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materia nº 10/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-05-13
EmentaALTERA OS ARTIGOS 94 E 95 E SEUS PARAGRAFOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 735/91 – ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA LEOPOLDINA.
native_id593

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DateStatusTurnoTexto
2013-06-03 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 046/2013 10 de maio de 2013.
Senhora Presidente,
Segue em anexo o Projeto de Lei que trata da alteração dos artigos 94 e 95, e seus
parágrafos, da Lei Municipal nº 735/91, de 18 de novembro de 1991 - ESTATUTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTA LEOPOLDINA.
Visa o Projeto de Lei em pauta adequar os artigos 94 e 95, e seus parágrafos, para
alteração do período aquisitivo das férias por parte dos professores municipais, bem
como a possibilidade de fracionamento do gozo das férias pelos servidores municipais.
Deve ser destacado que, de acordo com a legislação atual em vigor, os servidores
ocupantes dos cargos de professores que ainda não tenham direito a férias por não
terem completado doze meses de exercício (art. 94, 8 1º), acabam por ficar em situação
de lacuna jurídica, pois não exercem as atividades do cargo em razão das férias
escolares; não podem ser concedidas férias, pela falta de prazo (12 meses), bem como
não podem receber o adicional de férias, já que não estão em gozo de férias.
Registre-se que tal situação está sendo vivida pelos professores que entraram em
exercício fevereiro de 2012, sendo a aprovação do presente Projeto de Lei
imprescindível para sanar tal impasse jurídico.
Assim, com fulcro no artigo 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos seja o
Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
câmara Municipal de
Santa Leopoldina
APROVADO Ê
VE E É (4 Em a, Rets So!3 Protocolo
ROMERO LÚIZ ENDRINGER | 13 109/2013
Prefeito Municipal E gata + E
Protocolista
0Õq:s]
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
4 PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
44 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº50/2013
ALTERA OS ARTIGOS 94 E 95, E SEUS
PARAGRAFOS, DA LEI MUNICIPAL Nº 735/91 —
ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS DE SANTA LEOPOLDINA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º.- 0 8 1º do art. 94 da Lei Municipal nº 735/91, passa a vigorar com a seguinte redação:
“8 1º - Para o primeiro período aquisitivo de férias serão exigidos 12 (doze) meses de
exercício, exceto para ocupante do cargo de professor, que deverá seguir o
calendário anual da educação.”
Art. 2º - Fica incluído o $ 3º ao artigo 94 da Lei Municipal nº 735/91, com a seguinte redação:
“8 3º As férias poderão ser parceladas em até três etapas para gozo, desde que assim
requeridas pelo servidor, e no interesse da administração pública.”
Art. 3º. - Os 84 1º e 2º do artigo 95 da Lei Municipal nº 735/91, passam a vigorar com as
seguintes redações:
“g 1º O servidor exonerado do cargo de efetivo, ou em comissão, perceberá
indenização relativa ao período de férias a que tiver direito e ao incompleto, na
proporção de um doze avos por mês de efetivo exercício, ou fração superior a
quatorze dias.”
“g 2º A indenização será calculada com base na remuneração do mês em que for
publicado o ato exoneratório.”
Art. 4º - Fica incluído o 8 3º ao artigo 95 da Lei Municipal nº 735/91, com a seguinte redação:
“8 3º Em caso de parcelamento, o servidor receberá o valor adicional previsto no '
caput do artigo 92, quando da utilização do primeiro período.”
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor, na data de sua publicação.
Art. 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-fS âmara Municipal de
Santa Leopoldina, 10 de Maio de 2013. Santa Leopoldina Protocadh
APROVADO * 12/05/2013
eme
ROMERO LUIZ ENDRI 02.34
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com

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