texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 008/2017
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA — PSDB, com fundamento no artigo
164. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de cortar
gastos com cerimonial, e coquetéis, lanches ou buffet nos eventos realizados pela
Prefeitura Municipal.
Plenário da Câmara Municipal, 21 de fevereiro de 2017.
Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
MARCOS aDulANo RAUTA
Vereador — PSDB
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
Sabemos que a Prefeitura Municipal tem praticado inúmeras reuniões e eventos, e em
todas tem estão utilizando serviços de coffee break para o público que comparece em tais
eventos. Em tempos de economia se faz necessário cortar tais gastos, que são mera
formalidade dispensável.
Av. Presidente Vargas, s/n - Centro - CEP: 29640-000 - Santa Leopoldina - ES - CNPJ: 28.521.342/0001-76
Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(QDcamarasantaleopoldina.es.gov.br *
open original →