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materia nº 38/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 38 / 2018
Date 2018-09-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR O SEGUNDO ADITIVO NO CONVÊNIO N° 002/2018 COM A FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id569

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-15 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2018-10-15 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1645/2018.
2018-10-04 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2018-10-04 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2018-10-03 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2018-10-02 Proposição para leitura e votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 03/10/2018
2018-10-02 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. .
2018-09-26 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. SAÚDE E ASSITÊNCIA SOCIAL.
2018-09-26 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 26/09/2018.
2018-09-26 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-09-03T15:31:06.526860-03:00 Aprovado 8 0 0

Documents (1)

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 23

E de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ya ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 022/2018. de 26 de setembro de 2018.
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
É com muita satisfação que venho a essa Casa Legislativa apresentar o
Projeto de Lei nº | /2018 em anexo, que dispõe sobre a Celebração de
Aditivo de Convênio de cooperação financeira entre o Fundo Municipal de
Saúde e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa
Leopoldina.
O Projeto de Lei em referência tem como objeto a transferência de recursos
financeiros do Fundo Municipal de Saúde no valor global de R$180.000,00
(cento e oitenta mil reais). Em parcela única até o dia 30 (trinta) do mês de
Outubro de 2018, em depósito bancário, na abertura de Conta xxx, Agência
xxx, Conta nº xxxxxx, encaminhado à câmara municipal através da mensagem
nºxxx.
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina é
uma entidade filantrópica e como os recursos da referida Fundação são
insuficientes para sua manutenção. Sendo que a nossa missão essencial é
atender os pacientes da forma mais adequada. Por isso, a FMATRSL deve
preocupar-se com a melhoria permanente da qualidade de sua gestão e
assistência, buscando uma integração harmônica da área médica, tecnológica,
administrativa, econômica e continuidade assistencial.
Solicitamoso Aditivo do Convênio de Recursos Financeiros de acordo com a
Planilha referente ao Plano de Trabalho em anexo apresentado e aprovado
pelo Conselho Municipal de Saúde. O incremento de eficiência e eficácia dos
processos de gestão é necessários para assegurar uma assistência melhor e
Es,
y
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E de PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
a ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
mais humanizada à saúde dos seres humanos que procuram a instituição,
necessitados de cuidados e apoio.
Certos de podermos contar com a preciosa atenção e pronto atendimento, nós
salientamos que nosso projeto é continuar com o atendimento mínimo aos
munícipes de Santa Leopoldina.
Atenciosamente,
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
ra Municipal de Sania Leu.
Data / /
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
a Le PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
au ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº03%/2018.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
FIRMAR O SEGUNDO ADITIVO NO
CONVÊNIO Nº 002/2018 COM A
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER
QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a assinar Termo de Convênio
entre o Município e a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina, para atendimento de assistência médico-hospitalar de
acordo com Plano de Trabalho e Plano de Aplicação visando à transferência de
recursos do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina-ES.
Art. 2º - O convênio referido reger-se-á pelas cláusulas e condições
constantes na minuta respectiva que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 3º- O Município repassará a Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, durante a vigência do referido
convênio um aditivo na importância de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais)
em parcela única até o dia 30 (trinta) do mês de Outubro de 2018 através de
depósito bancário.
Parágrafo único: A parcela do montante acima citado será repassada
no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais) até o dia 30(trinta) de
Outubro de 2018 em parcela única, em conta específica.
Art. 4º- Faz parte integrante desta Lei a Minuta do Termo Aditivo ao
Convênio Nº002/2018 firmado entre a Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina através do Fundo Municipal de Saúde e a Fundação Médico
Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina. !
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
: a ja PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Ms ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 5º- Fica a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina, obrigada a apresentar ao Município a Prestação de Contas
do Repasse de Aditivo ao Convênio nº002/2018 efetuado e Relatório Técnico
das Atividades com demonstrativos e expositivos atualizados no corrente ano.
81º O presente Aditivo de Convênio deverá atender as demandas
expressas no Plano de Trabalho apresentado.
82º O repasse da parcela deverá ser efetuado após a celebração
do Convênio dentro das suas tramitações legais.
Art. 6º - Aplica-se ao prazo de vigência do convênio as disposições
contidas na Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações,
vigorando até o prazo de 31/12/2018, contados a partir da promulgação desta
Lei.
