PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 067/2013 25 DE NOVEMBRO 2013.
É com muita satisfação que encaminhamos a esta Augusta Casa Legislativa o
presente Projeto de Lei, que visa regulamentar a oferta de moradia e alimentação
aos médicos participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”, no município de
Santa Leopoldina.
É de conhecimento geral que o Governo Federal, com objetivo de diminuir a
carência de médicos nas regiões prioritárias do SUS e de fortalecer a prestação de
serviços de atenção básica em saúde no país, editou a Lei n.º 12.871, de 22 de
outubro de 2013.
Conforme previsão legal, profissionais médicos de outros países estão sendo
contratados para atuar no Brasil, tendo o Município de Santa Leopoldina aderido ao
Programa com vistas a ser beneficiado com a prestação de serviços médicos em
nosso município.
Para tanto, conforme Portaria nº 23, de 1º de outubro de 2013, da Secretaria de
Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde, do Ministério da Saúde, constitui
obrigação do município que tenha aderido ao Projeto Mais Médicos, quanto à
recepção, deslocamento, garantia de moradia, alimentação e água potável aos
médicos participantes do Projeto.
Assim, ficam estabelecidas as condições e valores dessas obrigações, para
implementação para quando o Município for efetivamente contemplado com a
atuação de um profissional em nosso território.
A aprovação do presente Projeto de Lei, portanto, é imprescindível para o
prosseguimento do processo de recebimento desses profissionais, tão
indispensáveis à população municipal.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja o
Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
Protocolo
CM
ROMERO LUIZ ENDÁÍNGER 4s (4412032
Prefeito Municipal E qe.
Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº; 7/2013
,âmara Municipal de AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
Santa Lecpoldina MUNICIPAL A CUSTEAR DESPESAS DE
APR UV aDO ALIMENTAÇÃO E MORADIA DE
PROFISSIONAIS DE SAÚDE
Em Sd Ju? 013 INTEGRANTES DO PROJETO MAIS
X MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ
SE EISUNTE DE CAMARA MUNICIPAL OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a custear as despesas de
alimentação e moradia dos médicos participantes do Projeto Mais Médicos para o
Brasil, instituído pelo Governo Federal através da Lei nº 12.872, de 22 de outubro de
2013.
Art. 2º - O Município custeará até R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais, para
pagamento de despesas com moradia no Município de Santa Leopoldina.
$ 1º. A ajuda de custo será feito em regime de adiantamento, devendo a comprovação
dos gastos com moradia ser feita através de prestação de contas no prazo máximo de
60 (sessenta) dias, contados de seu recebimento, sob pena de suspensão da ajuda de
custo.
$ 2º. Consideram-se despesas com moradia os valores pagos a título de:
| — aluguel;
Il — diária de hotel ou pousada;
HI — fatura de energia elétrica e de água;
— Imposto Predial Territorial Urbano — IPTU;
V — cota condominial.
S 3º. Não fará jus à indenização de que trata o caput deste artigo, aquele que for
proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel
residencial na cidade de seu exercício, incluída a hipótese de lote edificado sem
averbação de construção. Es
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Ls poldina - pírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com Protocolo
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nte ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - O valor mensal para custeio de despesas com alimentação é de R$ 500,00
(quinhentos reais) mensais, que serão pagos mediante depósito em conta ou cheque
nominal.
Art. 4º — Os valores que tratam esta lei não são considerados vencimento e/ou
remuneração, tampouco caracterizados como salário-utilidade ou prestação salarial “in
natura”;
Art. 5º — Somente farão jus aos benefícios que tratam esta Lei, os profissionais
médicos designados pelo Governo Federal para atuar no Município de Santa
Leopoldina, participantes do “Projeto Mais Médicos para o Brasil”.
Art. 6º — Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado as abrir créditos
Adicionais, Suplementares e/ou Especiais, para atender, o disposto nesta Lei,
obedecido o art. 43 da Lei nº 4.320/64 e demais Leis pertinentes.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 25 de novembro de 2013.
- PÃO
SÊ Mem
Prefeito Municipal
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