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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº ool 12014
Câmara Municipal de AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE
Santa Leopoldina CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO
ADO FINANCEIRA COM A FUNDAÇÃO
APROVA o MÉDICA ASSISTENCIAL DO
ot UM TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
o PRÉFI NICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar
Convênio de Cooperação Financeira com a Fundação Médica Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, através de convênio entre as partes, em
consonância ao disposto no art. 181 da Lei Orgânica deste Município, a fim de
manter as ações de Saúde Pública no Pronto Atendimento e demais
dependências do Hospital Nossa Senhora da Penha.
Art. 2º - O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do
referido convênio, a importância de R$ 1.375.000,00 (um milhão trezentos e
setenta e cinco mil reais), em 12 (doze) parcelas, sendo a primeira de R$
114.580,00 (cento e quatorze mil quinhentos e oitenta reais) e as demais de
R$ 114.620,00 (cento e quatorze mil seiscentos e vinte reais), que correrão por
conta da dotação orçamentária a saber:
Secretaria Municipal de Saúde:
010000010002.1030111282.056
33504300000 — Subvenções Sociais (036)
Parágrafo único — As parcelas do montante acima citado serão repassadas da
seguinte forma:
| - a primeira parcela, no valor de R$ 114.580,00 (cento e quatorze mil
quinhentos e oitenta reais), até o dia 05 de fevereiro de 2014:
IH — as demais parcelas, no valor de R$ 114.620,00 (cento e quatorze mil
seiscentos e vinte reais) cada, somente após a apresentação da prestação de
contas da Fundação e aprovação por Conselho de servidores municipais
indicados pelo Prefeito.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Séfnta Eai df
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 1
Ema pn a AR AA ET Sarita clio
Protocolo nº
Data dd 1 O) L do 14
Mesa
Protocolista
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio
será de 12 (doze) meses, com início em 1º de janeiro de 2014 e término em 31
de dezembro de 2014.
Art. 4º - Fica a Fundação Médica Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas do
repasse financeiro recebido até o décimo quinto dia útil do mês subsequente.
8 1º - Os repasses dos valores serão suspensos caso a Fundação Médica
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, não apresente as
prestações de contas dos recursos recebidos no prazo assinalado no caput deste
artigo, devidamente aprovadas por seu Conselho Fiscal.
8 2º - Os valores objeto do convênio não poderão ser utilizados para despesas
não previstas no Plano de Aplicação dos Recursos do Município de Santa
Leopoldina.
$ 3º - Constitui causa para rescisão do Convênio a não aprovação de qualquer
prestação de contas, assegurado à Fundação o direito de corrigir eventuais erros
ou omissões.
8 4º - A Fundação deverá entregar prestação de contas final até 30 (trinta) dias
após término da vigência do convênio, promovendo a devolução do valor
repassado e não utilizado durante sua vigência. ,
Art. 5º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar,
por decreto, as dotações orçamentárias mencionados no artigo 2º desta Lei para
atender a despesa.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a 1º de janeiro de 2014.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 17 de janeiro de 2014.
Ronero uz ENDRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
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