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à» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 015/2015 de 13 de fevereiro de 2015.
Câmara Municipa: é
Santa Leopoldiri=
o APROVADO
DE
SENHOR PRESIDENTE,
Segue em anexo, o Projeto de Lei que autoriza a celebração de Convênio de
Cooperação Financeira entre este Município e a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS a partir da
assinatura do Convênio em anexo, a importância de R$127.160,00 (cento e vinte e
sete mil, cento e sessenta reais), em 11 (onze) parcelas mensais e iguais no valor de
R$ 11.560,00 (onze mil quinhentos e sessenta reais).
Esclarecemos que o presente Projeto de Lei objetiva a liberação do repasse financeiro
deste fundo instituído através da Lei nº 1376/2011, para Custos Operacionais que
correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Centro Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127 — Manutenção
33504100000 — Contribuições (316)
Por tais razões, submete-se o presente Projeto de Lei a apreciação, esperando sua
aprovação em REGIME DE URGÊNCIA.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
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VE — pata a or e
/ ROMERO RARE, protocoNst? —
Cipal
Prefeito Muni
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº Qi(, /2015
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA com
FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio. de cooperação
Financeira com a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, a fim de manter o seu funcionamento.
Art. 2º - O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, durante a vigência do referido
convênio, a importância de R$ 127.160,00 (cento e vinte e sete mil, cento e sessenta reais), em
11 (onze) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 11.560,00 (onze mil, quinhentos e sessenta
reais) que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Centro Comercialização Agricultura Familiar - SEAMA
012000012001.2060611542.127 — Manutenção
33504100000 — Contribuições (316)
Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será com início a partir
01 de fevereiro de 2015 e término em 31 de dezembro de 2015.
Art. 4º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do
repasse financeiro efetuado.
& 1º - O presente convênio será cancelado automaticamente, caso FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO
DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, não apresente a prestação
de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante a vigência do convênio.
8 2º - Os repasses dos recursos objeto do presente convênio serão efetuados até o quinto dia útil de
cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput” deste
artigo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de
01.02.2015.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
ai de Santa Lecpom.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Etr a Municipalde ES E
Santa Leopoldina, 13 de março de 2015. protocolo nº .—
Data SO . +) e
Ee Fá El protocolista
ROMERO LUIZ ENDRING R
Prefeito Municipal
Ay. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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