= PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
o TRA
MENSAGEM Nº 020/2018 de 04 de setembro de 2018.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o Projeto de Lei nº
42018 em anexo, que dispõe sobre a revogação da Lei nº 1108 de 26 de Agosto de
2005, a Lei nº 992 de 25 de Maio de 2001 e a Lei nº 732 de 08 de novembro de 1991.
E a sanção e promulgação da seguinte LEI XXX/2018, DE XX/XX/XXXX nos termos
das legislações que regem o Conselho Municipal de Saúde de Santa Leopoldina sob a
sigla de CMS, com funções de caráter deliberativo. normativo, fiscalizador e consultivo,
como órgão permanente de colegiado superior responsável pelo Sistema Único de
Saúde — SUS. no município, conforme as Leis nº 8080, de 19 de setembro de 1990, Lei
nº 8142, de 28 de dezembro de 1990, Resolução n.º 333 de 04 de novembro de 2003,
Decreto 7.508. de 28 de junho de 2011, Lei nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e
Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012. que tem por competência acompanhar,
avaliar. efetivar a participação da comunidade e formular estratégias para a Política
Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros.
O documento encaminhado foi elaborado e readaptado em conformidade com a
legislação atual, tendo como parâmetro a Constituição da República Federativa do
Brasil, Título VII, Capítulo II c as Leis Federais 8.080/90 e 8.142/00. Sendo que a
participação dos membros do Conselho Municipal de Saúde foi pertinente em toda sua
contribuição.
Salientamos que com as atualizações que foram adaptadas ao Presente Projeto, poderá o
Conselho Municipal de Saúde de Santa Leopoldina, continuar deliberando e
normatizando as ações do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal, inclusive nos
seus aspectos econômicos. financeiros, objetivando basicamente, além das atribuições
q
RX. Profuito Hélio Rocha. 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
supramencionadas, as de fiscalizar e servir de órgão consultivo das aplicações dos
recursos na área de saúde.
Por derradeiro. esperando que este Projeto permita uma discussão democrática entre os
Poderes Executivo e Legislativo. é que o submetemos a apreciação de Vossas
Excelências, aguardando sua aprovação em caráter de urgência.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela qual solicito
dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à sua pronta
aprovação. Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade. elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
AN
+
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
ara Munigipal dg Canta Loupoldida
Prot nº
celus
ASSESSORA PARLAMENTAR
Câmara Mus pal de Sente Loopoldins
* Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espirito Santo
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
coa PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
5 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
035
PROJETO DE LEI Nº XXX/2018
Eri Santa lina .
Câmara Municipal de Santa Logps DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI Nº 732, DE 08
omg nº E | DE NOVEMBRO DE 1991 UE CRIA O CONSELHO
Data So ut MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS
Protacolista Cx a
PROVIDÊNCIAS.
ASSESSORA PARLAMENTAR
de Santa Li
Câmera sopoldina .
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, Prefeito Municipal de Santa Leopoldina, município do Estado
do Espirito Santo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e que sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 1108 de 26 de Agosto de 2005, a Lei nº 992 de 25 de Maio de 2001 e a
Lei nº 732 de 08 de novembro de 1991;
Art. 2º. Fica sancionada e promulgada a seguinte Lei xxxx de xx/xx/xxxx nos termos das legislações
que regem o Conselho Municipal de Saúde de Santa Leopoldina sob a sigla de CMS, com funções de
caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo, como órgão permanente de colegiado superior
responsável pelo Sistema Único de Saúde - SUS, no município, conforme as Leis nº 8080, de 19 de
setembro de 1990, Lei nº 8142, de 28 de dezembro de 1990, Resolução n.º 333 de 04 de novembro de
2003, Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011, Lei nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e Resolução nº 453
de 10 de maio de 2012, que têm por competência acompanhar, avaliar, efetivar a participação da
comunidade e formular estratégias para a Politica Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos
econômicos e financeiros.
CAPÍTULO |
DOS OBJETIVOS
Art. 3º. O Conselho Municipal da Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras e
consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e avaliação da
politica municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Municipio e a Constituição Federal, a
saber:
|. Atuar na formulação e no controle da execução da Politica Municipal de Saúde, inclusive nos
seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua aplicação nos setores
público e privado; N
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
VI.
VII.
VIII.
XI.
XII.