Art. 7º - Para atender o valor do repasse disposto nesta Lei, fica a
Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa
Leopoldina, autorizada a abrir créditos suplementares para cobrir a despesas
nos termos da Lei Federal nº 4320/64, com o montante de R$180.000,00
(cento e oitenta mil reais):
| - Suplementar as dotações orçamentárias no valor total da despesa,
utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial
ou total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
|| - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora do
Fundo Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de
créditos especiais.
II - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já
existente no orçamento visando atender as despesas.
IV — Suplementar as dotações orçamentárias do Fundo Municipal de
Saúde, utilizando o superávit financeiro da Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina referente ao exercício anterior.
IN
Y
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
= PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
oca ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo único: As suplementações serão realizadas através de
Decreto do Executivo Municipal.
Art. 8º - Os valores não utilizados dentro do plano de trabalho expresso
ao Conselho Municipal de Saúde deverão ser devolvidos em conta bancária.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina-ES, 26 de setembro de 2018.
P)
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº E
Data 16 , 05 | 2015
Protocolista Duas 2 Q , Jia, Lou tiva >
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP 29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
p- PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
oc ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Justificativa
Ao: Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Santa
Leopoldina, Estado do Espírito Santo.
A presente solicitação se justifica que atualmente a Secretaria Municipal de Saúde
não dispõem dos serviços fornecidos pela Fundação Médico Assistencial do
Trabalhador Rural de Santa Leopoldina/ES com o objetivo de complementação dos
serviços essenciais necessários a serprestada a população alvo.
A transferência de recursos financeiros do Fundo Municipal de Saúde no valor
global de $180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em parcela única.
O presente Termo Aditivo ao Convênio Nº 002/2018 apresenta como fim
específico, manter as ações de saúde pública no atendimento aos munícipes,
considerando as necessidades de saúde da população, o grau de envolvimento da
Fundação na rede municipal de referência, a humanização do atendimento e outros
fatores que tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde
(SUS).
Neste sentido, o recurso destinado é importante para o fortalecimento da gestão do
Sistema Único de Saúde (SUS) e seu nível de complexidade no que tange aos
serviços de saúde médico hospitalar, possibilitando aos munícipes, melhor acesso
e garantia de atendimento com vistas a priorizar a qualidade e humanização no que
tange a saúde.
Sendo assim, resta claro o interesse público presente na medida, razão pela qual
solicito dos Nobres Edis imprescindível apoio e colaboração no que diz respeito à
sua pronta aprovação. Certo de que o assunto será acolhido por essa Casa
Legislativa, reafirmo, na oportunidade, elevados votos de apreço e consideração.
Atenciosamente,
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Santa Leopoldina/ES, 26 de setembro de 2018.
Protocolo nº a a
N Data Z6 / 04 LRe1s
Protocolista Neve aa Qoudrs JqaiSh 4ÇÃAS
Ê
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MINUTA DE TERMO DO 2º ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 002/2018.
SEGUNDO ADITIVO DE CONVÊNIO DA
COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE
Si CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A FUNDAÇÃO MEDICO
ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA.
Pelo presente instrumento que entre si fazem, de um lado o Município de Santa
Leopoldina, pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa à
Avenida Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro — Santa Leopoldina — ES, inscrita
no CNPJ sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado pelo Exmo. Prefeito
Municipal, SR. VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado,
servidor público municipal, portador da carteira de identidade RG nº 3266355-SSP-
ES e do CPF nº 450.128.657-15, residente e domiciliado na Fazenda Fumaça,
S/Nº, Mangaraí, Santa Leopoldina/ES, CEP: 29.640-000, doravante denominado
CONCEDENTE e de outro lado a FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO
TRABALHADOR RURAL DE SANTA LEOPOLDINA inscrita no CNPJ sob o nº
27.265.891/0001-64, com sede a Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº
1000, centro — Centro de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo representada
pelo Presidente S.r. GENIVALDO POTRATZ, brasileiro, casado, inscrito no CPF
sob o nº 576.970.197-87, portador da carteira profissional Nº 19458-MTPS-ES,
doravante denominado fundação, tendo em vista o que dispõe a Constituição
Federal, em especial o seu artigo 196 e seguintes, as Leis nº 8.080/90 e nº
8.142/90, Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, art. 181, Lei Municipal
Nº 1624/2018, Processo Administrativo Nº 077/2018, RESOLVEM celebrar o
segundo Aditivo de Convênio de transferência de Recursos Financeiros através da
Secretaria Municipal de Saúde de Santa Leopoldina-ES que se regerá pelas
seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.10 presente Convênio tem por finalidade estabelecer os termos de compromisso
entre as partes para liberação de recursos financeiros para Convenente
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 - CNPJ 27.165.521/0001-55
pm PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
sEPjk ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
uti,
SANTA ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR RURAL DE SANTA
LEOPOLDINA-ES inscrita no CNPJ sob o nº 27.265.891/0001-64, com o fim
especifico de manter as ações de saúde pública no atendimento aos munícipes
considerando as necessidades de saúde da população, o grau de envolvimento
da fundação na rede municipal de referência, a humanização do atendimento e
outros fatores que tornem instrumento de garantia de acesso ao Sistema Único
de Saúde (SUS).
