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materia nº 22/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2015
Date 2015-06-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015.
native_id522

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-07 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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o PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
s ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº07%/2015.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
ESPECIAL NO ORÇAMENTO DE 2015.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito Especial
no Orçamento de 2015, para atender a despesa não prevista, conforme Inciso II, do Art. 41
da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 007000 — Secretaria Municipal de Finanças
Unid. Orçamentária: 007002 — Fundo de Desenvolvimento Municipal - FDM
Função: 10 — Saúde
Subfunção: 301 — Atenção Básica
Programa: 1171 — Fundo de Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 1.149 — Construção da Unidade de Saúde da Família da Sede do
Município
Elemento de Despesa Descrição Valor
44905100000 Obras e Instalações R$ 1.606.924,62
Total da Suplementação R$ 1.606.924,62
Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Especial, mencionado no o
artigo 1º, desta Lei, são provenientes do superávit financeiro, apurado no Balanço
patrimonial do exercício de 2014 na Fonte de Recursos de outras fontes de recursos de
aplicação vinculada (Fundo Cidades).
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto, as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário AN
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. es ” ' Ro)
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Sara Leopoldina, 15 de junho de 2015. RA ia ANS
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Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNE) 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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