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materia nº 25/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 25 / 2014
Date 2014-07-29
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1458/2013, QUE DISPÕE SOBRE O TICKET-FEIRA.
native_id548

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-08-29 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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DR * MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
Sá
“EA SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º. - O caput do art. 1º da Lei nº 1458/2013, datada de 25 de setembro de
2013, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder
ticket-feira aos Servidores Públicos Municipais em atividade, incluindo
os Comissionados, os Contratados da Administração Pública e das
Autarquias do Município.
$ 2º - O ticket-feira será fomecido aos servidores municipais em
atividade, incluindo os Comissionados e os Contratados da
Administração Pública de Santa Leopoldina e autarquias do Município,
exceto Coordenadores, Secretários, Prefeito e Vice-Prefeito.”
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de maio de 2014.
Art. 4º - Fica autorizada a abertura de créditos suplementares no montante
necessário para atender o disposto nesta Lei.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 28 de julho de 2014. Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
CA. Data DI + Julho 1 AOTU
ROMERQÍ UIZ caoNcER Proconsta
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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