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ng Dj de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do Sistema Único de
Saúde;
Estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração de planos de saúde do Sistema Único
de Saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que o regem e de acordo com as
caracteristicas epidemiológicas, das organizações dos serviços em cada instância
administrativa e em consonância com as diretrizes emanadas de Conferências Municipais de
Saúde;
Definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor público e
entidades privadas de prestação de serviços de saúde;
Propor prioridades, métodos e estratégias para a formação e educação continuada dos
recursos humanos do Sistema Único de Saúde;
Aprovar a proposta setorial da saúde no Orçamento Municipal;
Criar, coordenar e supervisionar Comissões que o CMS julgar necessárias, integradas pelas
secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas da sociedade civil;
Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização do Sistema
Único de Saúde;
Apreciar e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do Sistema Único de
Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do orçamento da União e da
Seguridade Social, do orçamento estadual, 15% do orçamento municipal de acordo com a LC
141, como decorrência do que dispõe o artigo 30, VII, da Constituição Federal e a Emenda
Constitucional Nº29/2000;
Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências Municipais de Saúde,
reunidas ordinariamente, a cada 04 (quatro) anos, e convocá-las, extraordinariamente, na forma
prevista pelo parágrafo 1 e 5 do Art. 1º da Lei 8142/90;
Aprovar os critérios e os repasses de recursos do Fundo Municipal de Saúde para outras
instituições e respectivo cronograma, bem como acompanhar sua execução;
incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes Legislativos e
Judiciários constituídos e Mídia, bem como com setores relevantes não representados no
Conselho; A
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
au
XI.
XIV.
Xv.
XVI.
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação mútua e de
estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do Sistema de Participação e
Controle Social;
Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação cientifica e tecnológica na área de
Saúde, visando à observação de padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento
sociocultural do municipio;
Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;
Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.
CAPITULO Il
DA CONSTITUIÇÃO
Art. 4º. O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte constituição:
a) Prestadores de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
b) Representantes do governo municipal;
c) Segmentos organizados de usuários do Sistema Único de Saúde;
d) Trabalhadores da saúde;
Parágrafo Único: A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto dos demais
segmentos.
Art. 5º, O Conselho Municipal de Saúde terá uma Mesa Diretora como órgão operacional de execução e
implementação de suas decisões sobre o Sistema Único de Saúde do Municipio.
Art. 6º
7 Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leop:
CAPITULO III
DA COMPOSIÇÃO
, O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
De forma paritária e quadripartite, as representações no Conselho Municipal de Saúde serão
assim distribuídas:
» 03 (três) representantes dos Gestores do Município de Santa Leopoldina indicados
pelo Prefeito Municipal; Q
dina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
a PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
pe Pd ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
» 04 (quatro) representantes dos Profissionais de Saúde indicados pelo Secretário
Municipal de Saúde;
» 02 (dois) representantes de Prestadores de Serviços de Saúde no município de Santa
Leopoldina-ES,
» 09 (nove) representantes de entidades de usuários do Sistema Único de Saúde dos
usuários indicados pelas Entidades Organizadas a seguir especificadas: Sindicato dos
Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina, Sindicato dos Trabalhadores
Rurais de Santa Leopoldina, Sindicato Patronal Rural de Santa Leopoldina, Igreja
Católica, Igreja Evangélica, Igreja Luterana, Associação das Voluntárias de Santa
Leopoldina, APAE e CDL todas com Sede em Santa Leopoldina;
H. Cada segmento representado do Conselho Municipal de Saúde terá um suplente.
ll. OQ secretário é membro nato do Conselho Municipal de Saúde.
Iv. A participação dos membros eleitos do Ministério Público, representação do Poder Judiciário e
do Poder Legislativo, como conselheiros, não é permitida nos Conselhos de Saúde.
