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materia nº 10/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2014
Date 2014-04-07
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO PARA SEDIAR A NOVA SEDE DA EEEFM ALICE HOLZMEISTER DESTE MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateStatusTurnoTexto
2014-05-27 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº JO 12014
AUTORIZA A DOAÇÃO DE UM LOTE URBANO PARA
SEDIAR A NOVA SEDE DA EEEFM ALICE
HOLMEISTER DESTE MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR ao Governo do
Estado do Espirito Santo, através da Secretaria de Estado de Educação — SEDU/ES, para a
construção da sede da EEEFM Alice Holzmeister, uma área de terra urbana, sem
benfeitorias, medindo 10.000 m? (dez mil metros quadrados), a ser desmembrada de uma
área maior medindo 25.52 ha (vinte e cinco hectares e cinquenta e dois ares), no lugar
denominado Cocal, no Município de Santa Leopoldina - ES, no qual é possuidor o Município
de Santa Leopoldina, registrada na escritura pública lavrada às folhas 199, do livro 009,
registrada sob o nº 3.071, do livro 2-N, em 16/05/2012, no cartório do 1º Ofício do Registro
Geral de Imóveis do Município de Santa Leopoldina, conforme levantamento topográfico em
anexo.
Art. 2º - A doação autorizada no artigo anterior será para o fim específico de construção da
nova sede da Escola Estadual de Ensino Fundamental e Médio “Alice Holzmeister”.
Parágrafo Único — Caso a construção citada no caput deste artigo não se conclua no prazo
de 05 (cinco) anos, contados a partir da publicação desta Lei, a referida área de terra urbana
retornará ao patrimônio do Município de Santa Leopoldina.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
Art. 4º — Revogam-se as disposições em contrário.
APROVADO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Em 19 05 IVA ) q
Santa Leopoldina, 07 de abril de 2014. eo SIDEN EDS MUNICIPAL
-» Protocolo
VÊ -. RÊ Pd Chou td
“ ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Município Protóéo!' tm
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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