Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM N.º O 55 12013
Prezados Edis:
Os sistemas de controle na Administração Pública são de fundamental importância
para assegurar a eficiência da gestão e a integridade do trabalho realizado pelos
administradores públicos.
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) impõe a necessidade da implantação de
unidade de Controle Interno nos entes federados, dentre os quais se encontram os
municípios. Tal imposição também está estabelecida na Constituição Federal, na Lei
Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, na Constituição do Estado do Espírito Santo
e na Lei Orgânica do Município de Santa Leopoldina.
Nesse sentido, estabelece a Carta Política de 1988, em seus artigos 31, 70 e 74:
“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da lei.”
“Art TO. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e
patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto
à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia
de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e
pelo sistema de controle interno de cada Poder.”
“Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
| - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução
dos programas de governo e dos orçamentos da União;
ME
“Av. Prefeito Helio Rocha Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29. 000 as írito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 / FAX: 3266-1125 — CNPJ: 27.165.521 E 55
Protocolo
49 0d 120.45 53
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faia lista
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
H - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades
da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;
Wl - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional”
Na mesma linha de intelecção dispõem a Carta Estadual e Lei Orgânica do Município,
no que se refere a instituir e manter tal mecanismo no âmbito de seus respectivos
Poderes e órgãos.
Desse modo, a implantação do sistema de controle interno no âmbito da administração
municipal fornece aos seus usuários conhecimento da gestão em seus vários aspectos,
propiciando a avaliação permanente dos atos realizados e a avanço nos resultados
pretendidos.
Com efeito, apenas um controle permanente e prévio, e acima de tudo, em face do
próprio poder, será possível avaliar e impedir, em tempo hábil, distorções e violação
aos preceitos legais e aos postulados constitucionais.
Além disso, o caráter funcional dessa medida legal, também tem por escopo o
cumprimento do princípio da eficiência, ou seja, garantir que os servidores cumpram
suas obrigações satisfatoriamente, sem burocracia e de maneira a atender aos anseios
da sociedade com presteza e eficácia.
Em verdade, o papel do controle interno é detectar as falhas das rotinas de trabalho
no âmbito da Administração, bem como evitar o mau uso dos recursos públicos,
permitindo-se o correto cumprimento na execução dos processos administrativos e dos
objetivos voltados ao interesse público, respeitados os princípios elencados no artigo
EA
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro —- CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina =>Epinito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 / FAX: 3266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
37 da Constituição Federal
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Visando impor aos Entes municipais a imediata observância de tais regras, o Egrégio
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, por intermédio das Resoluções
TCE/ES de números 227/2011 e 257/2013, estabeleceu prazos inarredáveis. Portanto,
não há mais como protelar a correta implantação desse necessário sistema no âmbito
dos Poderes do Município de Santa Leopoldina.
Para tanto, se faz necessária à propositura conjunta do Projeto de Lei anexo,
contemplando o sistema de Controle Interno Integrado, tal como asseveram as
Constituições Federal e Estadual, consoante dispositivos ora transcritos, respeitado o
disposto no artigo 2º da Carta Magna, cumprindo aos Chefes das respectivas funções a
regulamentação da matéria nos moldes propostos na presente proposição legislativa.
Santa Leopoldina/ES, 16 de agosto de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL:
E sé
ROMERO LUIZ ENDRINGER
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA:
A
y
ANGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS CELESTINO MULLER THOMAS
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ALEX NUNES GOMES BSON JOSÉ SILLER
SECRETÁRIO TESOUREIRO
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 / FAX: 3266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Câmara Municipal uv
refeitura Municipal de Santa Leopótata Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO APROVADO
EmZa OK LOS
PROJETO DE LEI N.º 022/2013
DISPÕE SOBRE O SISTEMA DE
CONTROLE INTERNO DO MUNICÍPIO
DE SANTA LEOPOLDINA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Título |
Das Disposições Preliminares
Art. 1º. A organização e fiscalização do Município de Santa Leopoldina
pelo sistema de controle interno ficam estabelecidas na forma desta Lei,
nos termos dos artigos 31, 70 e 74 da Constituição Federal, artigos 29,
70 e 76 da Constituição Estadual e artigo 63 da Lei Orgânica Municipal.
Título II
Das Conceituações
Art. 2º — O controle interno do Município compreende o plano
de organização e todos os métodos e medidas adotados pela
administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência
nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas
e orçamentos e das políticas administrativas prescritas, verificar a
exatidão e a fidelidade das informações e assegurar o cumprimento da
lei.