V. As decisões do conselho serão adotadas mediante quórum minimo (metade mais um) de seus
integrantes, podendo ainda de acordo com a Resolução 453/2012 as seguintes definições:
» Maioria simples: o número inteiro imediatamente superior à metade dos membros
presentes;
» Maioria absoluta: o número inteiro imediatamente superior à metade de membros do
conselho;
» Maioria qualificada: 2/3 (dois terços) do total de membros do conselho;
Art. 7º. À Mesa Diretora referida no artigo 4º desta Lei será eleita diretamente pela Plenária do Conselho
e será composta de:
e Presidente;
e Vice- presidente;
e Secretário;
e Vice- secretário;
Parágrafo Único: A escolha dos conselheiros deve ser amplamente divulgada para que os grupos da
sociedade possam saber e indicar seus representantes. e
Av. Prefeito Hélio R 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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CAPITULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 8º. São atribuições dos Membros da Mesa Diretora:
Dirigir os serviços administrativos, econômico-financeiros e operacionais do CMS e tomar
providências necessárias à regularidade dos trabalhos, devendo para isso reunir-se
ordinariamente na semana que antecede a data da Reunião Ordinária do Conselho;
Il. Elaborar a pauta das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias e encaminhá-la com antecedência
aos conselheiros;
ll. Proceder à distribuição de matéria para as classes interessadas e competentes;
Iv. Dar ciência de todas as correspondências recebidas e expedidas;
Art. 9º, As atribuições dos Membros da Mesa Diretora cessarão:
I. Aofindar o mandato;
Il. Com eleição da nova Mesa Diretora;
ll. Pela renúncia;
Iv. Por falecimento;
V. Pelo não comparecimento a duas sessões ordinárias ou extraordinárias sem justificativa por
escrito.
Art. 10º. São atribuições da Secretaria Executiva:
Preparar, antecipadamente, as reuniões do plenário do conselho, incluindo convites a
expositores de temas previamente aprovados, organização de informes e envio de material,
com a convocação para as reuniões, aos Conselheiros;
Il. Acompanhar as reuniões do plenário, assistindo o Presidente da Mesa Diretora, anotando os
pontos mais relevantes e os votos, quando da existência de votação, elaborando a ata final;
ll. Acompanhar e apoiar os trabalhos quanto ao cumprimento dos prazos de apresentação do
produto final ao Plenário;
Iv. Editar e distribuir as comunicações emanadas pelo CMS, bem como realizar o controle do
correio eletrônico;
V. Acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções emanadas
do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante as reuniões do CMS;
Parágrafo Único: O plenário do conselho tem que tomar públicas suas decisões por meio de
documentos, sendo: resoluções, recomendações e propostas. As resoluções serão homologadas pelo
Q
“Av. Prefeito Ilélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - (
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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prefeito e devem ser divulgadas. Passados 30 (trinta) dias e a documentação não tiver sido homologada,
ou se o gestor não enviar ao conselho uma justificativa com proposta de mudança ou rejeição da
resolução, o conselho de saúde pode buscar sua validação recorrendo, se necessário, ao Poder
Judiciário ou ao Ministério Público.
Art; 11º. São atribuições do Presidente:
|. Convocar as reuniões do CMS;
IL Coordenar as reuniões do CMS;
ll. Abrir e encerrar as sessões;
Iv. | Conceder a palavra aos conselheiros;
V. — Advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo de que disponha;
Vi. Decidir questões de ordem nos termos do Regimento Interno;
VII. Anunciar a pauta e resultado de votação e declarar a prejudicabilidade;
Vil. Determinar verificação de quórum em qualquer fase dos trabalhos;
IX. - Submeter as proposições à discussão ou votação, prestando informações adicionais a respeito
das matérias, se necessário;
X. — Assinar e encaminhar para demais providências as documentações do CMS;
XI. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes do CMS;
XIl. - Despachar os processos e expedientes de rotina, mantendo atualizados os arquivos de leis,
normas, correspondências e demais documentos recebidos e emitidos pelo CMS;
Xill. Organizar folha de frequência dos conselheiros;
XIV. Auxiliar na aplicação do Regimento Interno;
Parágrafo Único: Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a presidência ao
seu substituto, manifestando seu parecer fora da mesa que preside a sessão e não reassumirá
enquanto debater a matéria que se propôs discutir.
Art; 124U Conselho Municipal de saude reger-se a pelas seguintes UISpUsIÇUES, HU QUE SE IeIgIE d
seus membros:
Serão indicados pelos seus respectivos segmentos e serão substituídos pelos mesmos
mediante solicitação ao Prefeito Municipal através da Mesa Diretora do Conselho;
Il. Terão seu mandato extinto caso faltem, sem prévia justificação, a 03 (três) reuniões
consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze) meses;
ll. Terão mandato de 02 (dois) anos, cabendo prorrogação ou recondução por mais 02 (dois) anos;
G
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 3266 1277 CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Iv. — Cada entidade participante terá um suplente, conforme disposto no item Il do Art. 5º desta Lei.
