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materia nº 39/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 39 / 2018
Date 2018-09-28
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL - ARTIROL.
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Autoria

Tramitação (latest 8)

DateStatusTurnoTexto
2018-10-18 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2018-10-18 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2018-10-17 Proposição aprovada — PROJETO ENCAMINHADO PARA O RELATOR DA COMISSÃO DE JUSTIÇA PARA EMISSÃO DA REDAÇÃO FINAL.
2018-10-16 Proposição para votação em plenário — ENCAMINHO PARA ORDEM DO DIA DA SESSÃO DO DIA 17/10/2018
2018-10-16 Parecer favorável da comissão — PARECER FAVORÁVEL DAS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. AGRICULTURA.
2018-10-03 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. AGRICULTURA.
2018-09-28 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 03/10/2018.
2018-09-28 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-11T12:33:17.544484-03:00 Aprovado 8 0 0

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pe
«fi
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
MENSAGEM Nº 023/2018
Santa Leopoldina/ES, 27 de setembro de 2018.
Senhor Presidente,
Em cumprimento ao disposto nos art. 79, Inc. XXVIII, 108 e 112 da Lei Orgânica do
Município de Santa Leopoldina, encaminhamos a essa Egrégia Câmara Municipal, o
incluso Projeto de Lei, que autoriza a celebração de contrato de comodato com a
Associação de Apoio aos Agricultores Familiares do Recanto do Tirol — ARTIROL,
objetivando 01 (UM) FORNO À GÁS —- PATR. Nº 12736, adquiridos com recursos
advindos de Convênio 108/2007, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da
Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, e
o Município de Santa Leopoldina/ES, e Convênio Nº 006/2012 de Cooperação
Financeira entre a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do
Empreendedorismo - ADERES e o município de Santa Leopoldina/ES.
Tal solicitação é proveniente de Cl. SETDAS Nº 137/2018, de acordo com o Processo
Administrativo Nº 002000/2018 de 14.08.2018, ressaltando que o equipamento será
utilizado exclusivamente para atender a necessidade da Associação de Apoio aos
Agricultores Familiares do Recanto do Tirol - ARTIROL, em prol dos associados, será
gerenciado por esta Associação e a fiscalização da execução do Contrato será exercida
pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social e pelo Conselho
Municipal de Assistência Social - COMASSAL.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente, Câmara Municipal de Santa Loopoldina
Protocoio n
(A Data LAIO 1a9IR 13:04
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO | Protocolisia Ouro no Pes Chou Inpa .
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
e:
ARS
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
PROJETO DE LEI Nº 2 q /2018
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONTRATO
DE COMODATO QUE ENTRE SI CELEBRAM
O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E A
ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS
AGRICULTORES FAMILIARES DO
RECANTO DO TIROL — ARTIROL.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO. FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar contrato de
comodato, com a ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES
DO RECANTO DO TIROL - ARTIROL, associação privada sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ sob o nº 12.024.058/0001-17, com sede na, Zona Rural, Recanto
do Tirol, Santa Leopoldina/ES, CEP 29640-000, neste ato representado pelo
Presidente — SR. OSVALDINO LUIZ REICH, brasileiro, casado, agricultor, inscrito
no sob CPF Nº. 653.407.107-00 e RG Nº 541595/SPTC-ES, residente e domiciliado
na Comunidade de Recanto do Tirol, neste Município, objetivando a cessão de 01
Forno à Gás de — Patr. Nº 00012736, adquiridos através de recurso proveniente de
Convênio 108/2007, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da Secretaria
de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social — SETADES, e o
Município de Santa Leopoldina/ES, e Convênio Nº 006/2012 de Cooperação
Financeira entre a Agência de Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e
do Empreendedorismo - ADERES e o município de Santa Leopoldina/ES, em
conformidade com o Processo Administrativo Nº 002000/2018 de 14 de agosto de
2018.
Parágrafo Único — O contrato referido no Caput deste artigo será por prazo
indeterminado, a partir da data da assinatura do mesmo, podendo, a qualquer
EA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
é
de
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
tempo, ser rescindido unilateralmente pela Administração Pública Municipal quando
verificada a desnecessidade de uso dos referidos equipamentos, ou na hipótese de
ferimento a quaisquer das condições estabelecidas nesta Lei.
