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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINS.0!4 12014
Câmara Municipal de ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 675/90,
Santa Leopoldina 879/99, 1150/06 E 1335/10, FIXA O
VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Os Anexos Il, Ill e VI da Lei Municipal nº 675, de 1990, passam a vigorar
conforme anexos |, Il e Ill desta lei.
Art. 2º - O art. 1º da Lei Municipal nº 879, de 1996, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - A data-base da categoria econômica dos servidores públicos do
município de Santa Leopoldina, para efeitos de negociação e reajuste da
remuneração, será o mês de janeiro de cada ano, sendo eventuais aumentos
e atualizações concedidos em outras épocas considerados antecipações, a
serem compensadas na data-base.”
Art.3º- 081º do art. 2º da Lei Municipal nº 1335, de 2010, passa a vigorar com a
seguinte redação:
81º -A complementação de que trata artigo anterior será paga mediante o
Adicional por Participação em Programas e Estratégia de Saúde, conforme
Anexo | desta lei:”
Parágrafo único. Fica acrescido à lei citada no caput deste artigo o Anexo IV desta
lei.
Art. 4º. O art. 4º da Lei Municipal nº 1150, de 2006, pas a E by seguinte
redação: .
CP
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E
Art. 4º - Os plantões médicos e odontológicos, realizados por servidores
concursados ou contratados, serão remunerados da seguinte forma:
|- R$ 1.043,04 (mil e quarenta e três reais e quatro centavos) para plantão de
24 (vinte e quatro) horas;
= R$ 521,52 (quinhentos vinte e um reais e cinquenta e dois centavos) para
plantão de 12 (doze) horas;
Il - R$ 260,76 (duzentos sessenta reais e setenta e seis centavos) para
plantão de 6 (seis) horas.
Art. 5º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares no montante necessário para atender o disposto nesta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 02 de junho de 2014.
VARA Enpicon
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº .
Data OL | Não (TOM
Protocolista Gg
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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