Parágrafo primeiro - O presente convênio compreende a atuação coordenada dos
Convenentes para pagamento definido no Plano de Trabalho, parte integrante
deste processo e condição de sua eficácia, elaborado de acordo com as regras
definidas pelo MUNICIPIO, devidamente aprovadas pelo Conselho Municipal de
Saúde.
Parágrafo segundo — A Fundação compromete-se a integrar o sistema de
referência e contra referência estabelecida pelo gestor local do SUS.
CLÁUSULA SEGUNDA -— DA VIGÊNCIA
2.1 O presente Convênio terá como prazo de vigência nas disposições contidas na
Lei Federal nº. 8.666/93 com suas posteriores alterações, vigorando em
30/10/2018 e cabendo-lhe a execução de suas despesas financeiras como também
a prestação de contas, contados a partir da promulgação nos termos do art. 1º da
Lei Nº 1624/2018.
CLÁUSULA TERCEIRA — DAS PARTES
3.1 - A Prefeitura se compromete a:
a) Autorizar o repasse, do Fundo Municipal de Saúde necessário à aquisição
de serviços e procedimentos estabelecidos no plano de aplicação
apresentados pela Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de
Santa Leopoldina-ES.
b) Monitorar a Fundação na execução do Plano de Trabalho e Plano de
Aplicação.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
E id
c) Analisar, com vistas à aprovação, os Relatórios Mensais e Anuais emitidos
pela Fundação, comparando as metas com os resultados alcançados e com
os recursos financeiros repassados.
d) Apresentar ao Conselho Municipal de Saúde os resultados de avaliação e
prestação de contas da Fundação e criar comissão técnica de
acompanhamento do Convênio.
3.2 - A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-
ES se compromete à:
a) Prover os recursos financeiros expressos neste Convênio exclusivamente
(o)
d
e
-—
—
—
—
para atender o Plano de aplicação.
Submeter previamente à Secretaria Municipal de Saúde - SESA as
alterações que se fizerem necessárias à execução do Plano de Trabalho e
Planilha de Aplicação.
Apresentar à SESA o Relatório e a Prestação de Contas (prestação dos
serviços, faturas, extratos e documentos referentes aos serviços
efetivamente prestados) no corrente ano.
Apresentar prestações de contas até 30 (trinta) dias antes do termino da
vigência do Convênio 002/2018, promovendo a devolução do valor
repassado e não utilizado durante sua vigência.
Apresentar ao Gestor do Fundo Municipal de Saúde as informações
previstas nos serviços ambulatoriais, de apoio diagnóstico e terapêutico
hospitalar definido no Plano de Trabalho apresentado.
Repassar dados referentes o Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA) e
o Sistema de Informações Hospitalares (SIH), ou outro sistema de
informações que venha a ser implantado no âmbito do Sistema Único de
Saúde (SUS).
Ê;
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
4.1 A Fundação citada se compromete ainda;
a) Notificar a Prefeitura sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua
diretoria, enviando-lhe, no prazo de trinta dias, contados da data do registro
de alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas
mudanças.
b) Esclarecer aos pacientes sobre seus direitos e serviços oferecidos.
