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materia nº 45/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 45 / 2015
Date 2015-11-20
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE INSTALAÇÃO DE, NO MÍNIMO, UM BRINQUEDO DESTINADO A CRIANÇAS PORTADORAS DE DOENÇAS MENTAIS OU DEFICIÊNCIA FÍSICA COM MOBILIDADE REDUZIDA, NAS PRAÇAS, PARQUES E JARDINS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id536

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-06-01 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 045/2015
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
Câmara Municipal de INSTALAÇÃO DE, NO MÍNIMO, UM
Santa Leopoldina BRINQUEDO DESTINADO A CRIANÇAS
à PORTADORAS DE DOENÇAS MENTAIS OU
DEFICIÊNCIA FÍSICA COM MOBILIDADE
REDUZIDA, NAS PRAÇAS, PARQUES E
JARDINS MUNICIPAIS, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - O Poder Executivo deverá instalar, no mínimo, 01 (um) brinquedo destinado
às crianças portadoras de doenças mentais ou deficiência física com mobilidade
reduzida em todas as praças, parques e jardins existentes no Município de Santa
Leopoldina, ou que venham a ser criados, restaurados, que possuam ou venham a
possuir brinquedos.
Parágrafo único - Os brinquedos mencionados no caput deste artigo, deverão ser
criados por profissionais capacitados, de modo a garantir a acessibilidade e
segurança das crianças com deficiências conforme elencadas no art. 1" desta Lei.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, ou mediante abertura de créditos adicionais, se
|
necessário.
(Continua...)
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: /28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: Sinai aneis rica mi
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Lei nº. 045/2015)
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 20 de novembro de 2015.
DARLEY JANSEN ESPINDULA
VEREADOR - PP
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo propiciar condições favoráveis de
acessibilidade, com segurança, para as crianças portadoras de deficiências mentais
ou com capacidade de locomoção reduzida, nas áreas destinadas ao lazer e à
recreação nas praças, parques e jardins existentes ou que venham a ser criadas ou
restauradas na área de jurisdição do Município de Santa Leopoldina.
Com a disponibilização de brinquedos que contemplem essa parcela da
população será possivel que essas pessoas e seus familiares ocupem os espaços
públicos em condições de igualdade com as crianças normais.
Esta propositura também possui caráter educativo e de conscientização vez
que, quando crianças normais interagirem com aquelas que apresentam
deficiências, ao dividir os mesmos espaços públicos que essas, poderão conhecê-
las nas mais variadas carências e terão a oportunidade de solicitar, criando-se assim
adultos ajustados ao bom relacionamento humano, independente da| condição de
cada um.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br
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