Parágrafo Único: O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de Saúde não será
remunerado e será considerado de alta relevância pública
Art. 13º, Para melhorar desempenho de suas funções, o Conselho Municipal de Saúde poderá recorrer
a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
I. Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Saúde as instituições formadoras de
recursos humanos para a saúde e as suas entidades representativas de profissionais e usuários
de saúde, independentemente de suas condições de membros;
Il - Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização na área de saúde,
para assessorar o CMS em assuntos específicos;
ll. Poderão ser criadas comissões internas entre as instituições, entidades e membros do CMS
para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas específicos;
CAPÍTULO V
DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO
Art: 14º)0 Conselho Municipal de Saúde funcionará segundo o que disciplina o seu regimento interno e
terá as seguintes normas gerais:
| Oórgão de deliberação máxima será a Plenária do CMS;
Il. O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, extraordinariamente, para tratar de matérias
especiais ou urgentes, quando houver convocação formal da Mesa Diretora;
fl. Cada membro do CMS terá direito a um único voto na Plenária do CMS;
Iv. As Plenárias do CMS serão instaladas com a presença dos membros que deliberarão pela
maioria dos votos presentes;
V. A Mesa Diretora do CMS poderá deliberar “ad referendum” da Plenária do Conselho.
CAPÍTULO VI
DAS DIRETRIZES BÁSICAS DA ATUAÇÃO
e
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 15º. O Conselho Municipal de Saúde observará, no exercício de suas atribuições, as seguintes
diretrizes básicas e prioritárias:
A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante politicas sociais e
econômicas que visem à promoção da saúde, redução de risco de doenças e de outros
agravos, a ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção,
recuperação e reabilitação
H. — Integralidade de serviços de saúde, buscando promoção da saúde em toda a rede municipal,
tendo como meta a qualidade de vida dos usuários do SUS do municipio de Santa Leopoldina-
ES.
Art. 16º. O Conselho Municipal de Saúde promoverá como órgão colegiado deliberativo e representativo
debates estimulando a participação comunitária, visando prioritariamente, à melhoria de serviços de
saúde no Município.
ArtóATSAS disposições desta lei, quando necessário, serão regulamentadas pelo Poder Executivo,
desde que homologadas pelo Poder Legislativo.
Art. 18º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando a Lei nº 732 de 08 de novembro
de 1991, e outras disposições ao contrário.
Art. 19º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, ES, 04 de setembro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
xESje ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE TERMO DE CONVÊNIO Nº 2018.
camara Muntoipal de Santa Legpole .
câmara Municipal de :8% SOLICITA A REVOGAÇÃO DA ATUAL
Protocolo nº
paia Ole la das. iu L
e LEGISLAÇÃO SENDO A LEI INICIAL
(0 NºB32/91 E SUAS ATUALIZAÇÕES. E
Cito SANCIONA A LEI XX/XX/XXXX QUE
Der ss
Protonoista che Tamiris França Barcelos VISA INSTITUIR E LEGISLAR AS
ASSESSORA PARLAMENTAR AÇÕES DO CONSELHO MUNICIPAL DE
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP.
mar Muni! do Sara Locodme SANTA LEOPOLDINA-ES.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa
Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à
Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022. Centro - Santa Leopoldina — ES, inscrita no
CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito
Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado.
servidor público municipal, portador da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP-ES e
do CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça, S/Nº,
Mangarai, Santa Leopoldina/ES. CEP: 29.640-000; através do Processo Administrativo
Nº 1634/2018, RESOLVEM realizar a revogação da Lei nº 1108 de 26 de Agosto de
2005, a Lei nº 992 de 25 de Maio de 2001 e a Lei nº 732 de 08 de novembro de 1991:
E a sanção e promulgação da seguinte LEI XXX/2018, DE XX/XX/XXXX nos termos
das legislações que regem o Conselho Municipal de Saúde de Santa Leopoldina sob a
sigla de CMS, com funções de caráter deliberativo, normativo, fiscalizador e consultivo,
como órgão permanente de colegiado superior responsável pelo Sistema Único de
Saúde — SUS, no município, conforme as Leis nº 8080. de 19 de setembro de 1990, Lei
nº 8142, de 28 de dezembro de 1990, Resolução n.º 333 de 04 de novembro de 2003,
Decreto 7.508, de 28 de junho de 2011. Lei nº 141, de 13 de janeiro de 2012 e
Resolução nº 453 de 10 de maio de 2012, que têm por competência acompanhar,
avaliar, efetivar a participação da comunidade e formular estratégias para a Política
Municipal de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O Conselho Municipal da Saúde terá funções deliberativas, normativas, fiscalizadoras €
consultivas, objetivando basicamente o estabelecimento, acompanhamento, controle e
IN
29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 [181 - 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
2
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
avaliação da política municipal de saúde, de acordo com a Lei Orgânica do Município e
a Constituição Federal, a saber:
HI.
