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materia nº 46/2015

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 46 / 2015
Date 2015-11-20
Ementa“INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE INCENTIVO AO USO SUSTENTÁVEL DA ÁGUA” NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id537

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-05-25 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 046/2015
“INSTITUI A “SEMANA MUNICIPAL DE
Câmara Municipal de INCENTIVO AO USO SUSTENTÁVEL DA
Santa Leopoldina ÁGUA” NAS ESCOLAS DA REDE
APROVADO MUNICIPAL DE ENSINO DE SANTA
LEOPOLDINA E DÁ | OUTRAS
A PROVIDÊNCIAS.
23 US 2016
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica instituída a “Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da
Água” na rede municipal de ensino de Santa Leopoldina, que será comemorada
anualmente, na semana do dia 22 de março, quando é comemorado q Dia Mundial
da Água.
Parágrafo único. A “Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água”
na rede municipal de ensino de Santa Leopoldina passa a integrar o Calendário
Oficial de Datas e Eventos do Município de Santa Leopoldina.
Art. 2º - Durante a “Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água”
serão promovidas palestras, cursos e outras ações educativas acerca da
importância do uso sustentável da água em toda a rede de ensino do Município de
Santa Leopoldina, com o envolvimento da escola, família e sociedade.
Parágrafo Único. As ações citadas no caput deste artigo serão implementadas na
forma de campanhas institucionais, seminários, palestras, visitas as estações de
tratamento e distribuição de água, atividades artísticas e culturais e outras formas
julgadas convenientes, objetivando promover a conscientização geral da população
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camaraGDcamarasantaleopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
sobre a importância da preservação e do uso racional deste recurso natural cada
vez mais escasso no planeta.
Art. 3º - O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60 (sessenta)
|
dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
San oldina/ES, 20 de novembro de 2015.
(2 EY J E
VER OR - PP
Autor do Projeto
JUSTIFICATIVA
A presente propositura tem por objetivo instituir no município de Santa
Leopoldina, a “Semana Municipal de Incentivo ao Uso Sustentável da Água”, que
será comemorada anualmente na semana do dia 22 de março. Pretende - se, com a
propositura em tela, estimular o uso sustentável da água não só na rede municipal
de ensino, mas aproveitar o referido espaço para implementar uma conscientização
da sociedade por intermédio das crianças e adolescentes, fomentando a
preservação e utilização racional e responsável deste recurso natural cada vez mais
escasso, visando garantir seu acesso às gerações futuras.
A aprovação deste projeto converge com o Programa das Cidades
Sustentáveis, que traz em um dos seus eixos o cuidado com o bem natural comum,
tendo como meta melhorar a qualidade, poupar e usar a água de uma forma mais
eficiente e racional.
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