br-locleg corpus explorer

← Santa Leopoldina (ES)

materia nº 43/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 43 / 2015
Date 2015-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO VOCACIONAL PARA OS ALUNOS MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id534

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-12-17 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 3

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 043/2015
DISPÕE SOBRE A ORIENTAÇÃO
Câmara Municipal de
VOCACIONAL PARA OS ALUNOS
Santa Leopoldina
MATRICULADOS NA REDE PÚBLICA DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - O Executivo Municipal proporcionará aos alunos da Rede Pública Municipal
de Ensino a orientação profissional vocacional.
Art. 2º - Os alunos do 8º ano do Ensino Fundamental terão prioridade de acesso a
orientação, que poderá ser estendida aos alunos matriculados a partir do 7º ano do
Ensino Fundamental, bem como aos alunos do Ensino Médio da Rede Pública
Municipal.
Art. 3º - Para a consecução do proposto no artigo 1º, o Executivo Municipal poderá
celebrar convênios e termos de cooperação com entidades sem fins lucrativas,
reconhecidamente especializadas em orientação vocacional ou educacional e há,
pelos menos, cinco anos nessa atividade.
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Lei nº. 043/2015)
Parágrafo único. As entidades citadas no caput desse artigo poderão, a critério do
Executivo Municipal, realizar treihamento de professores e profissionais da
educação, indicados pela Secretaria de Educação, para promover a orientação
vocacional dos alunos e também realizar diretamente tal orientação junto ao corpo
discente.
Art. 4º - Para realização dos objetivos de melhor orientar a escolha da profissão, a
critério do Executivo Municipal, poderão ser promovidas palestras, seminários e
|
feiras de apresentação de profissões por profissionais ou especialistas convidados.
Art. 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 20 de novembro de 2015.
|
/ E al 3 E pnd
LL E . E pe AZ 4 2,
ARLEY JÁNSEN ESPÍNDULA |
VEREADOR - PP
Autor do Projeto
| (Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: a - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
|
(Continuação do Projeto de Lei nº. 043/2015)
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa, sobremaneira, ampliar o conhecimento dos
alunos quanto ao seu projeto de vida e carreira no 8º ano do Ensino Fundamental,
para estimular o estudo no sentido de propiciar a estes alunos um norte para suas
vidas futuras.
É na passagem entre o Ensino Fundamental e o Ensino Médio que se
encontra o momento crítico e decisivo para o adolescente. De acordo com dados do
IBGE existe uma queda significativa de números de matriculas na rede pública de
ensino na passagem entre o Ensino Fundamental para o Ensino Médio. Quase a
metade dos alunos que se matriculam no primeiro ano do ensino médio não termina
os estudos, na maioria dos casos isso se dá por desmotivação. Garantir a qualidade
da educação e atrair jovens para a sala de aula é o atual desafio do governo,
diretores de escolas, pais e professores. A elaboração de um currículo que seja de
interesse dos adolescentes é o primeiro passo.
Estimulando este jovem a pensar sobre sua escolha profissional desde cedo,
estamos abrindo a possiblidade para que ele se localize em termos de onde está e
aonde quer chegar, fará com que compreenda que é possível ter sonhos e projetos
para sua vida apropriando-se desses e da construção de sua história pessoal.
É necessário evitar este alto índice de evasão no ensino médio, pois, um país
evoluído, em franca expansão econômica, depende de profissionais qualificados
para acompanhar seu crescimento, bem como estabelecer reflexão necessária para
a escolha individual das carreiras, visto que a falta de atenção nesse particular ao
longo dos anos tem gerado frustações e escolhas inadequadas que, muita das
vezes, se tornam irremediáveis.
Desse modo, com adoção de medidas nesse sentido pelo poder público,
poderá oferecer aos educandos, instrumento com vistas a formar profissionais
cônscios de suas escolhas e preparados para o futuro exercício profissional.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

open original →