CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEQRO DAN Munici ras
Santa Leopokdina
ADO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº. 009/2013
ALTERA DISPOSIÇÕES DAS LEIS 1321/2010 E
1336/2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A PRESENTE
LEI: 3
&s
Art. 1º.Os Anexos I, II e IV à Lei 1336/2010 passam a vigorar com a seguinte redação: W
ANEXO 1 N
38
Nomenclatura do Quant Referência Valor Vencimento Requisitos Mínimos Wi
Cargo y
a sai o Ensino Superior e Inscrição na
Diretor Jurídico 1 CCL-1 R$ 4.000,00 OAB/ES
; À ; o Ensino Superior e Inscrição no
Direto Financeiro 1 CCL-1 R$ 4.000,00 CRC/ES
Controlador Interno ] CCL-2 R$ 2.500,00 Ensino Superior |
Coordenador . a E
Legiiláiivo 1 CCL-3 R$ 1.500,00 | Ensino Médio |
Coordenador K ii h
Adminisiaivo | CCL-3 R$ 1.500,00 Ensino Médio
Assessor de á En N
Comunicação 1 CCL = R$ 1.020,00 Ensino Médio
Assessor
Parlamentar 5 CCL-4 R$ 1.020,00 Ensino Médio K
less errar ça 1 CCL -s R$ 780,00 Ensino Fundamental Ss
e Transporte | Y
Chefe de Divisão N
de Recursos 1 CCL-S5 R$ 780,00 Ensino Fundamental Q
Humanos pH E
Chefe de Divisão =
de Arquivo e Il CCL-S R$ 780,00 Ensino Fundamental SS
Registro 3
Chefe de Secretaria Ns
1 CCL-sS R$ 780,00 Ensino Fundamental |. »
Chefe de Divisão e : à =
e nd l CCL-S R$ 780,00 Ensino Fundamental N
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ANEXO IV
POLÍTICA DE CARGOS, VENCIMENTOS, CLASSIFICAÇÃO E PROMOÇÃO.
CARREI | NIVEL A B Cc D E F
RA/
CLASSE
I 1 | R$750,00 | R$ 765,00 | R$ 780,30 | R$ 795,90 | R$811,81 | R$ 828,04
H 2 R$ 850,00 | R$ 867,00 | R$ 884,34 | R$ 902,02 | R$ 920,02 | R$ 938,42
NI 3 R$ 850,00 | R$ 867,00 | R$ 884,34 | R$ 902,02 | R$ 920,02 | R$ 938,42
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias já
existentes no orçamento vigente.
Art. 3º. Ficam extintos os cargos de Subdiretor Jurídico, Coordenador de Comunicação, Chefe de
Seção de Apoio ao Plenário, Chefe de seção de Patrimônio e Almoxarifado, Chefe de Seção de
Tesouraria e Chefe de Seção de Informática.
Art. 4º. O Regime Jurídico aplicável aos servidores do Poder Legislativo é aquele instituído pela Lei
nº 735, de 18 de novembro de 1991, observados os princípios e normas constitucionais, respeitadas as
atribuições inerentes aos cargos de Prefeito e Presidente da Câmara no exercício de cada Poder.
Art. Bº - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de maio de 2013,
revogadas as disposições contrárias.
Santa Leopoldina/ES, 30 de abril de 2013.
MESA DIRETORA
ANGELA MARIA SCHULTZ LEPPAUS CELESTINO MULLER THOMAS
PRESIDENTE VICE-PRESIDENTE
ROBSON JOSÉ SILLER ALEX NUNES GOMES
TESOUREIRO SECRETARIO
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JUSTIFICATIVA
A atual estrutura de cargos e vencimentos se afigura inadequada para fiel desempenho das atividades
do Legislativo, sob vários aspectos, tais como remuneração, requisitos mínimos para o exercício do
cargo, funções desnecessárias e incompatíveis, bem como valores abaixo do salário mínimo vigente.
Além disso, cabe alterar as regras em referência tendo em vista a necessidade imediata quanto ao
cumprimento do disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, que impõe a investidura de
cargo ou emprego público por meio de concurso.
Registre-se, por oportuno, que a Diretoria Financeira deste Parlamento Municipal realizou estudo de
impacto no que diz respeito aos gastos com pessoal, de acordo com a exigência estabelecida na Lei
Complementar 101/2000, restando compatível com os limites legais na espécie, inclusive com folha
de pagamento.
Com efeito, impõe-se a modificação em apreço e outras que se fizerem necessárias à correta
adequação da Legislação Municipal, de acordo com os Postulados Constitucionais e condizente com a
realidade da Câmara de Vereadores de Santa Leopoldina.
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