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materia nº 22/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 22 / 2014
Date 2014-06-16
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014.
native_id563

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-06-23 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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+ PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
P5* ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
108
rosa 7 12014.
penar? Ro
RN .
5 AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO
SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO DE 2014.
Ca .
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPIRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Abrir Crédito
Suplementar destinado ao reforço de dotação orçamentária prevista no Orçamento de
2014, conforme Inciso |, do Art. 41 da Lei nº 4.320/64, na seguinte dotação:
Órgão: 014000- Secretaria Municipal de Esportes
Unidade Orçamentária: 014001 — Secretaria Municipal de Esportes
Projeto/Atividade: 1.041 — Construção e Reforma Estádio, Campos de Futebol,
Quadras Poliesportivas e Outros Equip. Esportivos
Ficha: 362 — 44905100000 — Obras e Instalações... R$ 659.759,03
Fonte de Recursos: 15010001 — Convênio do Estado
Art. 2º — Os recursos necessários para cobertura do Crédito Suplementar, mencionado
no artigo 1º, desta Lei, são provenientes do Convênio Nº 063/2012, celebrado entre o
Município de Santa Leopoldina e a Secretaria de Estado de Esporte e Lazer —
SESPORT, objetivando a Reforma e Ampliação do Ginásio de Esportes de Santa
Leopoldina.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a Suplementar, por
Decreto as dotações orçamentárias mencionadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 16 de junho de 2014.
Camara Municipal de Santa Leopoldina
o Protocolo nº
An ua NGER pas LO 1 06 dest
Prefeito Municipal
Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com

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