CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 044/2015
Câmara Municipal de DISPÕE SOBRE A ATUAÇÃO
Santa Leopoldina PREVENTIVA DE COMBATE AOS
3 ENTORPECENTES NA REDE MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica instituído o Programa de Proteção às crianças e adolescentes
matriculados nas escolas da Rede Municipal de Educação do município de Santa
Leopoldina, operando pelos seguintes parâmetros:
| - Atuação preventiva nas escolas Municipais, apoiado por pessoal treinado e
especializado e profissionais nas áreas afins, mediante instrumentos de
cooperação com a Policia Militar e outros órgãos, disponibilizando
informações e aconselhamentos aos alunos sobre os riscos e consequências
do tráfico de entorpecentes, tendo como meta a diminuição do número de
usuários e dependentes químicos no âmbito escolar,
Il - Ações permanentes, como cursos, palestras e orientações sobre o tema,
voltadas de forma prioritária ao nível fundamental e médio, tendo como
público alvo os educadores, funcionários, alunos e seus familiares;
Wl — Apoio a Direção das Escolas Municipais no desenvolvimento das
atividades preventivas e na avaliação dos resultados dos trabalhos efetuados;
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(Dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Lei nº. 044/2015)
IV — Empenhar esforços para o encaminhamento dos casos mais graves
detectados, ao Conselho Tutelar e Instituições responsáveis por menor de
idade, para que juntos possam apoiar as famílias e o próprio aluno afetado
por esse distúrbio.
Art. 2º - As associações de Pais, de mestres e professores, os Conselhos Escolares,
poderão contribuir para as ações de prevenção, elaborando propostas e estratégias,
sugerindo seu aperfeiçoamento e avaliando os resultados.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 20 de novembro de 2015.
A quad ESPÍNDULA
VEREADOR - PP
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa tem por objetivo precípuo a conscientização dos alunos
da Rede Municipal e Estadual de Santa Leopoldina sobre a questão dos perigos das
drogas.
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Lei nº. 044/2015)
Apesar de vários noticiários abordarem o tema, os problemas com
entorpecentes não é visto com a profundidade e atenção que necessita. Mesmo que
nos últimos tempos tenha ocorrido uma série de campanhas com informações
alertando sobre o perigo do uso das drogas através de programas de rádios, TVs e
jornais, explicando o quanto as drogas são prejudiciais à vida, a questão é bem mais
profunda.
Precisamos chegar mais longe, na ponta do problema. Ao contrário do que
muita gente pensa, o uso de drogas não está relacionado com classe social, gênero
ou etnia. Varias pesquisas de Grupos Interdisciplinares de Estudos de Álcool e
Drogas, afirmam que a curiosidade é a motivação que leva nove em cada dez jovens
a consumirem drogas pela primeira vez. Independente de classe social. É claro que
quem experimenta pela primeira vez não deseja virar um viciado, no entanto,
quando mais cedo se experimenta uma droga, maiores são os riscos de se tornar
dependente químico. Por isso, a escola desempenha um importante papel na
prevenção ao uso indevido de entorpecente. Além de oferecer informações
significativas, idôneas e atualizadas sobre esse tema, cabe-lhe ajudar o aluno a
desenvolver a capacidade de saber decidir pela vida, dizendo não aos apelos tão
comuns de hoje em dia. Cabe sim, a escola fazer um papel significativo de informar
e orientar o estudante sobre a prevenção e a utilização de entorpecentes.
Considerando ser a problemática das drogas um dos males do século, todas
as iniciativas ao combate são importantes, principalmente no campo do
conhecimento e da informação. Sendo assim, os resultados podem ser
potencializados e expandidos de forma positiva se todas as Unidades Educacionais |
colocarem como prioridade os programas de combate às drogas.
Evitar, prevenir e conscientizar é a melhor maneira de ter uma geração de
estudantes livres dos problemas de drogas, contribuindo para o desenvolvimento
desse educando e prepara-lo para o exercício pleno da cidadania.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br