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materia nº 15/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 15 / 2013
Date 2013-07-21
EmentaAUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E O CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA DE SANTA LEOPOLDINA (CONISEG) E CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA DO DISTRITO DE MANGARAÍ (CISDIM), PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-07-11 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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'» y, PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ã ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3. câmara Municipal de
MENSAGEM Nº 050/2013 de 17 de junho de 201
: Santa Leopoldina
APROVADO
Em À SS NESTES
SENHORA PRESIDENTE Llio Lu Tia
PRESIDENTE DA MUNICIPAL
Encaminhamos, em anexo, Projeto de Lei que visa autorizar o Chefe do Poder
Executivo Municipal a repassar recursos Financeiros aa CONSELHO INTERATIVO
DE SEGURANÇA DE SANTA LEOPOLDINA (CONISEG) E CONSELHO
INTERATIVO DE SEGURANÇA DO DISTRITO DE MANGARAÍ (CISDIM), a fim de
manter seu funcionamento, bem como as Minutas dos Convênios e os Planos de
Trabalho, para apreciação e aprovação dessa Câmara Municipal, em consonância
ao disposto no inciso XIV do Art. 15 da lei Orgânica deste Município.
Em síntese, o Projeto, autoriza o Poder Executivo, a celebrar Convênio, com os
referidos Conselhos, objetivando em atender todo o Município de Santa Leopoldina
interagindo diretamente com a população e as polícias, sugerindo melhorias e
participando efetivamente em busca de resultados na área de segurança pública,
conforme Minutas dos Convênios que seguem em anexo.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica Municipal, solicitamos que seja o Projeto em
pauta aprovado em REGIME DE URGENCIA ESPECIAL.
Diante do exposto e embasados no Art. 37, Inciso | da Lei Orgânica deste Município,
convocamos Extraordinariamente essa Augusta Casa de Leis, para que possa
apreciar a presente matéria .
Certos da valiosa atenção de V.Ex? e demais Vereadores, desde já agradecemos.
Atenciosamente,
ROMERO L aê a ». Protocolo
Prefeito Municipal SA (nQ /2043,
O)
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
“PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº .1.5/2013
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO FINANCEIRA QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA E O
CONSELHO INTERATIVO DE SEGURANÇA DE SANTA
LEOPOLDINA (CONISEG) E CONSELHO INTERATIVO
DE SEGURANÇA DO DISTRITO DE MANGARAÍ
(CISDIM), PARA TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS
FINANCEIROS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Conselho
Interativo de Segurança de Santa Leopoldina - CONISEG e com o Conselho Interativo de
Segurança do Distrito de Mangaraí, Santa Leopoldina - CISDIM, em consonância ao disposto no
inciso XIV do art. 15, da Lei Orgânica deste Município, a fim de cooperar financeiramente, através da
destinação de verba, conforme Minuta do Convênio em anexo.
Art. 2º - O Município deverá repassar a importância de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) mensais
a cada um dos Conselhos indicados no art. 1º desta Lei, durante o período de vigência dos
Convênios, cujas despesas correão por conta dotação orçamentária, a saber:
Manutenção das Atividades da Defesa Civil Municipal
003.001.0418211012.006;
33504300 — Subvenções Sociais (023)
8 1º - Os recursos financeiros repassados aos Conveniados serão aplicados, exclusivamente, para
atender as despesas constantes do Plano de Trabalho, no item “Plano de Aplicação dos Recursos
Financeiros”.
8 2º - A prestação de contas dos recursos repassados ao CONISEG e CISDIM, deverá ser feita
bimestralmente, sob pena de suspensão do repasse até regular prestação de contas.
$ 3º - A fiscalização e acompanhamento da execução do Convênio será realizada pela
Coordenadoria Municipal da Defesa Civil
Art. 3º - O prazo de vigência do CONVÊNIO será de 09 (nove) meses, com inicio retroativo a 1º de
abril de 2013 e término em 31 de dezembro de 2013.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas
no orçamento Municipal em execução, advindas da Coordenadoria da Defesa Civil Municipal.
Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de abril de
2013.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Câmara Municipal de
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. R
' i pie Santa Leopoldina
Santa Leopoldina, 17 de abril de 2013. APROVADO
/ Romero Luiz ENDRINÉÉR Lilo Duil fia
Prefeito Municipal PRESI MUNICIPAL
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.52 1/0001-55

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