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materia nº 4/2014

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-02-07
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES DE SANTA LEOPOLDINA – FEAFS.
native_id577

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2014-02-24 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº O 12014
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO
DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA COM
FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO | DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio de cooperação
Financeira com a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE
SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, a fim de manter o seu funcionamento.
Art. 2º - O Município de Santa Leopoldina, deverá repassar à FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE
AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, durante a vigência do
referido convênio, a importância de R$ 79.970,00 (Setenta e nove mil novecentos e setenta
reais), em 11 (onze) parcelas mensais e iguais no valor de R$ 7.270,00 (sete mil duzentos e
setenta reais) que correrão por conta da dotação orçamentária, a saber:
Centro Comercialização Agricultura Familiar — SEAMA
012000012001.2060111542.127 - Manutenção
33904100000 — Contribuições (330)
Art. 3º - A validade para o prazo de execução do objeto do presente convênio será com início a
partir 01 de fevereiro de 2014 e término em 31 de dezembro de 2014.
Art. 4º - Fica a FEDERAÇÃO DE ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA
LEOPOLDINA - FEAFS, obrigada a apresentar ao Município, a prestação de contas mensal do
repasse financeiro efetuado.
1º - O presente convênio será cancelado automaticamente, caso FEDERAÇÃO DE
ASSOCIAÇÃO DE AGRICULTORES FAMILIARES DE SANTA LEOPOLDINA - FEAFS, não
apresente a prestação de contas dos recursos recebidos até o quinto dia útil de cada mês, durante
a vigência do convênio.
$ 2º - Os repasses dos recursos objeto do presente convênio serão efetuados até o quinto dia útil
de cada mês, durante a vigência do convênio, desde que cumpridos os dispositivos no “Caput”
deste artigo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de
01.02.2014.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Sâmara Municipal c
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Leopoldina
APROVADO
Santa Leopoldina, 07 de fevereiro de 2014. qa
Em + CNC Qu
RAE
Ed ROMERO LUIZ ENDRI
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1 181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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