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Vc Ga ENDRAÁIGER
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 005 /2014
ALTERA A REDAÇÃO DA LEI MUNICIPAL
N.º 908/97, QUE DISPÕE SOBRE
CONTRATAÇÃO DE PESSOAL POR
PRAZO DETERMINADO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art.1º - O artigo 2º da Lei Municipal Nº 908/97 passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 2º - As contratações serão efetivadas por um prazo de até 24 (vinte e
quatro) meses, improrrogáveis”.
Art.2º - Fica revogado o artigo 6º da Lei Municipal Nº 908/97.
Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 02 de janeiro de 2014.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
“êmiara Municipal
Ge
Santa Leopoldina
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 10 de fevereiro de 2014.
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
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