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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº<S / 2015.
CONCEDE CORREÇÃO DAS PERDAS
SALARIAIS AOS SERVIDORES
PUBLICOS MUNICIPAIS
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI.
Art. 1º - Fica concedida a correção das perdas salariais num percentual de. 4,27%
(quatro inteiros e vinte e sete décimos por cento) sobre os vencimentos dos
servidores públicos municipais que integram o quadro de pessoal efetivo, comissionado
e designação temporária desta municipalidade.
Art. 2º - O benefício desta Lei também é extensivo aos servidores aposentados e
pensionistas do Instituto de Previdência de Santa Leopoldina. — IPSL, que tenham
paridade com os servidores ativos em exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data sua Publicação, retroagindo seus efeitos a 01
de janeiro de 2015.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina
APROVADO
Santa Leopoldina, 06 de abril de 2015.
// ROMERO LUZ exprang
Prefeito Murficipal
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
das DE 1 OY4 MOIS.
)
Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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