Es
VI.
VII
VIII.
IX.
Atuar na formulação e no controle da execução da Política Municipal de Saúde,
inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros, e nas estratégias para sua
aplicação nos setores público e privado:
Deliberar sobre os modelos de atenção à saúde da população e de gestão do
Sistema Único de Saúde;
Estabelecer diretrizes a serem observadas na claboração de planos de saúde do
Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, em função dos princípios que o
regem e de acordo com as características epidemiológicas, das organizações dos
serviços em cada instância administrativa e em consonância com as diretrizes
emanadas de Conferências Municipais de Saúde;
Definir e controlar as prioridades para a elaboração de contratos entre o setor
público e entidades privadas de prestação de serviços de saúde:
Propor prioridades. métodos e estratégias para a formação e educação
continuada dos recursos humanos do Sistema Único de Saúde:
Aprovar a proposta setorial da saúde no Orçamento Municipal;
Criar, coordenar e supervisionar Comissões que o CMS julgar necessárias,
integradas pelas secretarias e órgãos competentes e por entidades representativas
da sociedade civil:
Deliberar sobre propostas de normas básicas municipais para operacionalização
do Sistema Único de Saúde:
Apreciar e fiscalizar a movimentação e aplicação dos recursos financeiros do
Sistema Único de Saúde, no âmbito municipal, oriundos das transferências do
orçamento da União e da Seguridade Social, do orçamento estadual, 15% do
orçamento municipal de acordo com a LC 141, como decorrência do que dispõe
o artigo 30, VII. da Constituição Federal e a [Emenda Constitucional Nº29/2000:
f
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 -
Pabx: 27 3266 1181 —- 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
afã ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
io
X. Aprovar a organização e as normas de funcionamento das Conferências
Municipais de Saúde. reunidas ordinariamente, a cada 04 (quatro) anos, é
convocá-las, extraordinariamente, na forma prevista pelo parágrafo | e 5 do Art.
1º da Lei 8142/90;
XL Aprovar os critérios e os repasses de recursos do Fundo Municipal de Saúde
para outras instituições e respectivo cronograma, bem como acompanhar sua
execução;
XIL. — Incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes
Lepislativos e Judiciários constituídos e Mídia, bem como com setores
relevantes não representados no Conselho;
XII. — Articular-se com outros conselhos setoriais com o propósito de cooperação
mútua e de estabelecimento de estratégias comuns para o fortalecimento do
Sistema de Participação e Controle Social;
XIV. Acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e
tecnológica na área de Saúde, visando à observação de padrões éticos
compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do município;
XV. Cooperar na melhoria da qualidade da formação dos trabalhadores da saúde;
XVI. — Manifestar-se sobre todos os assuntos de sua competência.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONSTITUIÇÃO
O Conselho Municipal de Saúde terá uma Mesa Diretora como órgão operacional de
execução e implementação de suas decisões sobre o Sistema Único de Saúde do
Município. O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte constituição contada partir
da promulgação nos termos do art. 1º da LEI 'Nº XXX/2018:
a) Prestadores de serviços de saúde do Sistema Único de Saúde:
b) Representantes do governo municipal:
c) Segmentos organizados de usuários do Sistema Único de Saúde;
d) Trabalhadores da saúde. as
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa L copoldina - CEP 2 -000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 = CNPJ 27.165.521/0001-55
o
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único: A representação dos usuários será paritária em relação ao conjunto
dos demais segmentos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS MEMBROS
O Conselho Municipal de Saúde terá a seguinte composição:
H.
HI.
IV.
De forma paritária e quadripartite, as representações no Conselho Municipal de
Saúde serão assim distribuídas:
» 03 (três) representantes dos Gestores do Município de Santa Leopoldina
indicados pelo Prefeito Municipal:
04 (quatro) representantes dos Profissionais de Saúde indicados pelo
Secretário Municipal de Saúde:
02 (dois) representantes de Prestadores de Serviços de Saúde no
município de Santa Leopoldina-ES:
09 (nove) representantes de entidades de usuários do Sistema Único de
Saúde indicados pelas Entidades Organizadas a seguir especificadas:
Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santa Leopoldina,
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Santa Leopoldina, Sindicato
Patronal Rural de Santa Leopoldina, Igreja Católica, Igreja Evangélica,
Igreja Luterana, Associação das Voluntárias de Santa Leopoldina, APAE
e CDL, todas com Sede em Santa Leopoldina;
Cada segmento representado do Conselho Municipal de Saúde terá um suplente.
