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& PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
y ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº /2015
ONaiZols , ,
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
SANTA LEOPOLDINA E A APAE -
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EXCEPCIONAIS, PARA TRANSFERÊNCIA
DE RECURSOS FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Santa Leopoldina/ES — APAE, a fim de manter o seu funcionamento.
Art. 2º - O Município deverá repassar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, durante a vigência do referido
convênio, a importância total de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), em
pagamentos mensais e iguais no valor de 36.363,63 (trinta e seis mil trezentos e
sessenta e três reais e sessenta e três centavos), que correrão por conta da
dotação orçamentária, a saber:
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento, e Ação Social
011.000011001.0824211362.075 — Auxílio Financeiro a Entidades — APAE e Outras
33504300000 — Subvenções Sociais (236)
Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será de
11 (onze) meses, com inicio em 1º de fevereiro de 2015 e termino em 31 de
dezembro de 2015.
Art. 4º - Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Leopoldina/ES — APAE, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de Contas
bimestral do repasse financeiro efetuado.
81º - O presente convênio será suspenso até a regularização, caso a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, não apresente a
prestação de contas dos recursos recebidos até o décimo quinto dia útil após o
encerramento do bimestre, durante a vigência do convênio.
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoling? Ec
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 —- FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.1 -521/0001-55
à PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
» ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
82º - O repasse da primeira parcela deverá ser efetuado no mês de março de 2015, as
demais parcelas serão realizadas até o vigésimo dia útil de cada mês, durante a
vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput” deste artigo.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 2º desta Lei, se necessário,
para atender a despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a
1º de fevereiro de 2015.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 25 de março de 2015.
A ROMERO LU ENDRINçER
Prefeito Muríicipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1 181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-55
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