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materia nº 13/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 13 / 2013
Date 2013-06-10
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO PAGAR O PISO SALARIAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id591

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Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-06-17 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO.

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texto original #

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PÁ,
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 048/2013 10 de junho de 2013.
Senhora Presidente,
Encaminhamos, em anexo o presente Projeto de Lei que autoriza o Chefe do Poder
Executivo Municipal a pagar o piso e a diferença salarial profissional nacional, instituído
pela Lei Federal Nº 11.738 de 16/07/2008, para os profissionais do magistério público
da educação básica do Município de Santa Leopoldina.
O piso nacional do magistério para 2013 foi definido em R$ 1.567,00 (hum mil
quinhentos e sessenta e sete reais) para uma carga horária semanal de 40 horas,
representando um aumento de 7,97% em relação a 2012, calculado com base no
crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb).
A diferença do piso salarial de acordo com o artigo 1º desta Lei, para os profissionais do
magistério público da educação básica do Município de Santa Leopoldina, será apurada
com base na tabela de vencimentos do quadro do magistério da Prefeitura Municipal de
Santa Leopoldina, Anexo VI, da Lei Nº 1342/2010.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos seja o Projeto em
pauta, apreciado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadoresa gira Maniisigralode
Santa Leopoldina
Atenciosamente,
APROVADO
Em
aj : a PRE MUNICIPAL
/ ROMERO VUIZ E RINGER Protocolo
Prefeito Municipal Jo 196/20 42
() k (1) m
ato
IG pl 3
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEIN.º 0)!” 12013
Câmara Municipal de DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
Santa Leopoldina EXECUTIVO PAGAR O PISO SALARIAL
PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA
EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a pagar o piso
salarial profissional nacional do ano de 2013, instituído pela Lei Federal Nº 11.738
de 16/07/2008, para os profissionais do magistério público da educação básica do
Município de Santa Leopoldina.
8 1º — O piso nacional do magistério para 2013 foi definido em R$ 1.567,00 (hum mil
quinhentos e sessenta e sete reais) para uma carga horária semanal de 40 horas,
representando um aumento de 7,97% em relação a 2012, calculado com base no
crescimento do valor mínimo por aluno do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento
da Educação Básica (Fundeb).
8 2º - O valor do piso salarial profissional nacional fixado no caput é o valor
referência do vencimento dos profissionais do magistério público da educação
básica, para jornada de 40 (quarenta) horas semanais, sendo o mesmo pago aos
servidores municipais de acordo com a proporcionalidade da carga horária
estabelecida no estatuto do Magistério Municipal.
8 3º - Por profissionais do magistério público da educação básica entendem-se
aqueles que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico
a docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão,
orientação e coordenação educacionais, exercidas no âmbito das unidades
escolares de educação básica, em suas diversas etapas e modalidades, com a
formação mínima determinada pela legislação federal de diretrizes e bases da
educação nacional.
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29640-000 — Sânta Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 - CGC: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
8 4º - As disposições relativas ao piso salarial de que trata esta Lei serão aplicadas a
todas as aposentadorias e pensões dos profissionais do magistério público da
educação básica alcançadas pelo art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, e pela Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005.
Art. 2º - A diferença do piso salarial de acordo com o artigo 1º desta Lei, para os
profissionais do magistério público da educação básica do Município de Santa
Leopoldina, será apurada com base na tabela de vencimentos do quadro do
magistério da Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina, Anexo VI, da Lei Nº
1342/2010.
8 1º - As diferenças nos vencimentos dos profissionais da educação alcançados pela
presente Lei referente aos meses de Janeiro a Maio serão pagas da seguinte forma:
1) Junho a diferença do mês de Janeiro;
2) Julho a diferença do mês de Fevereiro;
3) Agosto a diferença do mês de Março;
4) Setembro a diferença do mês de Abril;
5) Outubro a diferença do mês de Maio.
Art. 3º - Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
suplementares no montante necessário para atender o disposto nesta Lei.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos
ao dia 01 de Janeiro de 2013.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
ara Municipal de
Santa Leopoldina, 10 de Junho de 2013. ua Leopoldina
APROVADO
ROMERO LUIZ ENDRÍNGER E E DA MUNICIPAL
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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