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materia nº 6/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-03-12
EmentaALTERA O § 1º DO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1050 DE 18 DE MARÇO DE 2004, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id552

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-03-26 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 006/2014
a Santa ppunicipai Ge ALTERA O $ 1º DO ART. 2º DA LEI
Leopoldina
ro MUNICIPAL 1050/2004 DE 18 DE
Em 7 q nina MARÇO DE 2004, E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
“RESIDENTE DA Mt TI
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. O parágrafo primeiro do artigo 2º da Lei nº. 1050 de 18 de março de 2004
passará a vigorar com a seguinte redação:
8 1º. O valor do auxilio alimentação será de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta da dotação
orçamentária especifica, constante no Orçamento Municipal vigente de cada período
financeiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 12 de março de 2014.
ÂNGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS CELESTINO MULLER THOMAS
Presidente da Câmara Vice-Presidente
OBSON SL ILLER
ALEX NUNES GOMES
Secretário esoureiro
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(dcamarasantaleopoldina.es.gov.br

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