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materia nº 32/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 32 / 2013
Date 2013-09-30
EmentaINSTITUI O USO OBRIGATÓRIO DO BRASÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA, PROIBE O USO DE LOGOTIPOS INSTITUCIONAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-11-28 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 032/2013
Camara Municipal de INSTITUI O USO OBRIGATÓRIO DO
Santa Leopoldina BRASÃO DO MUNICÍPIO DE SANTA
LEOPOLDINA, PROIBE O USO DE
LOGOTIPOS INSTITUCIONAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído o uso obrigatório, na esfera pública municipal, do brasão
contido na bandeira do município de Santa Leopoldina.
81º. O brasão, de que trata o caput deste artigo, deverá ser usado nos atos oficiais,
nos bens móveis e imóveis, especialmente nos veículos oficiais, na identificação nos
SAS
uniformes dos servidores públicos municipais, nas publicações ou qualquer meio que É A Ay
venha a divulgar ações da administração pública municipal.
82º. A fixação do brasão oficial do município de Santa Leopoldina deverá ser feita
em local de maior visibilidade, tais como:
|- nos cabeçalhos de atos oficiais dos Poderes Executivo e legislativo;
Il - nas portas de acesso às repartições públicas municipais;
II — nas laterais dos veículos oficiais;
IV — na parte frontal dos uniformes dos servidores públicos municipais,
Continua...
Protocolo
OS 140 12043
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leop 28/521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camaraDcamafdEsAfAftopoldina.es.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação do Projeto de Lei nº. 032/2013.
V— nos uniforme da rede municipal de ensino; ou
VI - nas campanhas institucionais veiculadas nas mídias de comunicação.
Art. 2º. Nos veículos oficiais, além da fixação de que trata o inciso Ill do 82º do art.
1º desta lei, deverá conter a identificação da secretaria, coordenadoria ou órgão da
administração pública municipal e o número de seu telefone, bem como os dizeres;
“USO EXCLUSIVO EM SERVIÇO”.
81º. Nos veículos particulares ocados para prestar serviços para a municipalidade,
deverão conter, em local e maior visibilidade, a indicação alusiva à respectiva
locação e conter os dizeres: “A SERVIÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA
LEOPOLDINA”, bem como o nome do órgão a que o veículo está cedido.
82º. O tamanho das inscrições de que tratam este artigo deverão ser compatível
para serem lidas a uma distância mínima e cinco metros.
Art. 3º. Fica expressamente proibido o uso de logotipo institucional, como símbolo
visível de uma gestão pública em particular, diferente do brasão de que trata o art. 1º N
desta Lei.
Art. 4º. Nos bens móveis e imóveis que forem doados pelos Governos Federal ou
Estadual ao município de Santa Leopoldina, poderão conter a indicação alusiva à
respectiva doação, bem como os logotipos oficiais da União ou do Estado.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Continua..
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Continuação do Projeto de Lei nº. 032/2013.
Registre-se, publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina/ES, 27 de setembro de 2013.
MN.
AR SABINO JUNIOR
Autor da Proposição
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa padronizar e identificar os bens móveis e imóveis do
Município de Santa Leopoldina, regulamentando a utilização de logomarcas ligadas
àquela administração, utilizando para tanto o brasão constante na bandeira do
município.
O objetivo é deixar o Brasão como símbolo oficial nos patrimônios da Prefeitura para
evitar o desperdício de dinheiro público quando da troca de administração municipal
e os carros oficiais ou uniformes escolares estão com a logomarca e necessitam ser
trocados o que gera custo para a municipalidade.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
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