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materia nº 28/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2015
Date 2015-07-13
EmentaAUTORIZA A PREMIAÇÃO AOS VENCEDORES DO CONCURSO DE ELEIÇÃO DA ´´MASCOTE`` DA DEFESA CIVIL PROMOVIDO PELA COMPDEC.
native_id527

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-08-26 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 026/2015 de 10 de julho de 2015.
SENHOR PRESIDENTE,
É com satisfação que encaminhamos à esta Augusta Casa Legislativa O presente
Projeto de Lei que solicita autorização para premiação aos vencedores do concurso
promovido nas escolas municipais MILTON CORTELETTI, e ALFREDO LEPPAUS e
Escola Estadual ALICE HOLZMEISTER — ANEXO, realizado pela Coordenadoria
Municipal de proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
o Projeto é justificado pelo fato do nosso município possuir características bastante
peculiares. Trata-se de uma cidade espremida entre o ro e a montanha que sofreu
uma ocupação desordenada durante décadas que ocasionou em uma ocupação nas
encostas e as margens do rio e córregos com riscos hidrológico e geológico, tendo sido
realizado mapeamento dos riscos € identificado 18 ÁREAS DE RISCO. Como
conseguinte, as chuvas torrenciais de verão provocam graves danos ambientais e
materiais, entre OS quais, Os causados por enxurradas/alagamentos, tendo sido
decretado pela Prefeitura e homologado pelo Governo do Estado € reconhecido pelo
Governo Federal a partir do ano de 2009, três decretos de SITUAÇÃO DE
EMERGÊNCIA e um decreto de ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA.
O desastre ocorrido entre OS dias 21 e 28 de dezembro de 2013, no qual 2.000
pessoas foram diretamente afetadas, representou um marco nas ações do Sistema
Municipal de Proteção e Defesa Civil. Desde então diversas ações foram fortalecidas €
muitas outras foram iniciadas com O objetivo de tornar as comunidades mais
resilientes, ou seja, com maior capacidade de adaptação para absorver os impactos
de eventos adversos, bem como possibilitar um rápido retorno à normalidade.
A Defesa Civil Municipal (COMPDEC) em parceria com a Defesa Civil Estadual
(CEPDEC) vem desenvolvendo o Programa de Proteção Comunitária, que engloba
varios projetos, dentre eles: “Defesa Civil nas Escolas”.
o Projeto Defesa Civil nas Escolas significa não apenas O aperfeiçoamento de algumas
ações em desenvolvimento, ou já desenvolvidas, pela COMPDEC em parceria com a
SEE, Simulado nas Escolas, Palestras para OS Professores e alunos das escolas
localizadas em áreas de risco, mas O atendimento, de forma sistemática e com
metodologia, das novas diretrizes da LDB (par. 7º, art. 26 da Lei 9.394 de 20/1 2/96).
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 Santa Le i =
4 , 102. 12 -000 — à Leopoldina Espírito Sant
PABX: (27) 266-1 181/3266-1277 - FAX (7) 3266-1125 — CCC: 27.165: Zy000I- à
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Como forma de incentivo a COMPDEC pretende realizar o Concurso de desenho
“MASCOTE DA DEFESA CIVIL” com objetivo de incentivar o fomento da cultura de
prevenção, oportunizando O reconhecimento de talentos dos estudantes infanto-juvenis
e incentivar iniciativas para O alcance dos objetivos de uma cidade mais Resiliente aos
Riscos de Desastres Naturais.
Por tais razões, submete-se O presente Projeto de Lei a apreciação, esperando sua
aprovação.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
pda PAR,
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
pata AB | SathÃO 14 TAS
Protocolista iG EN
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1 181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº028/2015
Autoriza a premiação aos
vencedores do concurso de eleição
da “MASCOTE” da Defesa Civil
promovido pela COMPDEC.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a premiação aos vencedores
do concurso promovido nas escolas municipais MILTON CORTELETTI e
ALFREDO LEPPAUS e escola estadual ALICE HOLZMEISTER — ANEXO,
realizado pela Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil - COMPDEC.
g 1º O Concurso foi realizado com base no regulamento desenvolvido,
regulamentado e aprovado pela COMPDEC.
8 2º O Concurso de criação da “MASCOTE” da Defesa Civil será realizado nas
escolas municipais e estaduais referidas no art.1º, onde podem concorrer todos os
estudantes matriculados do 1º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º fica o Poder Executivo autorizado a
adquirir bens móveis, estadias em pousadas e hotéis, bem como despesas com
passagens em até o valor R$ 7.000,00 (seis mil reais) que serão entregues como
prêmio aos vencedores, conforme disposto no regulamento do Concurso nas
seguintes categorias:
43 Categoria: 1º ao 4º ano do Ensino Fundamental.
2º Categoria: 5º ano do Ensino Fundamental.
32 Categoria: 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental
Parágrafo Único - Será premiado o primeiro lugar de cada categoria e o professor
orme regula to.
que orientou a turma no desenvolvimento do tem
O o
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29 20-000 - Sant: poa Zanin Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.524/0001-55
E-mail - pmsles. Qhotmail.com
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º A entrega dos prêmios será durante a solenidade de encerramento do
“Projeto Defesa Civil nas Escolas”, que será realizada após seleção/julgamento
dos desenhos protocolados na Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa
Civil de Santa Leopoldina.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação do Concurso correrão por conta de
dotações do Gabinete do Prefeito.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito
suplementar no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais) para atender ao disposto
nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se € Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 10 de julho de 2015.
//, Pd EM / Câmara Municipal de
/ROMERO Luiz ENRÓER Santa Leopoldina
Prefeito Municipal APROVADO
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº =
Data NB | SnbhãO Lts
Protocolista [q AS
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles. Qhotmail.com

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