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materia nº 28/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 28 / 2014
Date 2014-09-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014.
native_id542

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-09-24 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

" PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI NºoZ & 12014.
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito
Suplementar, proveniente do excesso de arrecadação, destinado ao reforço de dotação
orçamentária, prevista no Orçamento de 2014, conforme Inciso |, do Art. 41 da Lei nº
4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 010000 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade Orçamentária: 010002 — Fundo Municipal de Saúde
Projeto/Atividade: 2.049 — Construção, Ampliação e Reforma de Unidades de Saúde
Básicas
Ficha: 017 — 44905100000 — Obras e Instalações.............i R$ 130.000,00
Fonte de Recursos: 12990000 — Demais Recursos Vinculados a Saúde
Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado
no artigo 1º, desta Lei, são provenientes do repasse do Ministério da Saúde para a
implantação da Unidade de Saúde de Barra de Mangaraí, cujos recursos encontram-se
depositados na conta nº 10.152-4 do Banco do Brasil.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Câmara Municipal ae
Santa Leopoldina
APROVADO
Santa Leopoldina, 04 de setembro de 2014.
AML
ENTE DA
Ao id ENDRINÓER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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