O secretário é membro nato do Conselho Municipal de Saúde.
A participação dos membros eleitos do Ministério Público, representação do
Poder Judiciário e do Poder Legislativo, como conselheiros. não é permitida nos
Conselhos de Saúde.
As decisões do conselho serão adotadas mediante quórum mínimo (metade mais
um) de seus integrantes, podendo ainda de acordo com a Resolução 453/2012 as
seguintes definições:
9
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
> Maioria simples: o número inteiro imediatamente superior à metade dos
membros presentes;
» Maioria absoluta: o número inteiro imediatamente superior à metade de
membros do conselho:
> Maioria qualificada: 2/3 (dois terços) do total de membros do conselho;
A Mesa Diretora referida no artigo 4º desta Lei será eleita diretamente pela Plenária do
Conselho e será composta de:
» Presidente;
> Vice-presidente:
» Secretário;
» Vice-secretário;
Parágrafo Único: A escolha dos conselheiros deve ser amplamente divulgada para que
os grupos da sociedade possam saber e indicar seus representantes.
CLÁUSULA QUARTA - DAS ATRIBUIÇÕES
São atribuições dos Membros da Mesa Diretora:
1. Dirigir os serviços administrativos. econômico-financeiros e operacionais do
CMS e tomar providências necessárias à regularidade dos trabalhos, devendo
para isso reunir-se, ordinariamente, na semana que antecede a data da Reunião
Ordinária do Conselho;
IH. Elaborar a pauta das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias e encaminhá-la com
antecedência aos conselheiros;
HI. — Proceder à distribuição de matéria para as classes interessadas c competentes;
IV. Dar ciência de todas as correspondências recebidas e expedidas:
As atribuições dos Membros da Mesa Diretora cessarão:
1. Ao findar o mandato:
IH. Com eleição da nova mesa diretora:
HI. Pela renúncia;
IV. Por falecimento; f
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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xEP js ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
V. Pelo não comparecimento a duas sessões ordinárias ou extraordinárias sem
justificativa por escrito.
São atribuições da Secretaria Executiva:
Preparar, antecipadamente, as reuniões do plenário do conselho, incluindo
convites a expositores de temas previamente aprovados. organização de
informes e envio de material, com a convocação para as reuniões, aos
Conselheiros;
IL Acompanhar as reuniões do plenário. assistindo o Presidente da Mesa Diretora,
anotando os pontos mais relevantes e os votos, quando da existência de votação,
elaborando a ata final;
HI. Acompanhar e apoiar os trabalhos quanto ao cumprimento dos prazos de
apresentação do produto final ao Plenário;
IV. Editar e distribuir as comunicações emanadas pelo CMS, bem como realizar o
controle do correio eletrônico;
V. Acompanhar o encaminhamento dado às Resoluções, Recomendações e Moções
emanadas do Conselho e dar as respectivas informações atualizadas durante as
reuniões do CMS:
Parágrafo Único: O plenário do conselho tem que tornar públicas suas decisões por
meio de documentos. sendo: resoluções, recomendações e propostas. As resoluções
serão homologadas pelo prefeito e devem ser divulgadas. Passados 30 (trinta) dias e a
documentação não tiver sido homologada. ou se o gestor não enviar ao conselho uma
justificativa com proposta de mudança ou rejeição da resolução, o conselho de saúde
pode buscar sua validação recorrendo, se necessário, ao Poder Judiciário ou ao
Ministério Público.
