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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 003/2014 de 05 de Fevereiro de 2014.
“amara Municipal de
Santa Leopoldina
SENHORA PRESIDENTE E - APROVADO
SENHORES VEREADORES m: 4% 2h
a ga ONCE
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que visa criar o Conselho de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimento a que se refere a Lei Complementar
Estadual nº 712, datada de 23 de setembro de 2013.
Vale ressaltar que a aprovação desse Projeto é de suma importância para a
municipalidade, uma vez que com a criação do referido Conselho, dar-se-á mais
transparência na fiscalização dos repasses provenientes do FUNDO CIDADES para esta
Municipalidade.
Esclarecemos, ainda, que as atribuições e a composição do Conselho em pauta, estão
dispostas no bojo do Projeto de Lei que se segue, o qual solicitamos desde já a aprovação
dessa Colenda Casa de Leis.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica Municipal, solicitamos que seja o Projeto em
pauta aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.
Certos da valiosa atenção de V.Ex? e demais Vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
é El
Dos
Leia omanaea
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº
Data 03 LC Lodo
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Protocolista |
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº/2014
Cria o Conselho de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal
de Investimento a que se refere à Lei
Complementar Estadual nº 712, de 13
de setembro de 2013.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPIRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica criado o Conselho Municipal de Fiscalização e Acompanhamento
do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos repasses provenientes
do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e consultivo, vinculado à
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 2º - Fica constituído nos termos do art. 8º da Lei Complementar Estadual
nº 712, de 13 de setembro de 2013, o Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos
repasses provenientes do Fundo CIDADES, órgão permanente, deliberativo e
consultivo, vinculado a Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 3º - São atribuições do Conselho:
| — fiscalizar a aplicação dos recursos;
Il — realizar avaliações semestrais sobre aplicação dos recursos; e
Ill — elaborar relatório sobre aplicação dos recursos e avaliação, no mês
de março de cada ano, para envio ao legislativo municipal e estadual.
Art. 4º - O Conselho será composto da seguinte forma:
| — 01 (um) representante da sociedade civil organizada;
Il — 01 (um) representante do Poder Legislativo Municipal; e
HI — 03 (três) representantes do Poder Executivo Municipal.
Art. 5º - Os membros do Conselho serão indicados pelas áreas representadas
e designados por ato do Prefeito Municipal.
Parágrafo Unico - O Secretário Municipal de Finanças será membro nato do
Conselho e os demais representantes do Poder Executivo serão indicados pelo
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Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito tanto
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
REFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Prefeito Municipal, sendo preferencialmente das áreas de
planejamento/fazenda, administração e auditoria.
Art. 6º - O mandato para membro do Conselho Municipal de Fiscalização e
Acompanhamento do Fundo Municipal de Investimentos beneficiário dos
repasses provenientes do Fundo CIDADES será considerado relevante serviço
prestado ao Município e não será remunerado.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Leopoldina, 05 de Fevereiro de 2014.
E ROMERO LUIZ DRINGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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