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materia nº 41/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 41 / 2018
Date 2018-10-01
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
native_id583

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2019-01-22 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.
2018-12-27 Proposição transformada em lei — RECEBIDA LEI ORDINÁRIA Nº 1654/2018.
2018-12-20 Proposição para sanção — ENCAMINHADO PARA SANÇÃO DO EXECUTIVO MUNICIPAL.
2018-12-20 Proposição encaminhada — ENCAMINHO PARA EMISSÃO DO AUTÓGRAFO DE LEI.
2018-11-28 Proposição encaminhada as comissões — PRESIDENTE: ENCAMINHO O PROJETO PARA AS COMISSÕES DE: JUSTIÇA E REDAÇÃO DE LEIS. FINANÇAS, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS. EDUCAÇÃO, CULTURA E TURISMO. SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. AGRICULTURA. DEFESA DO MEIO AMBIENTE E DO CONSUMIDOR.
2018-11-27 Proposição para leitura em plenário — ENCAMINHADO PARA LEITURA NA SESSÃO DO DIA 28/11/2018.
2018-11-27 Proposição encaminhada — PROJETO DEVOLVIDO COM AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES.
2018-10-02 Proposição retirada pelo autor — PROJETO DEVOLVIDO PARA AS DEVIDAS ADEQUAÇÕES.
2018-10-01 Proposição para ciência da Presidência — PROJETO ENCAMINHADO PARA AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-11-11T12:07:08.656835-03:00 Aprovado 8 0 0

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status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 5

Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 026/2018 de 01 de outubro de 2018.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2019,
contendo o Orçamento Financeiro com seus anexos da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, da Câmara Municipal, do Fundo
Municipal de Saúde e do Instituto de Previdência dos Servidores
Públicos Municipais.
Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a
V. Exa. e aos Ilustres Vereadores Leopoldinenses, os nossos votos de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente, Data
Mikaea Berger Múler PomerEsche
ASSESSORA PARLAMENTAR
Camaro Mumcipa! de Santa Leopoldina
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
=D DD————
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 - CGC: 27. 165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI N.º 041/2018
ESTIMA A RECEITA E FIXA AS DESPESAS
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2019.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício
Financeiro de 2019, estima a RECEITA e fixa a DESPESA em R$ 46.480.461,83
(quarenta e centavos) discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo HI,
do anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
!- ADMINISTRAÇÃO DIRETA — RECEITA
RECEITA
Receitas Correntes
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria
Contribuições
Receita Patrimonial
Receita de Serviços
Transferências Correntes
Outras Receitas Correntes
Receitas Correntes - Intraorçamentárias
Contribuições
Dedução
Dedução FUNDEB
TOTAL DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
46.480.461,83
Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e
unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
4
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
| - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS:
ORGÃO VALOR R$ 1,00
001000 - Câmara Municipal de Santa Leopoldina + 1.764.000,00
002000 - Instituto de Previdência dos Servidores Santa Leopoldina 6.865.263,83
003000 - Gabinete do Prefeito 1.093.995,00
004000 - Coordenadoria de Planejamento | 207.900,00
005000 - Advocacia Geral do Município NI 369.600,00
006000 - Secretaria Municipal de Administração 2.818.200,00
007000 - Secretaria Municipal de Finanças 1.793.610,00
008000 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos E 5.575.500,00
009000 - Secretaria Municipal de Educação 12.679.117,50
010000 - Secretaria Municipal de Saúde [o 7.574.437,50
011000 - Secretaria Munic. do Trabalho, Desenvolvimento e Ação Social IE 2.788.758,00
012000 - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente já 1.606.080,00
013000 - Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 894.600,00
014000 - Secretaria Municipal de Esportes 449.400,00
TOTAL 46.480.461,83
Art. 4º - O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo,
deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que
respeitado na integra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem
as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da
Lei Federal nº 4320/64.
$ 1º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Santa Leopoldina, autorizada a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2019:
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2017;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais. A
A
>>> fo
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
V- A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária.
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde por anulação da Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa
Leopoldina, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no inciso Il
do parágrafo 81º desta Lei.
VII - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Fundo Municipal
de Saúde utilizando superávit financeiro da Unidade Gestora Prefeitura Municipal
de Santa Leopoldina.
$ 2º - Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina,
autorizado a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de 2019;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos
100,00% do valor do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do
exercício de 2018;
HI - Suplementar as dotações orçamentárias em até 30% (trinta por cento) do valor
total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
V - A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária.
VI - Suplementar as dotações orçamentárias da Unidade Gestora Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina por anulação da Unidade Gestora Fundo
Municipal de Saúde, utilizando como fonte de recursos os valores provenientes de
anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, no percentual estabelecido no
inciso Ill do parágrafo 81º desta Lei.
8 3º - Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
autorizadas a:
A
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
2019, exceto o Poder Legislativo Municipal;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2018, exceto o Poder Legislativo Municipal;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o
limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a
insuficiência de caixa, conforme prevê o Art7º, II S$2e 8 3º, da Lei 4.320/64,
observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101,
de maio de 2000.
Parágrafo Único — É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita
de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas
necessárias para ajudar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um
Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das
despesas fixadas, de acordo o que está estabelecida na LDO/2017, vedada a
paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já
empenhadas.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a adequar através desta Lei, as
alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do Município
(Lei Municipal nº 1620/2017) pela a aprovação desta Lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 01 de janeiro de 2019.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 01 de outubro de 2018.
n
VALDEMAR LUIZ HORBELT COUTINHO
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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