; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
i ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº /2014
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
câmara Municipal de DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O
Santa Leopoldina MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
APROVADO ASSOCIAÇÃO DE | PEQUENOS
º ” AGRICULTORES DA REGIÃO DO CUBRIXÁ-
EmCU dh zo AÇÚ, CRUBIXÁ MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ-
a kr < 4 APARCA CRUBIXA.
PRESIDENTE DA MUNICIPAL
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO
DO CUBRIXA-AÇU, CRUBIXÁ MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ - APARCA CRUBIXA,
associação privada sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº-08:792.440/0001-
30, com sede na Rua Principal, s/nº, Zona Rural — Crubixá, Santa Leopoldina/ES,
CEP: 29640-000, neste ato representado por sua Presidente - SRA. JOSILENE
APARECIDA SENE, brasileira, solteira, agricultora, inscrito-no -CPF-sob-o-nº-
116.523.507-21, Carteira de trabalho Nº 90897/00025-ES, residente e domiciliada na
Zona Rural de Crubixá-Açu, neste Município, objetivando a cessão de um Micro
trator composto de enxada rotativa e carreta, pertencente ao Patrimônio Público
Municipal com recursos advindos de Convênio SEAG nº 007/2013, em conformidade
com o processo administrativo nº. 001186/2014 de 08.04.2014.
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será pelo prazo de 02
(dois) anos, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer tempo,
ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso do referido veículo, ou na hipótese de ferimento
a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei, bem como, ser prorrogado por
igual período.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DO
CUBRIXA-AÇÚ, CRUBIXÁ MIRIM, PARAÍSO E CAVU, - APARCA CRUBIXA,
ficará responsável por todas as despesas diretamente ligadas à conservação e
manutenção do Micro Trator, bem como, do profissional e funcionário que ali prestar
serviço, inclusive dos respectivos encargos sociais e responderá civil, administrativa
e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seu empregado ou
preposto e a terceiros.
PM A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Es Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
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É ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Art. 3º - A utilização do referido Micro Trator, será exclusivamente para atender as
necessidades da ASSOCIAÇÃO DE PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO
DO CUBRIXÁ-AÇÚ, CRUBIXÁ MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ, - APARCA CRUBIXA e
a fiscalização da execução do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de
Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho Municipal de
Desenvolvimento Rural Sustentável, obedecidos os critérios estabelecidos pelo
Convênio SEAG Nº 007/2013.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 16 de setembro de 2014.
E e A
pia oLuiz ENDRÉIGER
ROMER
Prefeito Municipal
câmara Municipal de Santa Leopo.
Câmara Munici
Protocolo nº ara
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com