espírito Santo para o exercício financeiro de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 13 A — O Município de Santa Leopoldina poderá contratar horas extras, mesmo
tendo excedido a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no item b,
inciso Ill do art. 20 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000”.
81º — A contratação de serviços extraordinários só poderá ocorrer para suprir as
demandas excepcionais, temporárias ou emergenciais para atender o interesse
público, relacionadas aos serviços essenciais, por expressa determinação da chefia
imediata, nas seguintes áreas:
a) Serviços de limpeza pública do Município, incluindo a coleta de lixo;
b) Serviços de transporte de pacientes para consulta e exames nas diversas
especialidades;
c) Serviços de transporte de pacientes para hemodiálise, quimioterapia e
radioterapia;
d) Serviços de remoção de emergência — ambulância;
e) Serviços de transporte escolar da rede municipal de ensino;
f) Serviços prestados no Cemitério Municipal, nos finais de semana, feriados e
após o horário de expediente;
9) Serviços prestados junto a Defesa Civil Municipal, em situações de
emergência.
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
h) Serviços prestados nos eventos de interesse da municipalidade realizados
nos finais de semana, feriados e após o horário de expediente.
8 2º — A realização de serviços extraordinários deverá ser devidamente justificada
pela chefia imediata, não podendo exceder ao limite máximo previsto o art. 90 da Lei
735/91.
83º — O Chefe do Executivo Municipal, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a
publicação desta Lei, expedirá Decreto regulamentando os procedimentos para
pagamento dos serviços extraordinários.
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º — Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 17 de Janeiro de 2017.
mo!
VALDEMAR Euiz HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - financasQsantaleopoldina.es.gov.br

open original →