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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº OX /2014
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL N.º
1458/2013, QUE DISPÕE SOBRE O TICKET-
FEIRA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º - A Lei Municipal nº 1458/2013, de 25 de setembro de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
ARMS O, sesmnssoanaronosmaonass
81º - O ticket-feira terá caráter indenizatório, não constituindo verba de
. Caráter remuneratório, e será constituído em repasse financeiro mensal ao
servidor, em padrão impresso, datado, numerado, com canhoto, carimbado e
assinado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, para fins
de segurança, não podendo gerar troco.
$ 2º - O ticket-feira será fornecido aos servidores municipais em atividade,
incluindo os Comissionados e os Contratados da Administração Pública de
Santa Leopoldina, exceto Coordenadores, Secretários, Prefeito e Vice-
Prefeito.
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Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal dE
Santa Leopoldina
Art. 3º -. Revogam-se as disposições em contrário.
APROVADO
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Em Cá TAM
) a
Santa Leopoldina, 17 de março de 2014. O
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
P$ > É VZ74m Protocolo n
4 ROMERO LUIZ ENDRINGER Data JB 102 Lido ly
PREFEITO MUNICIPAL ES To A
Protocolista /GUACi
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
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