», PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM N.º 024/2018 27 de Setembro de 2018.
Excelentíssimos Senhor Presidente e Senhores Vereadores da Câmara Municipal de
Santa Leopoldina,
Dirijo-me a Vossas Excelências para encaminhar o Projeto de Lei, que “institui o
PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA O
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO do município de Santa Leopoldina”.
Considerando que o Município de Santa Leopoldina possui patrimônio cultural,
arquitetônico, histórico e turístico capaz de atender as mais sofisticadas exigências e
opções de lazer cultural;
Considerando que a presente iniciativa objetiva propiciar ao alunado da rede pública o
acesso ao acervo de bens naturais e culturais do seu torrão natal, proporcionado pelo
poder público, durante sua formação acadêmica, enriquecendo assim os seus
conhecimentos sobre o seu meio físico, cultural e artístico;
Considerando que dentre os alunos pertencentes aos estratos sociais mais
desfavorecidos, esta será uma grande oportunidade para somar tais saberes aos seus
currículos; dentre os demais alunos estaremos colaborando para o aprimoramento de
seus conhecimentos que poderão se revelar de grande valia, tanto para as suas vidas
quanto para o meio social onde atuam, bem como para a formação de seus
descendentes.
Considerando que o projeto se encaixa na nova contemporaneidade das parcerias
públicas privadas, recém-chegadas ao mundo da administração pública, tornando a
exequibilidade do Programa "Educação e Cultura para o Desenvolvimento do Turismo”
algo inovador e ao mesmo tempo financeiramente viável ao município.
Isto posto contamos com o beneplácito dos nobres pares para a aprovação do presente
projeto de lei.
Cordialmente,
iara Municipal de Santa Leopoldina
nº
A g + AM Si
rs Guga AO QU
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
3) , PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
' ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº Q4O 12018.
INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA PARA O
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO DO
MUNICIPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituido o Programa Municipal de Educação e Cultura para o
Desenvolvimento do Turismo, a ser implantado na rede municipal de ensino de Santa
Leopoldina-ES.
Art. 2º São objetivos do Programa:
| - Possibilitar acesso dos alunos ao acervo cultural, artístico e turístico do Município;
Il - Promover a valorização do patrimônio histórico, turístico, paisagístico e ambiental;
|Il — Assegurar a democratização dos processos de informações culturais, artísticas,
turísticas e históricas;
IV - Desenvolver nos alunos uma compreensão integrada do conhecimento cultural,
histórico, artístico e ambiental;
V - Estimular e fortalecer a consciência crítica sobre a problemática ambiental, cultural
e social:
VI - Incentivar a participação individual e coletiva, permanente e responsável, na
preservação ao patrimônio histórico, cultural e paisagístico.
Art. 3º O Programa Municipal de Educação e Cultura para o Desenvolvimento do
Turismo, será desenvolvido por meio de projetos específicos elaborados pelos
TA
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
; PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
docentes e equipe pedagógica das escolas, podendo contar com apoio de
pesquisadores e estudiosos.
Art. 4º O Programa Municipal de Educação e Cultura para o Desenvolvimento do
Turismo, consiste no desenvolvimento de ações relacionadas ao reconhecimento e
caracterização da oferta turística do município: atrativos históricos, culturais, serviços
turísticos, equipamentos turísticos e infraestrutura turística.
Parágrafo |: Uma vez reconhecida à oferta turística municipal, serão realizadas visitas
monitoradas dos alunos da rede municipal de ensino aos parques, praças, ruas,
monumentos, museus e bibliotecas, dentre outros lugares de importância turística.
Parágrafo Il: Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Secretaria Municipal de
Cultura e Turismo coordenar o processo de elaboração dos projetos específicos, juntos
às escolas municipais, com participação de professores e equipe pedagógica.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias das secretarias municipais, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias
a contar de sua publicação.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Leopoldina, 27 de setembro de 2018.
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolo nº o
ea DM raditio LION MIO
Protocolista QUabztgus A Ps XX ano e '
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
1
dk PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
E ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
JUSTIFICATIVA
Considerando que o Município de Santa Leopoldina possui grande potencial
turístico com inúmeras opções de lazer cultural;
Considerando a necessidade de explorar a potencialidade turística de nosso
município propiciando aos estudantes da rede pública o acesso ao acervo de bens
naturais e culturais através de um programa educacional que enriqueça seus
conhecimentos sobre o seu meio físico, cultural e artístico do município;
Considerando que programa é inovador e financeiramente viável ao município.
Diante do exposto, encaminho a V. Ex? o Anteprojeto de Lei, que “institui o
PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA PARA (0)
DESENVOLVIMENTO DO TURISMO do município de Santa Leopoldina” para
apreciação.
Cordialmente,
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
PREFEITO MUNICIPAL
ara Municipal de Santa Leopoldina
on? o
Ceia À radilne 1JONY 14:90
Esotuenteta abr ana tomas Quattro
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com