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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTAra Municipal de
anta Leopoldina
PROJETO DE LEI Nº od 12014.
Nesses do
concurso promovido pelo Município de
Autoriza a premiação aos
Santa Leopoldina.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder premiação aos vencedores
do concurso cultural de desenhos e frases, da campanha “Informando para Mudar”, com o
tema “Verdade e Consequência sobre Drogas”, desenvolvido pelo Município de Santa
Leopoldina e pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Santa
Leopoldina - COMDECA-SL.
8 1º O Concurso será realizado com base no regulamento desenvolvido e aprovado pelo
COMDECA-SL.
8 2º Poderão participar do concurso todos os estudantes matriculados no 5º ano do Ensino
Fundamental, como também os alunos matriculados na APAE que não estejam matriculados
no ensino regular das escolas públicas do município de Santa Leopoldina, alunos do 6º ao
9º ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º ano do Ensino Médio.
Art. 2º Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a adquirir
bens móveis e serviços no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais) que serão entregues
como prêmio aos vencedores, conforme disposto no regulamento da Campanha em três
categorias, a seguir:
1º Categoria: 5º ano do Ensino Fundamental e alunos da APAE que não
estejam matriculados no ensino regular.
2º Categoria: Do 6º ao 9º ano do Ensino Fundamental.
32 Categoria: 1º ao 3º ano do Ensino Médio.
rrotocolo
08.19] mo
Protocolista
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Le: EA a
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo Único - Será premiado o primeiro lugar de cada categoria e o professor que
orientou a turma no desenvolvimento do tema, conforme regulamento.
Art. 3º A entrega dos prêmios deverá ser realizada após seleção/julgamento das
frases/desenhos protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do
Adolescente de Santa Leopoldina, em local público e procedido de ampla divulgação.
Art. 4º As despesas resultantes da aplicação da Campanha correrão por conta de dotações
da Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social - SETDAS.
Art. 5º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no
valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para atender ao disposto nesta Lei.
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 01 de abril de 2014.
ui
ROMERO JÚIZ ENDRAÓGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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