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materia nº 17/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 17 / 2014
Date 2014-05-30
EmentaREAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id570

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DateStatusTurnoTexto
2014-06-10 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI N.º OM 4 12014
Mira municipal de
santa Leopoldina
APROVADO
REAJUSTA A TABELA DE VENCIMENTOS DOS
SERVIDORES DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
BÁSICA DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar O piso salarial
profissional nacional do ano de 2014, instituído pela Lei Federal Nº 11.738 de
16/07/2008, para os profissionais do magistério público da educação básica do
Município de Santa Leopoldina.
8 1º - O piso nacional do magistério para 2014 foi definido em R$ 1.697,37 (hum mil,
seiscentos noventa e sete reais e trinta e sete centavos) para uma carga horária
semanal de 40 horas, representando um reajuste de 8,32% em relação a 2013,
calculado com base no crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).
8 2º - O Anexo V da Lei Municipal nº 917, de 1997, e o Anexo VI da Lei Municipal nº
1342, de 2010, passam a vigorar na forma do Anexo | desta Lei.
8 3º - O valor do piso salarial profissional nacional fixado no caput é o valor referência
do vencimento dos profissionais do magistério público da educação básica, para
jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo o mesmo pago aos servidores
municipais de acordo com a proporcionalidade da carga horária estabelecida no
estatuto do Magistério Municipal.
8 4º - Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se
aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico a
docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades escolares
de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a formação
mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da educação
nacional. dE Ã CS
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8 5º - As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a
todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da
educação básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005.
Art. 2º - A diferença do piso salarial de acordo com o artigo 1º desta Lei, para os
profissionais do magistério público da educação básica do Município de Santa
Leopoldina, será apurada com base na tabela de vencimentos do quadro do
magistério da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Anexo VI, da Lei Nº
1342/2010.
Parágrafo único - As diferenças nos vencimentos dos profissionais da educação
alcançados pela presente Lei referente aos meses de janeiro a maio serão pagas da
seguinte forma:
1) emjunho, a diferença do mês de janeiro;
2) emjulho, a diferença do mês de fevereiro;
3) em agosto, a diferença do mês de março;
4) em setembro, a diferença do mês de abril;
5) em outubro, a diferença do mês de maio.
Art. 3º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares no montante necessário para atender o disposto nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos financeiros
retroativos a 1º de janeiro de 2014.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 30 de maio de 2014.
22 .
; Lo — é
“” ROMERO LUIZ ENDIÓNGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55

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