PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 066/2013 08 DE NOVEMBRO 2013.
CONSIDERANDO que, o Projeto inclui as diretrizes da Política Nacional de
Proteção e Defesa Civil a serem adotadas por todos os órgãos do Sistema
Nacional de Proteção e Defesa Civil (SINPDEC) e estabelece os princípios
fundamentais sobre o assunto.
CONSIDERANDO que, a matéria disciplina os princípios básicos de proteção
e defesa civil no município, a competência dos órgãos e as disposições
gerais.
CONSIDERANDO que, o projeto objetiva fortalecer o Poder Público do
Município consoante à prevenção e preparação relacionadas com o risco de
desastres e, resposta aos desastres e reconstrução, quando da ocorrência
dos mesmos.
CONSIDERANDO que, já iniciamos o período chuvoso em nosso município,
já tendo recebido alguns alertas emitidos pelo CENAD (Centro Nacional de
Gerenciamento de Riscos e Desastres) órgão pertencente ao Ministério da
Integração Nacional.
CONSIDERANDO o município estar relacionado na lista dos 821 municípios
prioritários do governo federal no que se refere a risco de desastres naturais.
CONSIDERANDO que, caso haja uma situação de emergência no município,
onde o poder executivo necessite de apoio do SINPDEC e, ainda não tenha
sido criada a coordenadoria municipal de proteção e defesa civil (COMPDEC),
Lei Federal 12.608 de 10 de abril de 2012, Art. 8º parágrafo Il, não será
permitindo a coordenação do SINPDEC no território do município, causando
graves danos à Administração Pública Municipal, inviabilizando a prática de
atitudes executivas emergenciais que necessitem de apoio das esferas
estadual e federal e, de forma direta, criará malefícios indevidos à população
local, que deixará de ver a atuação do SINPDEC, via Executivo, em uma
situação emergencial, com graves prejuízos, inclusive com risco de perda da
vida humana.
“Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa ERR da Sant
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Qhotmail.com
Protocolo
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Vimos através desta, trazer a apreciação em caráter extraordinário dos
Nobres Edis o Projeto de Lei, que cria a Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil (COMPDEC) e que inclui as diretrizes da Politica Nacional de Defesa
Civil a serem adotadas por todos os órgãos do Sistema Nacional de Defesa
Civil e estabelece os princípios fundamentais sobre o assunto, deixando a
regulamentação a ser elaborada posteriormente. A matéria disciplina os
princípios básicos de defesa civil no Município, a competência dos órgãos e
as disposições gerais.
Embasados no Art. 49 da Lei Orgânica deste Município, solicitamos que seja
o Projeto em pauta apreciado em REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL.
Certos da valiosa atenção de Vossa Excelência e demais Vereadores, desde
já agradecemos.
Atenciosamente,
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Prefeito Municipal
Protocolo
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Protocolista
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Mhotmail.com
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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI N.º 3a 12013
Câmara Municipal de Municipal de Proteção
Santa Leopoldina o.
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APROVADO Defesa Civil (COMP ) do
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica criada a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil -
COMPDEC do Município de Santa Leopoldina diretamente subordinada ao Prefeito
ou ao seu eventual substituto, com a finalidade de coordenar, em nível municipal,
todas as ações de proteção e defesa civil (prevenção, mitigação, preparação,
resposta e recuperação), nos períodos de normalidade e anormalidade.
Art. 2º - Para as finalidades desta Lei denomina-se:
Cria a Coordenadoria
Município de Santa
Leopoldina e dá outras
|; Proteção e Defesa Civil: ciclo de ações (preventivas, preparativas, de
socorro, assistenciais e reconstrutivas) executadas pelo sistema formado por
entidades (públicas, privadas e do terceiro setor) e pela sociedade civil,
articulado e integrado para a garantia da segurança global da população face
principalmente ao risco de desastres.
IH. Desastre: o resultado de eventos adversos, naturais ou provocados
pelo homem, sobre um cenário vulnerável, causando grave perturbação ao
funcionamento de uma comunidade ou sociedade envolvendo extensivas
perdas e danos humanos, materiais, econômicos ou ambientais, que excede
sua capacidade de lidar com o problema usando meios próprios;
Il Situação de Emergência: situação de alteração intensa e grave das
condições de normalidade em um determinado município, estado ou região,
decretada em razão de desastre, comprometendo parcialmente sua
capacidade de resposta. 3 Dara
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espí
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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IV. Estado de Calamidade Pública: situação de alteração intensa e grave
das condições de normalidade em um determinado município, estado ou
região, decretada em razão de desastre, comprometendo
substancialmente sua capacidade de resposta.
Art. 3º - A COMPDEC manterá com os demais órgãos congêneres municipais,
estaduais e federais, estreito intercâmbio com o objetivo de receber e fornecer
subsídios técnicos para esclarecimentos relativos à proteção e defesa civil.
Art. 4º - A COMPDEC constitui órgão integrante do Sistema Nacional de Proteção e
Defesa Civil - SINPDEC.
Art. 5º - A COMPDEC compor-se-á de:
I. Coordenadoria Executiva
Il. Conselho Municipal
Il. Apoio administrativo/Secretaria
IV. Setor Técnico
V. Setor Operacional
Art. 6º - O Coordenador Municipal de Proteção e Defesa Civil será indicado pelo
Chefe do Executivo Municipal e compete ao mesmo organizar as atividades de
proteção e defesa civil no município.
Art. 7º - Os currículos do ensino fundamental e médio, nos estabelecimentos de
ensino municipais, devem incluir os princípios da proteção e defesa civil e a
educação ambiental de forma integrada aos conteúdos obrigatórios.
Art. 8º - O Conselho Municipal de Proteção e Defesa Civil será composto pelos
representantes das Secretarias Municipais de Obras, Saúde, Educação, Ação Social
e Meio Ambiente; Corpo de Bombeiros Militar; Poder Legislativo; Poder Judiciário; e
Núcleos Comunitários de Proteção e Defesa Civil.
Art. 9º - Os servidores públicos designados para colaborar nas ações emergenciais
exercerão essas atividades sem prejuízos das funções que ocupam, e não farão jus
a qualquer espécie de gratificação ou remuneração especial.
Parágrafo Único - A colaboração referida neste artigo será considerada prestação
de serviço relevante e constará dos assentamentos dos respectivos servidores.
Art. 10 — Fica o Chefe do Executivo autorizado a criar o fundo especial para a
Proteção e Defesa Civil.
Art. 11 - A presente Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no
prazo de 60 (sessenta) dias a partir de sua publicação.
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi. Ed El
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro —- CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espiri o
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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Art. 13 - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 1358/2011
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de Outubro de 2013.
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espirito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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