Art. 2º - A ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO
RECANTO DO TIROL —- ARTIROL ficará responsável por todas as despesas
diretamente ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, do
profissional e funcionário que ali prestar serviço, inclusive dos respectivos encargos
sociais, e responderá civil, administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou
danos que causar a seu empregado ou preposto e a terceiros.
Art. 3º - A utilização dos referidos equipamentos, será exclusivamente para atender
as necessidades da ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES
FAMILIARES DO RECANTO DO TIROL — ARTIROL e a fiscalização da execução
do Contrato será exercida pela Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e
Ação Social, com o apoio do Conselho Municipal de Assistência Social -
COMASSAL, obedecidos os critérios estabelecidos pelos Convênios Nº 108/2007 e
006/2012.
di
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 27 de setembro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
JUSTIFICATIVA DO PROJETO DE LEI
A consideração dos senhores Edis.
A Associação de Apoio aos Agricultores Familiares do Recanto do Tirol —
ARTIROL foi criada em 04 de Novembro de 2010, é composta pela Diretoria e
Conselho Fiscal e representada pelo Presidente Osvaldino Luiz Reich. A
Associação tem como objetivo promover o desenvolvimento socioeconômico,
cultural e sustentável de seus associados, visando à melhoria da qualidade de
vida, o respeito à natureza, o acesso de todos os agricultores aos meios de
produção, crédito, capacitação, tecnologias, agroindústria e comercialização.
Formada por agricultores familiares, a Associação faz parte do quadro de
federados da Federação de Associações de Agricultores Familiares do
Município de Santa Leopoldina (FEAFS) e participa de Programas de venda
direta, como o Programa Nacional da Alimentação Escolar — PNAE, nas
Prefeituras da Serra, Vitória e Santa Leopoldina, desde o ano de 2011, até a
presente data. Além de participação no Programa de Aquisição de Alimentos —
PAA, nos anos de 2013 e 2014, e vendas em comércios e feiras livres.
Com sede na comunidade de Recanto do Tirol, a Associação possui 12
associados, além de suas famílias, proporcionando o aumento da qualidade de
vida, por meio da coletividade e venda de um maior volume de produtos.
No projeto de Lei proposto, a Associação solicita o Contrato de Comodato,
objetivando a cessão de 01 FORNO À GÁS - PATR. Nº 12736, adquirido com
recurso advindo de Convênio 108/2007, celebrado entre o Estado do ES, por
intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e
Desenvolvimento Social - SETADES, e o Município de Santa Leopoldina/ES, e
Convênio Nº 006/2012 de Cooperação Financeira entre a Agência de
Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo -
ADERES e o município de Santa Leopoldina/ES.
(3
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
A Associação utilizará os equipamentos na produção de alimentos para
comercialização nos programas de venda direta, federais, estaduais ou
municipais, bem como para as necessidades dos associados, levando em
conta os objetivos da Associação.
Com ajuda dos Agricultores Familiares e principalmente com a parceria firmada
com a Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, a Associação de Apoio aos
Agricultores Familiares do Recanto do Tirol — ARTIROL vem desenvolvendo
papel fundamental para o crescimento da Agricultura do Município e da
comunidade de Recanto do Tirol e região.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-55
é
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Estado do Espírito Santo
MINUTA CONTRATO DE COMODATO Nº XXX/2018
CONTRATO DE COMODATO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA E A ASSOCIAÇÃO DE APOIO
AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO
RECANTO DO TIROL — ARTIROL.
COMODANTE: MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA - Es, Pessoa Jurídica de Direito Público
Interno, com sede à Av. Prefeito Hélio Rocha, nº 1.022, Centro, Santa Leopoldina - ES, inscrito
no CGC/MF sob o nº 27.165.521/0001-55, neste ato representado por seu Exmo. Prefeito, Sr.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO, brasileiro, casado, inscrito sob CPF Nº 450.128.657-15,
e RG Nº 366.063/SSP-ES, residente e domiciliado Distrito de Mangaraí, Santa Leopoldina/ES,
CEP 29.640-000.
