Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ânara Munici ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º
Q Unicipal de 1465/2013, QUE DISPÕE O CUSTEIO DE
eopoldina DESPESAS DE ALIMENTAÇÃO E MORADIA
APROVADO DOS PROFISSIONAIS DE SAUDE
INTEGRANTE DO PROJETO MAIS MÉDICOS
PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - A Lei Municipal n.º 1.465, de 11 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
AR. 2º. ie
8 1º. O fornecimento de moradia aos médicos participantes do Projeto
Mais Médicos para o Brasil será feito por alguma das modalidades:
| — imóvel físico, de propriedade ou locado pelo Município;
Il — recurso pecuniário, no regime de adiantamento e mediante
prestação de contas no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar
de seu recebimento, sob pena de suspensão do benefício;
Ill — acomodação em hotel ou pousada.
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o VI — internet.
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sê 8 4º. O Município poderá, na hipótese do $ 1º, inciso |, ceder em
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O a comodato.
CELA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa E Ei
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º. O valor mensal para custeio de despesas com alimentação é
de R$ 700,00 (setecentos reais), que será pago mediante depósito em
conta ou cheque nominal.
Art. 2º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir e a ceder em
comodato, aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, na
hipótese de fornecimento de moradia na forma do art. 2º, 8 1º, inciso |, da Lei
Municipal nº 1465, de 11 de dezembro de 2013, os seguintes utensílios domésticos:
DESCRIÇÃO QUANTIDADE
Cama de Casal 01
Guarda-Roupas 06 portas com espelho 01
Jogo de sofá 02 e 03 lugares 01
TV 32 polegadas 0
Rack para sala 01
Fogão 04 bocas e forno 01
Conjunto de mesa com 04 cadeiras 01
Geladeira 260 lts 01
Armário de Cozinha 03 portas 01
Máquina de Lavar roupas 08 kg 01
Ventilador 01
Art. 3º - O médico que receber em comodato os utensílios domésticos de propriedade
do Município deverá firmar contrato responsabilizando-se por sua guarda,
conservação e restituição ao término do vínculo com o Município.
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de março de 2014.
A
Romero Luiz Endringer
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.QOhotmail.com
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
EMENDA SUBSTITUTIVA Nº 001 AO PROJETO DE LEI Nº 007/2014
ALTERA O ART. 2º DO PROJETO DE LEI
Nº. 007/2014.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder executivo Municipal autorizado a adquirir e a ceder em
comodato, aos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o Brasil, nas
hipóteses dos incisos | e Il, 8 1º, do artigo 2º, da Lei Municipal 1465/2013, de 11 de
dezembro de 2013, os seguintes utensílios domésticos:
JUSTIFICATIVA:
Conforme reunião com secretários e demais agentes do Poder Executivo, o artigo 2º
da proposta também deveria contemplar o inciso Il do 8 1º da Lei que se pretende
alterar.
De outro lado, a presente emenda, tecnicamente, pode ser proposta por Parlamentar,
tendo em vista que a matéria não trata de transferência direta de recursos, mas sim de
comodato, a título gratuito. Portanto, não havendo determinação de despesa imediata.
Câmara Municipal de
Santa Leopoldina/ES, 07 de abril de 2014. Santa Leopoldina
2 APROVADO
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ROBSON JOSÉSILLER PRESIDENTE NUNCA
Vereador — Autor da Emenda
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(ocamarasantaleopoldina.es.gov.br