Parágrafo único: A Cobrança de valores dos pacientes atendidos por este
convênio, sob qualquer pretexto, constitui falta gravíssima, a ser denunciada aos
órgãos competentes para as devidas providências, além daquelas adotadas pelo
município.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 Pelo cumprimento do objeto deste Convênio, a Prefeitura através do Fundo
Municipal de Saúde repassara a Fundação, o valor global de $180.000,00 (cento e
oitenta mil reais) em parcela única até o dia 30 (trinta) do mês de outubro em
depósito bancário.
Parágrafo primeiro: Será repassado o valor consignado no “caput” da seguinte
forma:
a) O repasse da parcela de $180.000,00 (cento e oitenta mil reais) em parcela
única até o dia 30 (trinta) do mês de outubro em depósito bancário.
b) Sendo que a parcela será repassada mediante a abertura de conta
específica para os cumprimentos das metas estabelecidas no plano de
trabalho da instituição.
c) As prestações de contas deverão ser analisadas pelo Contador credenciado
do Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina e aprovada pelo
Conselho Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina.
AN
V
Ay. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA SEXTA —- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência
bancária desta Cidade em conta específica para o objeto.
6.2 O recurso necessário à execução do objeto será encaminhada a Câmara
Municipal através da Mensagem nº 022/2018 e Justificativa.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
74 A prestação de contas dos recursos repassados a Fundação, deverá ser
padronizada e feita mediante da apresentação dos seguintes documentos:
Ofício endereçado ao município;
A
b) Demonstrativo da execução da receita e da despesa e de pagamentos
—
efetuados;
Conciliação Bancária com extrato bancário mensal;
(2)
—
d) Relatório quanto à execução física e aplicação dos recursos transferidos;
—
e) Cópia da documentação comprobatória das despesas realizadas (notas
fiscais, folhas de pagamento, nota fiscal, extratos, etc.) previstos no Plano
de Trabalho;
f) Cópia dos Cheques e / ordem bancária emitida em ordem cronológica;
7.2 Não realizados as prestações de contas implicará em devolução do recurso
repassado.
7.3 Ficam a Secretaria Municipal de Saúde e o contador credenciado pelo Fundo
Municipal de Saúde deste município responsável pela análise e avaliação da
prestação de contas com elaboração de parecer contábil, sendo que a aprovação é
de responsabilidade do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Santa Leopoldina-
ES.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
e de ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
7.4 Após manifestação do Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Santa
Leopoldina-ES a Secretaria Municipal de Saúde é responsável pelo envio da
Resolução a Secretaria de Finanças para registro contábil.
CLÁUSULA OITAVA — DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 Os recursos deverão ser mantidos e movimentados em qualquer agência
bancária desta Cidade em conta específica para o Convênio.
8.2 Para atender o valor do repasse disposto nesta Lei, a Unidade Gestora do
Fundo Municipal de Saúde do Município de Santa Leopoldina, autorizada a abrir
créditos suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos
termos da Lei Federal nº 4320/64:
| - Suplementar as dotações orçamentárias no valor total da despesa,
utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação parcial ou
total de dotações orçamentárias ou de crédito adicionais.
Il - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora do Fundo
Municipal de Saúde por anulação da Unidade Gestora da Prefeitura Municipal de
Santa Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos especiais.
HI - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já
existente no orçamento visando atender as despesas.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1 O presente Termo Aditivo ao Convênio Nº 002/2018 será rescindido
automaticamente, por inadimplemento de quaisquer de suas Cláusulas e
Condições, independentemente de aviso ou interpelação judicial ou extrajudicial.
9.2 No caso de rescisão por não cumprimento de qualquer das Cláusulas do
presente Convênio, a Fundação fica a devolver de imediato, o saldo dos recursos
recebidos e não aplicados, bem como, a prestação de contas efetuadas até a data
da rescisão.
CD
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 — 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS ENCARGOS
10.1 Todos os ônus financeiros, que a qualquer título — tributários, fiscais,
trabalhistas, administrativos, etc. Incidam ou vierem a incidir em decorrência da
execução deste Termo Aditivo ao Convênio Nº 002/2018, são de responsabilidade
exclusiva da FUNDAÇÃO aqui citada, competindo-lhe efetuar tais recolhimentos
e/ou pagamentos a quem de direito e nas épocas próprias.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA FISCALIZAÇÃO
11.1 A fiscalização e o acompanhamento da execução deste Termo Aditivo ao
Convênio Nº 002/2018 será realizada pela Secretaria Municipal de Saúde com
apoio técnico da Comissão de acompanhamento do Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO E DAS TESTEMUNHAS
12.1 Ficam eleitos o FORO da Comarca de Santa Leopoldina — ES, como FORO
competente para dirimir as dúvidas oriundas da execução do presente Termo
Aditivo ao Convênio Nº 002/2018.
