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materia nº 26/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 26 / 2015
Date 2015-07-02
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A TRANSFERIR VEÍCULOS AO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id525

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-07-07 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 025/2015. de 01 de julho de 2015.
Senhor Presidente,
Vimos encaminhar a essa Egrégia Casa Legislativa o incluso Projeto de Lei, que
autoriza a TRANFERÊNCIA de dois veículos para a Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, com vistas ao aprimoramento dos relevantes serviços prestados por
este Poder.
Os referidos bens foram adquiridos com recursos ordinários (recursos próprios),
com a finalidade de atender as demandas dos órgãos da Administração Pública
Municipal.
Além disso, a medida ora efetivada consubstancia a demonstração concreta quanto
à harmonia entres os Poderes Municipais, respeitados os princípios de Direito
Público e a independência entre as funções estatais.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
Em do o
ROMERO 1174 ENDRINGER
Prefeito Municipal
Data QL / WalMHO/ LAS
Protocolista ( 4
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 0.) 6/2015
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A
TRANSFERIR VEÍCULOS AO PODER
LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a transferir para o
patrimônio da Câmara Municipal de Santa Leopoldina 02 (dois) veículos da marca
Toyota, modelo Etios, O KM, ano de fabricação 2015, modelo 2015, na cor prata,
placas PPE 4176 e PPE 4177, chassis números 9BRK29BT9F0063338 e
9BRK29BT5F0063322, cada um avaliado em R$ 36.924,00 (trinta e seis mil
novecentos e vinte e quatro reais), pertencentes ao patrimônio público municipal.
Art. 2º. A partir do ato de tradição, a Câmara Municipal! de Santa Leopoldina ficará
responsável por todas as despesas relativas à conservação dos veículos, bem
como todos os encargos que venham a recair sobre os referidos bens móveis.
Art. 3º. Os veículos transferidos ao Poder Legislativo, sob pena de reversão
patrimônio do Poder Executivo, deverão ser utilizados exclusivamente para os
serviços relacionados às atividades da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 01 de julho de 2015.
D
//ROMER ROMERO LUIZ eus
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

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