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MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
PREFEITURA )
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nºqu4 12014
RR)
punoPia AUTORIZA O CHEFE DO PODER
camera prio EXECUTIVO OUTORGAR AUTORIZAÇÃO
Sant NADO DE USO DE MATERIAIS PERMANENTES
NF q DERTENCENTE AO MUNICIPIO DE SANTA
>— LEOPOLDINA, PARA A ASSOCIAÇÃO DOS
) HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS
x ANJOS.
GRE
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
O SABER QUE A CÂMARA
FAÇ
LEI:
Executivo M
nentes,
IAÇÃO D'
o
do Poder
s materiais perma
ina, à ASSOC
- Fica o Chefe
de Uso do
e Santa Leopold
PEREIRA DOS ANJOS, inscrita no CNPJ sob o N
Comunidade do Retiro, Zona Rural deste Município de
ermanentes, serão utilizados no CENTRO €C
BENVINDO — Retiro, Santa Leopo
de forma organizada, serviço de
Art. 1º
Autorização
Municipal d os
39.
MUNICIPAL APROVOU E
EU SANCIONO A PRESENTE
ar gratuitamente
Patrimônio Público
NDO
-96, com Sede na
oldina — ES, Os materiais
STICO QUILOMBO DO
nde poderão oferecer
388.467/0001
lanchonete produtos caseiros, artesanatos € ainda valorizar
suas tradições e cultura quilombola, bem como, a promoção da geração do trabalho e renda da
comunidade Quilombola de Retiro, de forma sustentável, reduzindo assim, o índice de pobreza
e evasão rural, conforme descrito abaixo:
ITEM MATERIAL aTD Nº
BE PATRIMÔNIO |
01 Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP cj EsDA 000009555
02 | Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP Cof ES 000009559
03 Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP 01 000009560
04 Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP 0 000009561
05 | Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP 01 000009562
06 | Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP no 000009563
or Conjunto ge mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP a 01 dE 000009564
— s njunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP 01 000009565
09 Conjunto de mesa com 04 (quatro) cadeiras em madeira FIMAP 01 000009566
Art. 2º - À Autorização de Uso, a título precário, terá
contar da data d
períodos, bem como rescindi-la unilateralmente por qu
tempo, mediante aviso com antecedência de 15 (quinze)
e sua assinatura, podendo ser prorrogada
vigência de 02 (dois) anos, à
por iguais e sucessivos
alquer das partes, a qualquer
LE
dias.
AL
AN, Prefeito Helio Rocha, 102
PABX: (27) 3266-1181/32
2 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina —
66-1277 — FAX (27) 3266-1 125 - CG
pinto a
C: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo único - A fiscalização da execução da Autorização de Uso ficará a cargo da
Secretaria Municipal do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social - SETDAS.
Art. 3º - A ASSOCIAÇÃO DOS HERDEIROS DO BENVINDO PEREIRA DOS ANJOS ficará
responsável pela manutenção e conservação dos materiais durante a vigência do
Termo de Autorização de Uso, não sendo da responsabilidade do Município de Santa
Leopoldina despesas fiscais, previdenciárias, trabalhistas e outras de
responsabilidade da Federação.
Art. 4º - A minuta do Termo de Autorização de Uso faz parte integrante desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 11 de julho de 2014.
O a
Lea disa usfices
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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