COMODATÁRIO: ASSOCIAÇÃO DE APOIO AOS AGRICULTORES FAMILIARES DO RECANTO DO
TIROL — ARTIROL, associação privada sem fins lucrativos, inscrita sob CNPJ Nº
13.024.058/0001-17, com sede na, Zona Rural, Recanto do Tirol, Santa Leopoldina/ES, CEP:
29640-000, neste ato representado pela Presidente — SR. OSVALDINO LUIZ REICH, brasileiro,
casado, agricultor, inscrito sob CPF Nº 653.407.107-00 e RG Nº 541595/SPTC-ES, residente e
domiciliado na Comunidade de Recanto do Tirol, Santa Leopoldina/ES, CEP 29.640-000.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente CONTRATO DE
COMODATO DE PRAZO INDETERMINADO em conformidade com a Lei Municipal Nº.
mesas /2018, de ...... de ....... de 2018, e com o Processo Administrativo Nº 002000/2018
de 14 de outubro de 2018 sob as cláusulas e condições seguintes:
DO OBJETO DO CONTRATO
CLÁUSULA 1º - O presente instrumento tem como OBJETO os seguintes equipamentos: 01
FORNO À GÁS — PATR. Nº 12736, pertencente ao Patrimônio Público Municipal com recursos
advindos de Convênio 108/2007, celebrado entre o Estado do ES, por intermédio da Secretaria
de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, e o Município de
Santa Leopoldina/ES, e Convênio Nº 006/2012 de Cooperação Financeira entre a Agência de
E
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
se
fe
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
Desenvolvimento das Micro e Pequenas Empresas e do Empreendedorismo - ADERES e o
município de Santa Leopoldina/ES.
DO USO DO OBJETO
CLÁUSULA 2º - A COMODATÁRIA utilizará os equipamentos, objeto deste instrumento,
exclusivamente para as necessidades da Associação.
CLÁUSULA 32 - É vedado a COMODATÁRIA fazer qualquer tipo de modificações que
comprometam os equipamentos, bem como locá-los ou repassá-los a outrem a qualquer
título, devendo conservá-los e fazendo com que seu uso e gozo sejam pacíficos e harmônicos.
DAS OBRIGAÇÕES
CLÁUSULA 42 - Todas as despesas diretamente ligadas à conservação e manutenção do
equipamento cedido ficarão sob a responsabilidade da COMODATÁRIA. A deterioração do
bem, salvo quando a causa determinante de tal estado estiver respaldada em caso fortuito ou
força maior, gerará a faculdade do COMODANTE em rescindir de plano o presente
instrumento.
4.1 - Responsabiliza-se a COMODATÁRIA pelo pagamento de todas as despesas diretamente
ligadas à conservação e manutenção dos equipamentos, bem como, dos profissionais e
funcionários que ali prestarem serviços, inclusive dos respectivos encargos sociais.
4.2 — A COMODATARIA será única e exclusivamente a responsável e responderá civil,
administrativa e penalmente por todos os prejuízos ou danos que causar a seus empregados
ou prepostos e a terceiros.
DO PRAZO
CLÁUSULA 52 - O presente contrato é de prazo indeterminado.
DA RESCISÃO
CLÁUSULA 62 — À qualquer tempo, poderá este contrato ser rescindido por ambas as partes,
e/ou unilateralmente pela Administração Pública Municipal, verificada a desnecessidade de
uso dos referidos equipamentos pela Associação, ou na hipótese de ferimento a quaisquer das
condições estabelecidas neste instrumento e na Lei Municipal Nº........... GÊ: cerseserrans de 2018,
cabendo ao prejudicado perdas e danos.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
sê
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
Estado do Espírito Santo
PARÁGRAFO ÚNICO - A fiscalização da execução do presente instrumento a cargo da
Secretaria Municipal de Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social, com o apoio do Conselho
Municipal de Assistência Social - COMASSAL. O presente contrato poderá ser rescindido caso
qualquer uma das partes descumpra o acordado neste instrumento.
DO FORO
CLÁUSULA 7º - Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Leopoldina-ES, como Foro competente
para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato e que não possam ser resolvidas por
meios Administrativos, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por se encontrarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 04
(três) vias de idêntico teor e forma, na presença das testemunhas abaixo-assinados, para que
surta seus jurídicos e legais efeitos.
Santa Leopoldina/ES, ...... de ......... de 2018
“0
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
OSVALDINO LUIZ REICH
Associação de Apoio aos Agricultores Familiares do Recanto do Tirol — ARTIROL
COMODATÁRIO
TESTEMUNHAS:
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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