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materia nº 34/2016

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 34 / 2016
Date 2016-12-19
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2017.
native_id559

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2016-12-23 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
1 TO E,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO Camara Municipal de
Santa Leopoldina
E
PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício
Financeiro de 2017, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 41.209.941,39
(quarenta e um milhões, duzentos e nove mil, novecentos e quarenta e um
reais e trinta e nove centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo Ill,
do anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
1- ADMINISTRAÇÃO DIRETA — RECEITA
RECEITAS CORRENTES | 43.211.124,19
RECEITA TRIBUTÁRIA | 1.970.000,00
RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 1.852.738,00
RECEITA PATRIMONIAL | 845.538,40
TRANSFERÉNCIAS CORRENTES | 38.196.920,63
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 345.927,16
DEDUÇÃO DA RECEITA CORRENTE | .5.182.000,00
RECEITAS CORRENTES - OPERAÇÕES INTRAORÇAMENTÁRIAS | 3.180.317,20
Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e
unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
| - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS, UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS: Ea Ae:
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina > Espírito Sarto
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 - CGC: 27.1
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
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Órgão : 001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina | 1.600.500,00
Órgão : 002000 - Instituto de Previdência dos Servidores Santa Leopoldina
Órgão : 003000 - Gabinete do Prefeito
Órgão : 004000 - Coordenadoria de Planejamento | 226.890,48
: 005000 - Advocacia Geral do Município | 386.000,00
: 006000 - Secretaria Municipal de Administração | 2.532.320,00
Órgão ; 007000 - Secretaria Municipal de Finanças 1.738.000,00
Orgão : 008000 - Secretaria Municipal de Obras é Serviços | Públicos no “5.059.000,00
“Orgão : 009000 - Secretaria Municipal de Educação ni | 1 1.547.719,15
Órgão: 010000 - Secretaria Municipal de Saúde o | 6.606.231,00
Órgão : 011 000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social To 2431 “460,00.
Órgão : 012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio | Ambiente E a 1.556.400,00
Órgão : 013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | 851.500,00
Órgão - Secretaria Municipal de Esportes PRESA “411.000,00
Art. 4º - O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo,
deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que
respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem
as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da
Lei Federal nº 4320/64.
8 1º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Santa Leopoldina, autorizada a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2017;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2016;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas a ou-de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
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.521/0001-:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1 125- CGC: 27.1
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
V- A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária.
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso Ill
do parágrafo 81º desta Lei.
8 2º - Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina,
autorizado a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2017;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2016;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
V- A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária.
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade Gestora Fundo
Municipal de Saúde, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no
inciso Ill do parágrafo 81º desta Lei.
$ 3º - Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
autorizadas a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
2017, exceto o Poder Legislativo Municipal,
|| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2016, exceto o Poder Legislativo Municipal;
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o
limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a
insuficiência de caixa, conforme prevê o Art.7º, | $2 e 8 3º, da Lei 4.320/64,
observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101,
de maio de 2000.
Parágrafo Único — É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita
de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas
necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um
Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das
despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2017, vedada a
paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já
empenhadas.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as
alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município
(Lei Municipal nº 1468/2013) pela a aprovação desta Lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 01 de janeiro de 2017.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de dezembro de 2016.
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Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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