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materia nº 31/2013

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 31 / 2013
Date 2013-09-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO OUTORGAR AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA À ASSOCIAÇÃO PEQUENOS AGRICULTORES DA REGIÃO DO CRUBIXÁ-AÇÚ MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ - APARCA CRUBIXA
native_id619

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2013-10-02 Proposição para arquivamento — ENCAMINHADO PARA ARQUIVO

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Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 061/2013 20 de setembro de 2013.
Senhora Presidente,
Segue em anexo, o presente Projeto de Lei e o Termo de Permissão que
autoriza gratuitamente o uso do imóvel pertencente ao Município de Santa
Leopoldina, localizado na estrada principal, zona rural na Comunidade
Crubixá-Açú, antiga Sede da EMUEF “Crubixá-Açú”, à Associação
Pequenos Agricultores da Região do Crubixá-Açú, Crubixá Mirim,
Paraíso e Cavú - APARCA CRUBIXA, para instalação de sua Sede.
Certos da valiosa atenção de V.Exa. e demais Vereadores, desde já
agradecemos.
Atenciosamente,
feia Asa e somaa
Prefeito Municipal
Protocolo
ta! IS ZON:
Protocolsta
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
i PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
já ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PROJETO DE LEI Nº 034 soa
AUTORIZA O CHEFE DO PODER
Câmara Municipal de EXECUTIVO OUTORGAR AUTORIZAÇÃO
Santa Leopoldina DE USO DE IMÓVEL PERTENCENTE AO
APROVADO MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA À
O em ASSOCIAÇÃO PEQUENOS
Em ENO AD US AGRICULTORES DA REGIÃO DO
NGS) CRUBIXÁ-AÇÚ MIRIM, PARAÍSO E CAVÚ -
RESENDE NA APARCA CRUBIXA
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO.
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
PRESENTE LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a outorgar
gratuitamente Autorização de Uso do imóvel pertencente ao Município de Santa
Leopoldina, localizado na estrada principal da zona rural da comunidade de Crubixá-
Açú, antiga Sede da EMEF Crubixá-Açú, à Associação Pequenos Agricultores da
Região do Crubixá-Açú Mirim, Paraíso e Cavú - APARCA CRUBIXÁ, para
instalação de sua Sede.
Art. 2º — A Autorização de Uso, a título precário, terá vigência de 12 (doze) meses, a
contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogada por iguais e sucessivos
períodos, bem como rescindi-la unilateralmente por qualquer das partes, a qualquer
tempo, mediante aviso com antecedência de 15 (quinze) dias.
Parágrafo único - A fiscalização da execução da Autorização de Uso ficará a cargo da
Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente com o apoio do Conselho
Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável.
Me
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopojaa — Esf
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Art. 3º - A APARCA CRUBIXÁ ficará responsável pela manutenção e conservação do
imóvel durante a vigência do Termo de Autorização de Uso, não sendo da
responsabilidade do Município de Santa Leopoldina despesas fiscais,
previdenciárias, trabalhistas e outras de responsabilidade da Associação.
Art. 4º - A minuta do Termo de Autorização de Uso faz parte integrante desta lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 20 de setembro de 2013.
EA
FA ENDAPGER
Prefeito Municipal
Av. Prefeito Helio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181/3266-1277 — FAX (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55

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