texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2
1
» PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº US) 12013 DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
Segue em anexo, o Projeto de Lei visando a alteração da Lei 1431/2012 que trata da
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2013.
Objetiva o presente projeto a adequação e inclusão na citada Lei, no anexo 12 -
Secretaria Municipal de Saúde o item Ressarcimento de Pessoal requisitado à
disposição da Secretaria Municipal de Saúde de Santa Leopoldina, para que o
Fundo Municipal de Saúde de Santa Leopoldina possa repassar a Prefeitura
Municipal de Vitória o ressarcimento pela cessão da auxiliar de Consultório Dentário
Carla Maria Barbosa Braga Alvarenga, conforme o Convênio Nº 049/2013, de
Cooperação Técnica e Financeira, celebrado entre O Município de Vitória e o
Município de Santa Leopoldina.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja O
Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
- agradecemos.
Atenciosamente,
Prefeito Municipal
Protocolo
AG (08 12013
Som Qepul Liar,
Protocolis i
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
o s PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 05"! 12013.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI
MUNICIPAL Nº 1431/2012.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º — Os anexos constantes da Lei Municipal Nº 1431/2012, datada de 20/12/2012,
que trata da Lei de Diretrizes Orçamentárias do Município de Santa Leopoldina, para o
Exercício de 2013, passa a ser acrescido do seguinte item:
12 - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
e Ressarcimento de Pessoal Requisitado a disposição da Secretaria
Municipal de Saúde de Santa Leopoldina
Art. 2º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 22 de agosto de 2013.
SÉ. GG at Câmara Municipal de
ROMERO LUIZ ENDRIÓER Santa Leopoldina
Prefeito Municipal APROVADO .
ESIDENTE DA MUNICIPAL
Protocolo
de (08/2042
< /
Protocolisto a
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 — Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
open original →