12.2 E por se acharem as partes em pleno acordo, lavra-se o presente Convênio
em 03 (três) vias de idêntico teor e forma que será assinado pelas partes, na
presença das testemunhas abaixo assinadas, a todo o ato presente, para que
surtam os seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, XXX de XXX de 2018.
v
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO GENIVALDO POTRATZ
PREFEITO MUNICIPAL Presidente da F.M.A.T.R.S.L
CONVENENTE CONVENIADA
Testemunha (01) Testemunha (02) .
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Data DO 101 prod?
Protocolista Qua Vadio Jay ella qs:1
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - Santa Leopoldina - CEP29.640-000 - Espírito Santo
Pabx: 27 3266 1181 - 3266 1277 — CNPJ 27.165.521/0001-55
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA — CNPJ 27 265.891/0001-64
PLANO DE TRABALHO DE 2018 (ADITIVO )
DADOS CADASTRAIS
OrgãolEntidade Proponente: C.N.P.J.
FUNDAÇÃO MEDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR 2h. 265.891/0001-64 |
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA ne
Endereço: |
|
LADEIRA VEREADORA ROSALINA RIBEIRO NUNES Nº4000- CENTRO |
| Cidade: TU.F. Cep:: |DDDITelefone: FAX: |
SANTA LEOPOLDINA (ES '29.640.000 (27) 3266-1131 (27) 3266-1131 |
Conta Corrente | Banco Agência praça de Pagamento
7268-0 | BANCO DO 1300-5 'SANTA LEOPOLDINA !
| BRASIL | |
Nome do Responsável C.P.F
GENIVALDO POTRATZ 576.970.197-87
C.l.lórgão Expedidor [Cargo Função | Matrícula :
] |
[LAVRADOR PRESIDENTE | |
Endereço: 'CEP
RUA REGINALDO TERRA, CENTRO. SANTA LEOPOLDINA '29.640-000
E-mail do Proponente E-mail do Responsável
hospitaldesantaleopoldina (o yahoo.com.br nospitaldesantaleopoidina(D yahoo.com.br
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Convênio com finalidade de repasse de recursos financeiros a título de subvenção
social a Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina-
ES mantenedora do “Hospital Nossa Senhora da Penha”, que serão utilizados para
custeio de complementação de tabela de procedimentos do Sistema Único de Saúde
- SUS, bem como quaisquer despesas que se fizerem necessárias € imprescindíveis
para manutenção, conservação € operacionalização de suas atividades No
atendimento a população, deste modo nos últimos meses com toda a crise
financeira que vem no País como todo, à Fundação Medico Assistencial do
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Trabalhador Rural de Santa Leopoldina vem sofrendo com a diminuição de receitas
na qual a inflação fez com que as receitas não cobrisse totalmente as despesas.
JUSTIFICATIVA
A Fundação Médico Assistencial do Trabalhador Rural de Santa Leopoldina, inscrita
sob o CNES nº2599899, é uma entidade filantrópica, de direito privado, reconhecida
como Utilidade Pública Municipal, Estadual e Federal devido aos relevantes serviços
prestados, mantenedora do Hospital Nossa Senhora da Penha. Possui uma área
construída de 752,62 m? em um pavimento. Maniêm seu perfil assistencial
oferecendo atendimento na área de clínica médica pronto socorro, atendendo as
pessoas em confronto com emoções e incertezas nos momentos mais críticos da
existência humana: nascimento, sofrimento profundo, risco de vida, dor, doença,
cura, qualidade de vida. Por essas razões, o hospital é um edifício que exige
grandes investimentos para construção e equipamentos; & exige investimentos
proporcionalmente maiores, durante sua vida útil, para O custeio operacional,
possuindo 21 leitos de internação, sendo todos destinados ao Sistema Único de
Saúde — SUS.