São atribuições do Presidente:
1 | Convocar as reuniões do CMS:
IH. Coordenar as reuniões do CMS;
WI. — Abrir e encerrar as sessões;
IV. Conceder a palavra aos conselheiros;
V. — Advertir o orador ou aparteante quanto ao tempo de que disponha:
VI. Decidir questões de ordem nos termos do Regimento Interno;
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Pp de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
VII. Anunciar a pauta c resultado de votação e declarar a prejudicabilidade;
VIII. — Determinar verificação de quórum em qualquer fase dos trabalhos:
IX. Submeter as proposições à discussão ou votação, prestando informações
adicionais a respeito das matérias, se necessário;
X. — Assinar e encaminhar para demais providências as documentações do CMS;
XI. Cumprir e fazer cumprir as diretrizes do CMS;
XII. — Despachar os processos e expedientes de rotina, mantendo atualizados os
arquivos de leis, normas, correspondências e demais documentos recebidos e
emitidos pelo CMS:
XII. — Organizar folha de frequência dos conselheiros;
XIV. Auxiliar na aplicação do Regimento Interno;
Parágrafo Unico: Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente transmitirá a
presidência ao seu substituto, manifestando seu parecer fora da mesa que preside a
sessão e não reassumirá enquanto debater a matéria que se propôs discutir.
O Conselho Municipal de Saúde reger-se á pelas seguintes disposições. no que se refere
a seus membros:
L Serão indicados pelos seus respectivos segmentos e serão substituídos pelos
mesmos mediante solicitação ao Prefeito Municipal através da Mesa Diretora do
Conselho;
IH. Terão seu mandato extinto caso faltem, sem prévia justificação, a 03 (três)
reuniões consecutivas ou 06 (seis) intercaladas, num período de 12 (doze)
meses;
HI. — Terão mandato de 02 (dois) anos. cabendo prorrogação ou recondução por mais
02 (dois) anos:
IV. Cada entidade participante terá um suplente, conforme disposto no item II do
Art. 5º desta Lei.
Parágrafo Único: O exercício do mandato de membro do Conselho Municipal de
Saúde não será remunerado e será considerado de alta relevância pública.
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Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Para melhorar desempenho de suas funções. o Conselho Municipal de Saúde poderá
recorrer a pessoas e entidades, mediante os seguintes critérios:
HI.
Consideram-se colaboradores do Conselho Municipal de Saúde as instituições
formadoras de recursos humanos para a saúde e as suas entidades representativas
de profissionais e usuários de saúde, independentemente de suas condições de
membros;
Poderão ser convidadas pessoas ou instituições de notória especialização na área
de saúde, para assessorar o CMS em assuntos especificos;
Poderão ser criadas comissões internas entre as instituições, entidades e
membros do CMS para promover estudos e emitir pareceres a respeito de temas
específicos;
CLÁUSULA QUINTA - DO FUNCIONAMENTO E CONVOCAÇÃO
O Conselho Municipal de Saúde funcionará segundo o que disciplina o seu regimento
interno e terá as seguintes normas gerais:
IN.
Im.
Iv.
O órgão de deliberação máxima será a Plenária do CMS;
O Conselho Municipal de Saúde reunir-se-á, extraordinariamente, para tratar de
matérias especiais ou urgentes. quando houver convocação formal da Mesa
Diretora;
Cada membro do CMS terá direito a um único voto na Plenária do CMS;
As Plenárias do CMS serão instaladas com a presença dos membros que
deliberarão pela maioria dos votos presentes:
A Mesa Diretora do CMS poderá deliberar “ad referendum” da Plenária do
Conselho.
CLÁUSULA SEXTA — DAS DIRETRIZES BÁSICAS DA ATUAÇÃO
O Conselho Municipal de Saúde observará no exercício de suas atribuições. as seguintes
diretrizes básicas e prioritárias:
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - €
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 CNPJ 27.165.521/0001-55
75. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
PS ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IL A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo mediante políticas
sociais € econômicas que visem à promoção da saúde, redução de risco de
doenças e de outros agravos, a ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção. proteção, recuperação e reabilitação.
IH. — Integralidade de serviços de saúde, buscando promoção da saúde em toda a rede
municipal, tendo como meta a qualidade de vida dos usuários do SUS do
município de Santa L.eopoldina-l:S.
O Conselho Municipal de Saúde promoverá como órgão colegiado deliberativo e
representativo debates estimulando a participação comunitária, visando
prioritariamente, à melhoria de serviços de saúde no Município. As disposições desta
lei, quando necessário. serão regulamentadas pelo Poder Executivo, desde que
homologadas pelo Poder Legislativo.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência bancária desta
Cidade em conta específica para o Convênio. Os recursos necessários à execução do
objeto ocorrerão por contas das dotações no orçamento do Fundo Municipal da Saúde
com a seguinte classificação orçamentária deliberada sobre a dotação orçamentária
XXXXX - Fundo Municipal de Saúde XXXXXXXXXXXXXXXX. Com elemento de
Despesa: XXXXXXXXXXXXX - Subvenções Sociais XXXX e ainda Fonte de
Recursos: XXXXXXXXXXXXXX. [incaminhada a Câmara Municipal através da
Mensagem nº 020/2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espirito Santo
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 = CNPJ 27.165.521/0001-55
464 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
2 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Justificativa
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Estado do Espírito Santo.
