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materia nº 36/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 36 / 2013
Date 2013-11-05
EmentaRATIFICA DELIBERAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL CIM POLINORTE QUE AUTORIZA O INGRESSO DE LINHARES COMO MUNICÍPIO CONSORCIADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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DateStatusTurnoTexto
2013-11-28 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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I
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 065/2013 DE 29 DE OUTUBRO DE 2013.
Vimos através desta, trazer a apreciação dos nobres Edis o projeto de Lein”. /2013, que
versa sobre a ratificação do ingresso do Município de Linhares na qualidade de município
consorciado, e alteração do quadro de pessoal constante do Anexo Il do Contrato de
Consórcio Público firmado, conforme deliberações unânimes da Assembleia Geral do
Consórcio Público da Região Polinorte — CIM POLINORTE, na reunião do dia 25/09/2013.
É importante informar que o município de Linhares obteve autorização de seu ingresso no
CIM POLINORTE por meio de decisão unânime da Assembléia Geral, com isenção do
pagamento da cota de ingresso, e ainda, apresentou a lei municipal de nº 3.330 datada de
23/07/2013, a qual segue como anexo à presente mensagem de lei, atendendo ao disposto
nos parágrafos 4º e 5º da Clausula Segunda do Contrato de Consórcio Público que assim
estabelece:
“... 84º - O ingresso de novos consorciados no CIM
POLINORTE poderá acontecer a qualquer
momento, mediante pedido formal do representante
legal do ente interessado para fins de apreciação e
aprovação da Assembléia Geral.
g 5º - O pedido de ingresso deverá vir
acompanhado da lei ratificadora do protocolo de
intenções ou de lei autorizativa específica para a
pretensão formulada, bem como de sua publicação
na imprensa oficial ou a esta equiparada.”
Justificamos o encaminhamento do presente projeto de lei, com base legislação vigente,
bem como no disposto no inciso VIII da Clausula Décima do Contrato de Consórcio Público
firmado pelos municípios consorciados que assim estabelece:
“ NI — deliberar sobre o ingresso de novos entes
consorciados ao CIM POLINORTE, e em caso de
EA aprovação, será ainda necessário a ratificação da decisão
Av. ER Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina - Espírito
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 - CNPJ 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles.Ohotmail.com 9)
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“apáidi.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
mediante aprovação de lei específica em mínimo 50% dos
entes consorciados;”
O ingresso de novo ente consorciado resulta em consequente alteração do Contrato de
Consórcio Público firmado e Estatuto Social aprovado do CIM POLINORTE, tendo em vista
que a composição quadro de municípios consorciados é modificada, elevando a
abrangência de atuação do consórcio ao novo município consorciado. Da mesma forma, a
alteração do quadro de pessoal constante do Anexo Il do instrumento supra referido,
também representa alteração do Contrato de Consórcio Público. Considerando que o
Contrato de Consórcio foi firmado após sua ratificação por lei de todos os municípios
consorciados, por consequência, o mesmo passou a ter status de lei, e, portanto, somente
poderá ser alterado por outra lei.
Diante do acima exposto, as decisões da Assembleia Geral do CIM POLINORTE, no tocante
ao ingresso de novo município e alteração do quadro de pessoal do CIM POLINORTE não
são suficientes para surtir os efeitos desejados, devendo ser apreciadas e ratificadas pelo
poder legislativo dos municípios consorciados, para os fins de dar eficácia a alteração do
Contrato de Consórcio Público firmado.
Por estes relevantes motivos, pede-se à aprovação do presente projeto de lei por essa
Câmara de Vereadores.
Certos da habitual atenção de V. Ex? e dos nobres Edis que compõem essa Casa de Leis,
ao ensejo, apresentamos as nossas, Cordiais Saudações.
Atenciosamente,
ELA
A ROMERO LU enoRnÉER
Prefeito Municipal
AV. Prefeito Hélio Rocha, 1022 - Centro - CEP 29640-000 - Santa Leopoldina — Espírito Santo.
PABX: (27) 3266-1181/ 1277 - FAX: (27) 3266-1125 — CNP) 27.165.521/0001-55
E-mail - pmsles. hotmail.com
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEINº 196 12013
RATIFICA DELIBERAÇÃO DA
ASSEMBLEIA GERAL CIM POLINORTE
QUE AUTORIZA O INGRESSO DE
LINHARES coMO | MUNICÍPIO
CONSORCIADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI:
Art. 1º - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região
Polinorte - CIM POLINORTE, ocorrida na data de 25/09/2013, na qual decidiu por unanimidade
pelo ingresso do município de Linhares no CIM POLINORTE, com isenção do pagamento da
cota de ingresso, tendo sido apresentada a lei municipal nº 3.330 datada de 23/07/2013 do
município de Linhares, a qual atende a legislação pertinente, e ainda, eleva a abrangência de
atuação do consórcio público em questão ao respectivo município, inclusive no tocante aos
direitos, deveres e obrigações constantes no Contrato de Consórcio Público.
Art. 2º - Fica ratificada a deliberação da Assembleia Geral do Consórcio Público da Região
Polinorte - CIM POLINORTE, ocorrida na data de 25/09/2013, na qual decidiu por unanimidade
pela alteração do Anexo Il do Contrato de Consórcio Público firmado, objetivando a
reestruturação do quadro de pessoal do consórcio, passando a viger conforme Anexo Único
que integra presente lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à
25/09/2013, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Câmara Municipal c«
Santa Leopoldina
APROVADO
Ê FA A By il o
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A ROMERO LIZ exe RESIDENTE DA MUNICIPAL
Prefeito Municipal
Santa Leopoldina, 29 de outubro de 2013.
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 “Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina Espírito Santo
PABX: (27) 266-1 181/3266-1277 - FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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