Vale ressaltar que a Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina, desde a data
de 05/05/1990, ou seja, hã 25 (vinte e cinco) anos, em seu Art. 181, já garante a
parceria entre a FMATRSL e o Município no que diz respeito a contribuição com
recursos humanos e financeiros em favor do Hospital Nossa Senhora da Penha. O
que está comprovado que sem tal ajuda, já estaríamos fechados. Ressaltamos,
também, que com a crise ora vivenciada em todo o País, se não continuarmos
contando com a parceria do Município, da população e demais órgãos a nível
Federal e Estadual, com certeza seremos mais uma Entidade de Saúde na
estatística do Governo a ser extinta, trazendo assim prejuízos incalculáveis aos
profissionais da saúde e seus familiares e especialmente a toda população
leopoldinense.
Esclarecemos, ainda, que a FMATRSL já tomou diversas providencias quanto a
contenção de diversas despesas para não fechar as portas, inclusive com a
diminuição de funcionários e também de cortes de vantagens pessoais em seus
vencimentos para manter a folha de pagamento num patamar suportável mensal.
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Mediante ao exposto, fica claro que se não continuarmos contando com a ajuda dos
órgãos governamentais de toda população leopoldinense e dos funcionários da
FMATRSL, estamos fadados ao fechamento do Hospital Nossa Senhora da Penha.
Convém ressaltar que os maiores beneficiados será a população leopoldinense, uma
vez que mais de 90% da população e dependente do atendimento do Sistema Único
de Saúde — SUS que a Fundação oferece.
OBJETIVO
Tendo em conta a importância da instituição para os munícipes objetiva-se:
e Maior qualidade no atendimento ao paciente;
e Contribuir na promoção de saúde;
e Garantir a resolução das demandas identificadas,
e Promover qualidade de vida ao ser humano;
e Melhoria das condições de trabalho da equipe de saúde;
e Melhoria da estrutura física da instituição;
e Adequação à legislação vigente e a oferta de mais serviço.
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CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
META Nº 01
Especificação: Prestação de serviço médico-hospitalar |
'Unidade de Medida: UM | Quantidade: 08 |
Valor: R$ 180.000,00 | Início: Término previsto: |
Valor global: R$ 180.000,00 | 01/07/2018 31/12/2018 |
Município: Santa Leopoldina | UF: ES CEP: 29.640-000 |
Endereço: Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro, 1000 - Centro
ETAPAIFASE Nº: 01
a E
Especificação: Prestação de serviço médico-hospitalar
Quantidade: | Valor: Início Previsto: | Término:
01 | R$ | 01/07/2018 | 31/12/2018
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1027
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PLANO DE APLICAÇÃO (R$1,00)
DESPESAS E CUSTEIO COM O RECURSO PRETENDIDO
| DESPESAS | VALORMENSAL | VALORITOTAL |
"Material Médico Hospitalar e Medicamentos | R$ 19.850,00 7 R$ 119.100,00 |
Ra Alimentação CO R$1200,00 RS 720000 |
Escelsa R$650,00 R$ 3900000 |
E Agua R$ 1.850,00 RS 1110000 |
Telefone | R$00,00 | RS 560000 |
TOTAL À PAGAR 7 R$30.000,00 R$ 180.000,00 |
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CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO (R$ 1,00)
CONCEDENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
META VALOR R$
01 JULa31
DEZ/2018
R$ 180.000,00
|
|
|
|
Lo
PROPONENTE: FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTENCIAL DO TRABALHADOR
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA
Meta | 01 JUL Á31
| DEZ/2018
01 0,00
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Caracterizações do Estabelecimento
RAZÃO SOCIAL: Fundação Médico Assistencial do trabalhador Rural ds Santa
Leopoldina
NOME FANTASIA: Hospital Nossa Senhora da Penha
QUANTO À PROPRIEDADE: ( ) PÚBLICO
CNPJ: 27265 891 0001/64
(X) PRIVADO
() OUTRO: DESCREVER
ENDEREÇO: Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes, nº 1000, Centro, Santa
Leopoldina.
FONE: (27) 3266-1131
E-mail: hospitaldesantaleopoldinaQByhaoco.com.Dr
HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO: 24 hs
SERVIÇOS OFERECIDOS: Atividades de emergência pronto atendimento,
cirurgias eletivas, internação. serviço auxiliar de diagnostico e terapia,
atendimento Ambulatorial.