Considerando a Seção da saúde na CF/88:
Considerando a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde (Port. MS 1820):
Considerando a LF 8080/90 - Lei Orgânica da Saúde;
Considerando o Decreto nº 7508/11 — regulamento da LF nº 8080/90;
Considerando a Resolução nº 4/CIT/MS. de 19.7.12: dispõe sobre a pactuação tripartite
acerca das regras relativas às responsabilidades sanitárias no SUS, para fins de transição
entre os processos operacionais do Pacto pela Saúde e a sistemática do COAP ca LC nº
141/12;
Considerando a Resolução nº 459/CNS/MS, de 10.10.12: aprova o Modelo Padronizado
de Relatório Quadrimestral de Prestação de Contas para os Estados e Municípios, CF
dispõe o parágrafo 4º do artigo 36 da LC nº 141/12;
Considerando a Portaria nº 53/GM/MS. de 16.01.13: estabelece diretrizes para O
funcionamento do SIOPS;
Considerando a Lei estadual atualizada da criação do CES;
Considerando a Lei estadual atualizada da criação do Fundo Estadual de Saúde;
Considerando a RI atualizado do CES;
Considerando a Lei Orçamentária Anual - LOA em vigor:
Considerando a COAP - Contrato Organizativo da Ação Pública da Saúde:
Considerando a Resolução nº 453/CNS/MS. de 10.5.2012: aprovam as seguintes
diretrizes para instituição, reformulação, reestruturação e funcionamento dos Conselhos
de Saúde Lei nº 11.107/05: dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios
públicos. Decreto nº 6.017, de 17.01.2007: regulamenta a Lei nº 11.107/05.
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“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Li «eopoldina - - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
2 de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
e ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
A presente solicitação se justifica que atualmente o Conselho Municipal de Saúde
dispõem de legislação defasada e fora do contexto de evolução e crescimento do
município de Santa Leopoldina/ES com o objetivo de abranger e qualificar as diversas
atividades competentes deste colegiado.
Este trabalho reestrutura o conselho municipal de saúde de Santa Leopoldina/ES para as
providências cabíveis. As atualizações que foram adaptadas competem o Conselho
Municipal de Saúde deliberando e normatizando as ações do Sistema Único de Saúde
no âmbito municipal, inclusive nos seus aspectos econômicos, financeiros, objetivando
basicamente, além das atribuições supramencionadas, as de fiscalizar e servir de órgão
consultivo das aplicações dos recursos na área de saúde.
O presente documento apresenta como fim específico, manter as ações de saúde pública
no atendimento aos munícipes, considerando as necessidades de saúde da população, o
grau de envolvimento entre a gestão e a população. a humanização do atendimento e
outros fatores que tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde
(SUS).
Neste sentido, os recursos destinados são importantes para o fortalecimento da gestão
do Sistema Único de Saúde (SUS) e scu nível de complexidade no que tange aos
tramites administrativos, possibilitando aos munícipes, melhor acesso e garantia de
atendimento com vistas a priorizar as necessidades locais no que tange a saúde.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela qual solicito
dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à sua pronta
aprovação. Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa Legislativa, reafirmo, na
oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente, Eae dio did ,
nara Municipal de Santa Leopoldina
Santa Leopoldina/ES, 04 de setembro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO ABSESSORA PARLAMENTAR
PREFEITO MUNICIPAL Câmera Municipal de Santa Leopeidina
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina P 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
OF. GP. Nº 457/2018
Santa Leopoldina/ES, 10 de setembro de 2018.
Exmo. Sr.
Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
Venho por meio deste, solicitar que seja devolvido a esta Prefeitura Municipal, o
Projeto de Lei nº. | /2018 que versa sobre a alteração da Lei nº. 732, de 08 de
novembro de 1991 que cria o Conselho Municipal de Saúde e dá outras
providências para fins de adequação.
Certos do atendimento de Vossa Excelência, aproveitamos a oportunidade para
manifesto de elevada estima e consideração.
"
y
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal de Santa Leopoldina/ES
ASSESSORA PARLAMENTAR
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Ao:
Robson José Siller
Presidente da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES