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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 036/2015
Camara Municipal de DISPÕE SOBRE A IDENTIFICAÇÃO
Santa Leopoldina DOS RIOS, CÓRREGOS E
APROVADO NASCENTES EXISTENTES NO
LePOIS MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA
A Es E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Passa a ser obrigatória a sinalização, por intermédio de placas de
identificação, nos locais onde existirem córregos, rios ou nascentes no município de
Santa Leopoldina.
8 1º - As placas de sinalização deverão conter o nome oficial respectivo do córrego,
do rio ou da nascente, em conformidade com o cadastro a ser efetivado junto a
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente.
Art. 2º - As placas de identificação deverão ser colocadas em locais de fácil
visibilidade e deverão receber manutenção periódica do Poder Público Municipal.
Art. 3º - A especificações das placas, a localização e demais parâmetros descritos
nesta Lei deverão obedecer à legislação Federal.
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Lei nº. 036/2015)
Art. 4º - O Poder Público poderá manter convênios e parcerias com outras esferas
de governo, universidades, escolas, entidades não governamentais do terceiro setor
e com a iniciativa privada, de modo a realizar a revitalização das nascentes através
de projetos apresentados e aprovados pelo Poder Executivo.
Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 6º - As despesas com a execução da presente Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
arte poldina/ES, 23 de setembro de 2015.
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A YA A ad =
DARLEY JANSEN ESPÍNDULA
VEREADOR - PP
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA
O projeto visa levar à população o conhecimento de que a falta de água hoje
se dá pela ausência de planejamento público, originada na década de 1930 até os
dias atuais, quando invasões em áreas de mananciais eram permitidas.
Objetiva mostrar, também, que o peso que recai sobre os ombros da
população como possível causadora das enchentes provocada pelo lixo, não lhes
cabe em sua totalidade. O problema está abaixo do solo e, principalmente, no topo
de uma pirâmide organizacional.
(Continua...)
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Lei nº. 036/2015)
O dito popular "O que os olhos não veem o coração não sente" deixou de ser
verdade. Arborizar parques, ruas e avenidas é fundamental, mas não pode servir de
camuflagem para mostrar o belo e esconder ou ignorar, cenário não tão agradáveis.
Santa Leopoldina é uma cidade construída as margens do Rio Santa Maria da
Vitória. Além de mais, córregos e riachos, que em épocas de chuvas, transformam
as ruas e avenidas em uma extensão do leito do rio.
Que estas placas de identificação sejam vistas enquanto direito da população
no sentido de conhecer a história e a natureza de sua cidade, mas, sobretudo,
direito inalienável ao seu patrimônio ambiental.
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