Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
MENSAGEM Nº 029/2014 de 30 de setembro de 2014.
Senhor Presidente,
Encaminhamos, em anexo, o Projeto de Lei que ESTIMA A RECEITA E
FIXA A DESPESA PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2015,
contendo o Orçamento Financeiro com seus anexos da Prefeitura
Municipal de Santa Leopoldina, da Câmara Municipal, do Fundo Municipal
de Saúde, do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos.
Na expectativa da aprovação do incluso Projeto de Lei, apresentamos a V.
Exa. e aos Ilustres Vereadores Leopoldinenses, os nossos votos de
elevado apreço e distinta consideração.
Atenciosamente,
241
/ ROMERO LUIZ ENDRINGER
Prefeito Municipal
Câmara Municipal de Santa Leopoldina
Protocolonº
Data DO (SCE vo | UNA
Protocolista LN
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina — Espírito Santo
PABX: (27) 3266-1181 / 3266-1277 — FAX: (27) 3266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina , 88
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ser ao?
A
PROJETO DE LEI N.º05 12014 Pa
ESTIMA A RECEIT
PARA O EXERCICIO
O PREFEITO MUNICIPAL DE SANTA LEOPOLDINA, ESTADO DO ESPÍRITO
SANTO,
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A
SEGUINTE LEI:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Santa Leopoldina para o Exercício
Financeiro de 2015, estima a RECEITA em R$ 36.396.811,36 (trinta e seis
milhões, trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e onze reais e trinta e seis
centavos) e fixa a DESPESA em R$ 36.396.811,36 (trinta e seis milhões,
trezentos e noventa e seis mil, oitocentos e onze reais e trinta e seis centavos),
discriminados pelos Anexos desta Lei.
Art. 2º - A Receita será realizada na forma da Legislação em vigor, mediante
arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes constante no adendo Ill,
do anexo 2 da Lei nº 4320/64, com o seguinte desdobramento:
|- ADMINISTRAÇÃO DIRETA — RECEITA
DISCRIMINAÇÃO VALOR - R$ VALOR — R$
RECEITAS CORRENTES 38.816.811,36
Receita Tributária L 2.376.125,00
Receita de Contribuições 1.182.000,00
Receita Patrimonial 820.640,00
Receita Agropecuária 500,00
Receita Imobiliária 0,00
Transferências Correntes 34.140.671,16
Outras Receitas Correntes 296.875,20
DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE (4.420.000,00)
Dedução para o FUNDEB (4.420.000,00)
RECEITAS DE CAPITAL 0,00
Operações de Crédito 0,00
Alienação de Bens 0,00
Amortização de Empréstimos 0,00
Transferências de Capital 0,00
Outras Receitas de Capital 0,00
RECEITAS CORRENTES-OPERAÇÃO 2.000.000,00
INTRAORÇAMENTÁRIAS
Receita de Contribuib. - Oper: Intraorçamentárias 2.000.000,00
TOTAL GERAL 36.396.811,36
da ESdá -
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — aro Espírito Santo
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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Art. 3º - A Despesa será processada segundo os desdobramentos por órgãos e
unidades orçamentárias a seguir apresentadas:
| - DESPESAS POR ORGÃOS DE GOVERNO SEGUNDO AS UNIDADES
ORÇAMENTÁRIAS:
CODIGO | UNIDADE ORÇAMENTARIA | VALOR - R$
001000 | | Câmara Municipal de Santa Leopoldina 1.450.000,00
002000 Instituto de Previdência de Santa Leopoldina 3.230.600,00
003000 Gabinete do Prefeito 962.250,00
004000 Coordenadoria de Planejamento 179.700,00
005000 Advocacia Geral do Município 446.540,00
006000 Secretaria Municipal de Administração 2.415.000,00
007000 Secretaria Municipal de Finanças 1.495.000,00
008000 Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 5.241.280,00
009000 Secretaria Municipal de Educação 9.578.435,71
010000 | Secretaria M. de Saúde — Fundo Municipal de Saúde 5.618.118,78
011000 Secretaria Municipal de Trabalho, Desenv. e Ação Social 2.415.256,87
012000 Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente 1.614.130,00
013000 Secretaria Municipal de Cultura e Turismo 1.168.000,00
014000 | | Secretaria Municipal de Esportes 582.500,00
TOTAL GERAL 39.396.811,36
Art. 4º - O Orçamento do Município de Santa Leopoldina, Estado do Espírito Santo,
deverá ser executado de acordo com os preceitos da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, sendo permitida a execução ali não contemplada, desde que
respeitado na íntegra o Art. 5º da presente Lei, sem prejuízo das normas que regem
as questões financeiras e Finanças Públicas estabelecidas em Legislação Federal.
