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materia nº 8/2017

Tipo Indicação
Número / Ano 8 / 2017
Date 2017-02-21
EmentaO Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA – PSDB, com fundamento no artigo 164, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de cortar gastos com cerimonial, e coquetéis, lanches ou buffet nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal.
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DateStatusTurnoTexto
2017-04-10 Proposição aprovada — INDICA ao Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de cortar gastos com cerimonial, e coquetéis, lanches ou buffet nos eventos realizados pela Prefeitura Municipal.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2019-05-15T16:14:27.372253-03:00 Aprovado 8 0 0

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CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
INDICAÇÃO Nº. 008/2017
O Vereador MARCOS ADRIANO RAUTA — PSDB, com fundamento no artigo
164. do Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Leopoldina/ES, INDICA ao
Exmo. Prefeito Municipal, Sr. Valdemar Luiz Horbelt Coutinho, a necessidade de cortar
gastos com cerimonial, e coquetéis, lanches ou buffet nos eventos realizados pela
Prefeitura Municipal.
Plenário da Câmara Municipal, 21 de fevereiro de 2017.
Câmara Municipal de
Santa Leopoldina
MARCOS aDulANo RAUTA
Vereador — PSDB
Autor da Indicação
JUSTIFICATIVA
Sabemos que a Prefeitura Municipal tem praticado inúmeras reuniões e eventos, e em
todas tem estão utilizando serviços de coffee break para o público que comparece em tais
eventos. Em tempos de economia se faz necessário cortar tais gastos, que são mera
formalidade dispensável.
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Tel.: (27) 3266-1283 / Fax: (27) 3266-1064 - E-mail: camara(QDcamarasantaleopoldina.es.gov.br *

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