Art. 3º — Entende-se por Sistema de Controle Interno o conjunto de
atividades de controle exercidas no âmbito dos Poderes Legislativo e
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 23640-000 — Santa eopoldina Espírito Santo
PABX: (27) 3206-1181 / 3266-1277 / FAX: 3266-1125 — CNPJ: 27.165.921/0001-55
Protocolo
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Protocolista
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Executivo Municipal, incluindo as Administrações Direta e Indireta, de
forma integrada, compreendendo particularmente: (Continua...)
(Continuação do Projeto de Lei 022/2013)
| - o controle exercido diretamente pelos diversos níveis de chefia
objetivando o cumprimento dos programas, metas e orçamentos e
a observância à legislação e às normas que orientam a atividade
específica da unidade controlada;
Il— o controle, pelas diversas unidades da estrutura organizacional, da
observância à legislação e às normas gerais que regulam o exercício
das atividades auxiliares;
III — o controle do uso e guarda dos bens pertencentes ao Município,
efetuado pelos órgãos próprios;
IV — o controle orçamentário e financeiro das receitas e despesas,
efetuado pelos órgãos dos Sistemas de Planejamento e Orçamento e de
Contabilidade e Finanças;
V —- o controle exercido pela Unidade Central de Controle Interno
destinado a avaliar a eficiência e eficácia do Sistema de Controle
Interno da administração e a assegurar a observância dos dispositivos
constitucionais e dos relativos aos incisos | a VI, do art. 59, da Lei de
Responsabilidade Fiscal.
Parágrafo Único — Os Poderes e Órgãos referidos no caput deste
artigo deverão se submeter às disposições desta lei e às normas de
padronização de procedimentos e rotinas expedidas no âmbito de
cada Poder ou Órgão, incluindo as respectivas administrações Direta e
Indireta, se for o caso.
Art. 4º — Entende-se por unidades executoras do Sistema de Controle
Interno as diversas unidades da estrutura organizacional, no exercício
das atividades de controle interno inerentes às suas funções finalísticas
ou de caráter administrativo.
Título Ill
Das Responsabilidades da Unidade Central de Controle pa
a
Av, Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29.640-600 — Santa Leopafdina — Espiáfo Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 / FAX: 3266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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(Continua...)
(Continuação do Projeto de Lei 022/2013)
Art. 5º — São responsabilidades da Unidade Central de Controle
Interno referida no artigo 7º, além daquelas dispostas nos art 74 da
Constituição Federal e art. 76 da Constituição Estadual, também as
seguintes:
| — coordenar as atividades relacionadas com o Sistema de Controle
Interno da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta
e Indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o caso, promover a
integração operacional; e orientar a elaboração dos atos normativos
sobre procedimentos de controle;
Il — apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional,
supervisionando e auxiliando as unidades executoras no relacionamento
com o Tribunal de Contas do Estado, quanto ao encaminhamento
de documentos e informações, atendimento às equipes técnicas,
recebimento de diligências, elaboração de respostas, tramitação dos
processos e apresentação dos recursos;
Ill — assessorar a administração nos aspectos relacionados com os
controles interno e externo e quanto à legalidade dos atos de gestão,
emitindo relatórios e pareceres sobre os mesmos;
IV — interpretar e pronunciar-se sobre a legislação concernente à
execução orçamentária, financeira e patrimonial;
V — medir e avaliar a eficiência, eficácia e efetividade dos procedimentos
de controle interno, através das atividades de auditoria interna a serem
realizadas, mediante metodologia e programação próprias, nos diversos
sistemas administrativos da Prefeitura Municipal, abrangendo as
administrações Direta e Indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o
caso, expedindo relatórios com recomendações para o aprimoramento
dos controles;
VI — avaliar o cumprimento dos programas, objetivos e metas
espelhadas no Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e
no Orçamento, inclusive quanto a ações descentralizadas executadas à
conta de recursos oriundos dos Orçamentos FiscaLe de Investimentos,
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Legpoldina - Espifio Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 / FAX: 3266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0601-55
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(Continua...)
(Continuação do Projeto de Lei 022/2013)
VII — exercer o acompanhamento sobre a observância dos limites
constitucionais, da Lei de Responsabilidade Fiscal e os estabelecidos
nos demais instrumentos legais;
VIII — estabelecer mecanismos voltados a comprovar a legalidade e
a legitimidade dos atos de gestão e avaliar os resultados, quanto à
eficácia, eficiência e economicidade na gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional da Prefeitura Municipal, abrangendo as
administrações Direta e Indireta, ou da Câmara Municipal, conforme o
caso, bem como, na aplicação de recursos públicos por entidades de
direito privado;
IX — exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Ente;
X — supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes, para o retorno
da despesa total com pessoal ao respectivo limite, caso necessário, nos
termos dos artigos 22 e 23 da Lei de Responsabilidade Fiscal,
XI — tomar as providências, conforme o disposto no art. 31 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, para recondução dos montantes das dívidas
consolidada e mobiliária aos respectivos limites;
XIl — aferir a destinação dos recursos obtidos com a alienação de
ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da Lei de
Responsabilidade Fiscal;
XIll — acompanhar a divulgação dos instrumentos de transparência
da gestão fiscal nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal, em
especial quanto ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária e
ao Relatório de Gestão Fiscal, aferindo a consistência das informações
constantes de tais documentos;
Xv — participar do processo de planejamento e acompanhar a
elaboração do Plano Plurianual, da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da
Lei Orçamentária;
XV — manifestar-se, quando solicitado pela administração, acerca da
regularidade e legalidade de processos licitató
e ei ou
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29840-000 — Santa Vêopoldina zHspinito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 / FAX: 3266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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inexigibilidade e sobre o cumprimento e/ou legalidade de atos, contratos
e outros instrumentos congêneres;
(Continua...)
(Continuação do Projeto de Lei 022/2019)
XVI — propor a melhoria ou implantação de sistemas de processamento
eletrônico de dados em todas as atividades da administração pública,
com o objetivo de aprimorar os controles internos, agilizar as rotinas e
melhorar o nível das informações;
XVII — instituir e manter sistema de informações para o exercício das
atividades finalísticas do Sistema de Controle Interno;
XVIII — verificar os atos de admissão de pessoal, aposentadoria,
reforma, revisão de proventos e pensão para posterior registro no
Tribunal de Contas;
XIX — manifestar através de relatórios, auditorias, inspeções, pareceres
e outros pronunciamentos voltados a identificar e sanar as possíveis
irregularidades;
XX — alertar formalmente a autoridade administrativa competente para
que instaure imediatamente, sob pena de responsabilidade solidária,
as ações destinadas a apurar os atos ou fatos inquinados de ilegais,
legítimos ou antieconômicos que resultem em prejuízo ao erário,
praticados por agentes públicos, ou quando não forem prestadas as
contas ou, ainda, quando ocorrer desfalque, desvio de dinheiro, bens ou
valores públicos;
XXI — revisar e emitir parecer sobre os processos de Tomadas de
Contas Especiais instauradas pela Prefeitura Municipal, incluindo suas
administrações Direta e Indireta, ou pela Câmara Municipal, conforme o
caso, determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
XXII — representar ao TCEES, sob pena de responsabilidade solidária,
sobre as irregularidades e ilegalidades identificadas e as medidas
adotadas;
XXIII — emitir parecer conclusivo sobre as contas anuais prestadas pela
administração;
XXIV — realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do
Sistema de Controle Interno.
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro —- CEP: 29.646-000 — Santa Ledpoldina —Jpinito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 / FAX: 3266-1125 — CNPJ/27.165.52170001-55
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Título IV
Das Responsabilidades de todas as Unidades Executoras do
Sistema de Controle Interno (Continua...)
(Continuação do Projeto de Lei 022/2013)
Art. 6º — As diversas unidades componentes da estrutura organizacional
da Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta,
e da Câmara Municipal, conforme o caso, no que tange ao controle
interno, têm as seguintes responsabilidades:
| — exercer os controles estabelecidos nos diversos sistemas
administrativos afetos à sua área de atuação, no que tange a atividades
específicas ou auxiliares, objetivando a observância à legislação, a
salvaguarda do patrimônio e a busca da eficiência operacional;
Il — exercer o controle, em seu nível de competência, sobre o
cumprimento dos objetivos e metas definidas nos Programas constantes
do Plano Plurianual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, no Orçamento
Anual e no cronograma de execução mensal de desembolso;
Ill — exercer o controle sobre o uso e guarda de bens pertencentes à
Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta,
ou à Câmara Municipal, conforme o caso, colocados à disposição de
qualquer pessoa física ou entidade que os utilize no exercício de suas
funções;
IV — avaliar, sob o aspecto da legalidade, a execução dos contratos,
convênios e instrumentos congêneres, afetos ao respectivo sistema
administrativo, em que a Prefeitura Municipal, abrangendo as
administrações Direta e Indireta, ou a Câmara Municipal, conforme o
caso seja parte.
V — comunicar à Unidade Central de Controle Interno da Prefeitura
Municipal, abrangendo as administrações Direta e Indireta, ou
da Câmara Municipal, conforme o caso, qualquer irregularidade ou
ilegalidade de que tenha conhecimento, sob pena de responsabilidade
solidária.
Título V
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29840-000 — SantaLeopoldin Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 / FAX: 3266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
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Da Organização da Função, do Provimento dos Cargos e das
Vedações e Garantias
Capítulo |
(Continua...)