Art. 5º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir créditos
suplementares com os recursos disponíveis para cobrir a despesas nos termos da
Lei Federal nº 4320/64.
$ 1º - Fica a Unidade Gestora do Fundo Municipal de Saúde do Município de
Santa Leopoldina, autorizada a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
2015;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2014;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
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Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina -< Espírito nto
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
V - A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária.
$ 2º - Fica a Unidade Gestora Prefeitura Municipal de Santa Leopoldina,
autorizado a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
2015;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2014;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
adicionais.
IV - Incluir novas fontes de recursos em uma dotação orçamentária já existente no
orçamento visando atender as despesas provenientes de receitas de convênio ou de
outras origens decorrentes da execução orçamentária.
V- A executar suplementação entre fontes de recursos diferentes de uma mesma
dotação orçamentária.
S 3º - Ficam as Unidades Gestoras Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Santa Leopoldina, e a Câmara Municipal de Santa Leopoldina,
autorizadas a:
| - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do valor apurado a título de excesso de arrecadação do exercício de
2014, exceto o Poder Legislativo Municipal;
Il - Suplementar as dotações orçamentárias utilizando como fonte de recursos a
totalidade do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de
2013, exceto o Poder Legislativo Municipal;
Ill - Suplementar as dotações orçamentárias em até 40% (quarenta por cento) do
valor total do orçamento da despesa, utilizando como fonte de recursos os valores
provenientes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de crédito
Av. Prefeito Hélio Rocha, 1022 — Centro — CEP: 29640-000 — Santa Leopoldina —Éspírito Sárito
PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55
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Art. 6º - Fica o Prefeito autorizado a realizar Crédito por antecipação de receita até o
limite de 25% (Vinte e Cinco por Cento) da receita estimada, para atender a
insuficiência de caixa, conforme prevê o Art7º, IL8 2 e 8 3º, da Lei 4.320/64,
observadas as exigências contidas nos artigos 32 e 38 da Lei Complementar nº 101,
de Maio de 2000.
Parágrafo Único — É vedado capacitar recursos a títulos de antecipação de receita
de tributos ou Contribuição cujo fato gerador ainda não tenha ocorrido.
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita, elaborado um
Plano de contenção de despesas de até 40% (quarenta por cento) do total das
despesas fixadas, de acordo com o estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias
2015, vedada a paralisação de projetos que já estejam em andamento.
Art. 8º - Não se aplicam ao que dispõe o Artigo anterior as despesas já
empenhadas.
Art. 9º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adequar através desta Lei,
as alterações e modificações necessárias no Plano Plurianual de Governo do
Município (Lei Municipal Nº 1468/2013) pela aprovação desta Lei.
Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos vigentes a
partir de 01 de Janeiro de 2015.
Art. 11 - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se. Cumpra-se.
Santa Leopoldina, 29 de setembro de 2014.
Ae Engel INGER
Prefeito Municipal
Câmara Municipa” de Santa Leopoldina
Protocolo n em
Data BO re | SA
Protocolista —
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PABX: (27) 266-1181 / 266-1277 — FAX: (27) 266-1125 — CGC: 27.165.521/0001-55