Espaço Físico — Terreno
| Área Total do Terreno: 3.000hct
Área Total Construída: 752, 6826M?
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes »
Tele Fax:
= ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR pa
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ENHORA DA PENHA - CNP 27.265.891/0001-64 É “ASA g
Estrutura Administrativa do Estabelecimento a
Estrutura Organizacional de todo o estabelecimento
——>>>—
| DIREÇÃO |
GERAL |
o lho fiscal |
TT eso | Conse |
! Deliberativo | | | |
l !
O
Presidente
| Gestor
| hospitalar | | Coodenação de
Lo enfermagem
Diretor clinica
|
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| |
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L
Setor | | Setorde || Setor | setor | “Setor | Setor Setor d
financeir anfermage | Recepç || nutrição | Higienizaça| favanderia |transpo
REPRESENTANTE LEGAL
PRESIDENTE: GENIVALDO POTRATZ
ENDEREÇO: RUA REGINALDO TERRA S/N
CPF: 576.970.197-87
E-mail: hospitaldesantaleopoidinayhaoo.com.br
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº. 1000
Tele Fax: (027) 32661131 — — hospit;
40-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
leopoldinaQ yahoo.com.br
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Abastecimento de água s
Toda a água consumida dentro da unidade hospitalar vem da Cesan que é
armazenada em caixa d'aqua.
À água captada é tratada através de filtragem e Cloração e distribuída para as
unidades. Após o processo de tratamento, a água é distribuída em rede própria do
hospital sob supervisão de empresa contratada e sob coordenação de empregados
da companhia. Periodicamente à água é submetida ao recolhimento de amostras,
para efeito de monitoramento e envio de relatório ao órgão ambiental. Todos os
resultados são avaliados por um químico responsável, de forma a se garantir a
portabilidade da água dentro da unidade. Toda a água potável consumida por
pessoas é proveniente de garrafão de água mineral.
Geração de Energia
Energia é gerada pela Escelsa com existência de procedimento crítico que venha a
ocorrer em risco de vida pela falta de energia duranie um atendimento hospitalar o
local é provido do equipamento do tipo gerador de energia.
RECURSOS HUMANOS PREVISTOS
Categoria : Médicos Quantidade |
Plantonistas 04
Categoria: Outros Profissionais - Nívei Superior | Quantidade
Lo Farmacêutico | 01
Enfermeiro 02
Categoria: Outros Profissionais - Nível Médio Quantidade |
Técnico de Enfermagem 12 0
Lo Auxiliar de Enfermagem 01 |
L Técnico de Radiologia 01 |
Recepcionista 02 |
L Gestor Hospitalar 01 ==
Chefe de Secretaria 01
Auxiliar de Secretaria 01 |
Servente 09
Obs.: Plantões de 24 horas somente de Médicos.
Ladeira Vereadora Rosali
Tele Fax:
Leopoidina — Espírito Santo
FUNDAÇÃO MÉDICO ASSISTÊNCIAL DO TRABALHADOR E;
RURAL DE SANTA LEOPOLDINA NEEM
HOSPITAL NOSSA SENHORA DA PENHA - CNP. 27.265. 891/0001-64 (5 1 E
NS SESA) &/
2a ra s ,
DECLARAÇÃO dy
Na qualidade de representante legal do proponente, declaro, para fins de prova junto à
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, para os efeitos e sob as penas da Lei, que
inexistem débitos de qualquer natureza junto a quaisquer órgãos ou Entidades da
Administração Pública Municipal, que impeçam a transferência de recursos oriundos de
dotações consignados no orçamento do município, na forma deste Plano de Trabalho.
Pede deferimento.
Santa Leopoldina, 11de Setembro de 2018.
fck£ LAS
Genivaldo Potratz
dont da FMATRSL
Proponente
APROVAÇÃO PELO CONCEDENT
3 ento nº
*rotscolo N
Aprovo o presente Plano de Trabalho. Sata 26 / Aim frno &DAS 15:40
Concedente
Ladeira Vereadora Rosalina Ribeiro Nunes Nº, 100!
Tele Fax: (027) 32661131 — — hospitaldesant

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