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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº/)/2014
. AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
-dfirira Municipal de DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE
Santa Leopoldi ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
prete dina SANTA LEOPOLDINA E A APAE -
o ADO ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS
EmZ4 o zu EXCEPCIONAIS, PARA TRANSFERÊNCIA
€ DE RECURSOS FINANCEIROS.
“RESIDENTE DA
MUNICIPAL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de
Cooperação Financeira com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Santa Leopoldina/ES — APAE, a fim de manter o seu funcionamento.
Art. 2º - O Município deverá repassar à Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Santa Leopoldina/ES - APAE, durante a vigência do referido
convênio, a importância total de R$ 326.780,52 (trezentos e vinte e seis mil e
setecentos e oitenta reais e cinquenta e dois centavos), em pagamentos mensais e
iguais no valor de 27.231,71 (vinte sete mil duzentos e trinta e um reais e setenta e
um centavos), que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento, e Ação Social
011.000011001.0824211312.075 — Auxílio Financeiro a Entidades - APAE;
33504300000 — Subvenções Sociais (252)
Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será de
12 (dose) meses, com inicio em 1º de janeiro de 2014 e termino em 31 de
dezembro de 2014.
Art. 4º - Fica a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa
Leopoldina/ES — APAE, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de Contas
bimestral do repasse financeiro efetuado.
$1º - O presente convênio será suspenso até a regularização, caso a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Santa Leopoldina/ES — APAE, não apresente a
prestação de contas dos recursos recebidos até o décimo quinto dia útil após o
encerramento do bimestre, durante a vigência do convênio. É
— CEP: 29640-000 — Santa LE dd
: fito Santo
dl pola CGC: 27.165.521/0001-55
Av. Prefdidtiaba Boph à
PABX: 27) 766- 6
Otocolo nº
Protocoksta (Cilam Sor Mir
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
82º - O repasse da primeira parcela deverá ser efetuado até o dia 05 de fevereiro de
2013, as demais parcelas serão efetuados até o vigésimo dia útil de cada mês, durante
a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput” deste artigo.
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
decreto, as dotações orçamentárias mencionados no artigo 2º desta Lei para atender a
despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a
1º de janeiro de 2014.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 17 de janeiro de 2014.
fc
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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