(Continuação do Projeto de Lei 022/2013)
Da Organização da Função
Art. 7º — A Prefeitura Municipal, abrangendo as administrações Direta
e Indireta, e a Câmara Municipal ficam autorizadas a organizar a sua
respectiva Unidade Central de Controle Interno, vinculada diretamente
ao respectivo Chefe do Poder ou Órgão, com o suporte necessário
de recursos humanos e materiais, que atuará como Órgão Central do
Sistema de Controle Interno.
Capítulo II
Do Provimento dos Cargos
Art. 8º — Deverá ser criado no Quadro Permanente de Pessoal dos
Poderes Executivo e Legislativo Municipal, 01 (um) cargo em comissão,
de livre nomeação e exoneração, a ser preenchido preferencialmente
por servidor ocupante de cargo efetivo, o qual responderá como titular
da correspondente Unidade Central de Controle Interno.
Parágrafo único - O ocupante deste cargo deverá possuir nível de
escolaridade superior e demonstrar conhecimento sobre matéria
orçamentária, financeira, contábil, jurídica e administração pública, além
de dominar os conceitos relacionados ao controle interno e a atividade
de auditoria.
Art. 9º — Deverá ser criado no Quadro Permanente dos Poderes
Executivo e Legislativo Municipal, o cargo efetivo de auditor interno, a
ser ocupado por servidores que possuam escolaridade superior, em
quantidade suficiente para o exercício das atribuições a ele inerentes.
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 - Centro - CEP: 29.640-000 — Santa Ledpoldina ZÉ-pito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 / FAX: 3266-1125 — CNPJ” 27.165.521/0001-55
a, Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
- ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Parágrafo único — Até o provimento deste cargo, mediante concurso
público, os recursos humanos necessários às tarefas de competência da
Unidade Central de Controle Interno serão recrutados do quadro efetivo
de pessoal do correspondente Poder Executivo e Legislativo Municipal,
desde que preencham as qualificações para o exercício da função.
(Continuação do Projeto de Lei 0222013)
Capítulo III
Das Vedações
Art. 10 — É vedada a indicação e nomeação para o exercício de função
ou cargo relacionado com o Sistema de Controle Interno, de pessoas
que tenham sido, nos últimos 5 (cinco) anos:
| — responsabilizadas por atos julgados irregulares, de forma definitiva,
pelos Tribunais de Contas;
ll — punidas, por decisão da qual não caiba recurso na esfera
administrativa, em processo disciplinar, por ato lesivo ao patrimônio
público, em qualquer esfera de governo;
ll — condenadas em processo por prática de crime contra a
Administração Pública, capitulado nos Títulos Il e XI da Parte Especial
do Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1986, ou
por ato de improbidade administrativa previsto na Lei nº 8.429, de 02 de
junho de 1992.
Art. 11 — Além dos impedimentos capitulados no Estatuto dos
Servidores Públicos Municipais, é vedado aos servidores com função
nas atividades de Controle Interno exercer:
| — atividade político-partidária;
Il — patrocinar causa contra a Administração Pública Municipal.
Capítulo IV
Das Garantias
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro - CEP: 29.840-000 — Sant Leopoldzá — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 / FAX: 3266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
- Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 13 — É vedada, sob qualquer pretexto ou hipótese a terceirização
da implantação e manutenção do Sistema de Controle Interno, cujo
exercício é de exclusiva competência do Poder ou órgão que o instituiu.
Art. 14 — O Sistema de Controle Interno não poderá ser alocado à
unidade já existente na estrutura do Poder ou órgão que o instituiu, que
seja, ou venha a ser, responsável por qualquer outro tipo de atividade
que não a de Controle Interno.
(Continuação do Projeto de Lei 022/2013)
Art. 15 — As despesas da Unidade Central de Controle Interno correrão
à conta de dotações próprias, fixadas anualmente no Orçamento Fiscal
do Município.
Art. 16 — Fica estabelecido o período de 02 (dois) anos como período de
transição para realização de concurso público objetivando o provimento
do quadro de pessoal da Unidade Central de Controle Interno.
Art. 17 — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis Municipais
de números 1348 /2010, 1401/2012 e 1412/2012.
Santa Leopoldina/ES, 16 de agosto de 2013.
PREFEITO MUNICIPAL:
MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA:
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 / FAX: 3266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
(Continuação do Projeto de Lei 022/2013)
ANGELA M. SCHULTZ LEPPAUS CELESTINO MULLER THOMAS
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
Úleo so Gear À 5
ALEX NUNES GÓMES RÓBSON JOSÉ SILLER
SECRETÁRIO TESOUREIRO
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29.640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 | FAX: 3266-1125 — CNPJ: 27.165.521/0001-55